br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5023/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5023 / 2009
Date 2009-01-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES, POR INTERMÉDIO DO BANCO DO BRASIL S.A.
native_id1972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Á7x(Åi71C</MJ. 
ESTADO OO RIO SRANOE oo Sor 
PREFEJTURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
· 
` 
" ' 
gs gß gg: . . , aïg Gøßzmrtø vão Prgfrrzro má xP/ Lc¿ Salzg /03 
0% Pl ráëvl li 
ll `Ô,6«lél4LJ 
LEl N.° 5.023, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao BNDES, por 
intermédio do Banco do Brasil S.A. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econõmico e SociaI— BNDES, por intermédio do Banco 
do Brasil S.A, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obser\/adas as disposições 
legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. 
Paragrafo único. OS recursos resultantes do financiamento autorizado no 
Caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e microônibus para transporte 
escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução 
n.° 3.453, de 26, de abril de 2007, do Conselho Monetãrio Nacional. 
Art. 2.° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação 
de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta Corrente mantida em sua 
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Municipio, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de 
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento tinal da divida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Paragrafo único. NO caso de os recursos do Nlunicipio não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, 
posterlomtente, transferir os recursos à crédito do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento tinal da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no Caput. 
Art. 3.° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4.° O orçamento do Nlunicipio consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas a 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
janeiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
_, 
PERCIVAL S ZA DE l EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MA IEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

open original →