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norma nº 5020/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5020 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
native_id1969

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.£ .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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~· PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEGRO 
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LEI N.° 5.020, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. 
institui a Semana Municipal da 
Consciência Negra. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Munlcipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Fica instituída, no âmbito do município de Montenegro, a 
Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano. 
Parágrafo único. A organização e realização da Semana Municipal da 
Consciência Negra tem como objetivo buscar o reconhecimento e a valorização da 
pluralidade étnica que marca a sociedade montenegrina e brasileira, valorizando a 
comunidade negra, destacando tanto seu valor histórico como sua contribuição 
contemporânea à construção nacional. 
Art. 2.° O Poder Público poderá promover ações que visem a apoiar a 
consecução dos objetivos desta lei. 
Art. 3.° A Semana da Consciência Negra fica incluída no Calendãrio 
Oñcial de Eventos do Município de Montenegro. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
janeiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S ZA LIVEIRA, 
Prefei Municipal. 
ERENI MAC|CZEWSK|, 
Secretária-Geral. 
Lei de autoria da vereadora Rosemarl Almeida 
?'DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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