| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5021 / 2009 |
| Date | 2009-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR VALOR À ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1.° DA LEI N.° 4.980, DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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~ |· .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO
Gußirwte do Prgßito
Qroáýß, ’ ’"0~†ENEG?’~ v
LEl N.° 5.021, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Nlunicipal a
acrescentar valor à alínea a do inciso
lll do art. 1.° da Lei n.° 4.980, de
2008, que estabelece O Plano de
Auxílios e Subvenções para o
exercício de 2009.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E l:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar valor à alínea a do
inciso lll do art. 1.° da Lei n.° 4.980, de 24 de novembro de 2008, que estabelece o Plano
de Auxîlios e Subvenções para o exercício de 2009:
"Art. 1.°
lll ? cultural:
a) EFICA R$ 200.000,00 "(NR)
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária 09.08.13.391.0149.1921.4.4.5.0.42.00.00.00.00.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
janeiro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU Qî OLIVEIRA,
Pre -
• Municipal.
ERENI MACI L ZULCZEWSKI,
Secretária-Gera .
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$??
M0llTEllEGR0 CIDADE DÅS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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_ ESTAOO oo Rxo GRANDE no Sul. É
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .
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~ -‘ MONTENEGRO CIDADE OAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS ŽÈÀ
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Fone/Faxz 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rS.gov.br
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LEI N° 5.000, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe Sobre Parte vetada do Projeto
vi
‘ de Lei n.° 156/08 que Estima a ,
Receita e Fixa a Despesa do Município .
de Montenegro para 0 Exercício de (
2009, constantes da Lei n.° 5.000/08.
‘
JOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de
eg
Montenegro. i
Í Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 80 do artigo -
C
i 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
g
as seguintes emendas vetadas pelo Senhor Prefeito Municipal, e, tendo ocorrido a
rejeição do veto, passam a fazer parte integrante da Lei n° 5.000, de 18 de
Ï dezembro de 2008.
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1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
g
Administraçao Direta
. 13 ? Cultura R$ 1.436.480,00
23 ? Comércio e Serviços R$ 255.100,00
27 — Desporto e Lazer R$ 377.500,00 È
Ci Sub?tota| 1 R$ 98.268.000,00
2. POR ÓRGÃOS DA
Administraçao Direta ·
Š
Poder Executivo
04 ? Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 2.822.600,00
( 09 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 25.674.320,00
10 — Reserva de Contingências R$ 2.000.000,00
Sub?total 1 R$ 98.268.000,00 _l
Total R$ 101.218.500,00
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www.camaramontenegro.rS.gov.br 1
'?Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve VidaS"
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ES†Aoo oo iuo CRANOE no Sui.
8 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ¢
Š Montenegro Cidade das Artes
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Parágrafo único. A Reserva de Contingência perfaz um total de R$ ¿(
2.000.000,00 (dois milhões de reais) e é desdobrada nos seguintes índices:
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"I...................................................................................."
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‘?11..................................................................................." (NR)
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l Câmara Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 2008.
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. VEFE|ÜEŠCIF Menezes,
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Data Supra.
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