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norma nº 5021/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5021 / 2009
Date 2009-01-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR VALOR À ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1.° DA LEI N.° 4.980, DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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~ |· .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
Gußirwte do Prgßito 
Qroáýß, ’ ’"0~†ENEG?’~ v 
LEl N.° 5.021, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Nlunicipal a 
acrescentar valor à alínea a do inciso 
lll do art. 1.° da Lei n.° 4.980, de 
2008, que estabelece O Plano de 
Auxílios e Subvenções para o 
exercício de 2009. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar valor à alínea a do 
inciso lll do art. 1.° da Lei n.° 4.980, de 24 de novembro de 2008, que estabelece o Plano 
de Auxîlios e Subvenções para o exercício de 2009: 
"Art. 1.° 
lll ? cultural: 
a) EFICA R$ 200.000,00 "(NR) 
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à 
conta da dotação orçamentária 09.08.13.391.0149.1921.4.4.5.0.42.00.00.00.00. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
janeiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU Qî OLIVEIRA, 
Pre - 
• Municipal. 
ERENI MACI L ZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera . 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$?? 
M0llTEllEGR0 CIDADE DÅS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
aaaašsesc g 1 
_ ESTAOO oo Rxo GRANDE no Sul. É
( 
_V 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .
“ 
~ -‘ MONTENEGRO CIDADE OAS ARTES 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS ŽÈÀ 
(îm ` `W 
° 
Fone/Faxz 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rS.gov.br 
'l—·':v@;t> "
r 
LEI N° 5.000, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Dispõe Sobre Parte vetada do Projeto 
vi 
‘ de Lei n.° 156/08 que Estima a , 
Receita e Fixa a Despesa do Município . 
de Montenegro para 0 Exercício de ( 
2009, constantes da Lei n.° 5.000/08.
‘ 
JOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de 
eg 
Montenegro. i 
Í Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 80 do artigo -
C 
i 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo 
g 
as seguintes emendas vetadas pelo Senhor Prefeito Municipal, e, tendo ocorrido a 
rejeição do veto, passam a fazer parte integrante da Lei n° 5.000, de 18 de 
Ï dezembro de 2008.
1 
Š 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
g 
Administraçao Direta 
. 13 ? Cultura R$ 1.436.480,00 
23 ? Comércio e Serviços R$ 255.100,00 
27 — Desporto e Lazer R$ 377.500,00 È 
Ci Sub?tota| 1 R$ 98.268.000,00 
2. POR ÓRGÃOS DA 
Administraçao Direta · 
Š 
Poder Executivo 
04 ? Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 2.822.600,00 
( 09 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 25.674.320,00 
10 — Reserva de Contingências R$ 2.000.000,00 
Sub?total 1 R$ 98.268.000,00 _l 
Total R$ 101.218.500,00
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www.camaramontenegro.rS.gov.br 1 
'?Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve VidaS" 
?~'+~""?'“'?
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. o| |øg 52%
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ES†Aoo oo iuo CRANOE no Sui. 
8 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ¢
Š Montenegro Cidade das Artes
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Parágrafo único. A Reserva de Contingência perfaz um total de R$ ¿( 
2.000.000,00 (dois milhões de reais) e é desdobrada nos seguintes índices:
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"I...................................................................................."
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‘?11..................................................................................." (NR)
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l Câmara Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 2008. 
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Presidente. J 
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REc1S†RE—sE E F>UE<i.1QUE-SE:
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Data Supra.
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Se retária Gera . 
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'?DoE ORSÁOS, DOE SANGUE: SALVE VJOAS" g
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