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norma nº 5026/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5026 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, PADRÃO 10 NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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Igišg ùça 45, ) MONTENEGRO † 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.026, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. 
Autoriza O Executivo Municipal a criar 
o cargo de Terapeuta Ocupacional, 
Padrão 10 no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo, instituído pela LC 
n.° 2.636, de 1990, que estabelece o 
Plano de Carreira dos Ser\/idores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a criar 2 (dois) cargos de 
Terapeuta Ocupacional, Padrão 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
constante no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que 
estabelece o Plano de Carreira dos Ser\/idores. 
Art. 2.° As especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional são as 
constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
janeiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO D VEIRA. 
Prefeito icipal. 
ERENI ACI L SZULCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telc (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
.£' .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA NIUNICIPAL DE MONTENEGRO 
. -'V ° rx—— `° |?"` Gußirícte do Prgfzito 
MONTENEGRO v' 
ANEXO I 
CATEQORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
PADRAO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em 
madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de 
indivíduos. 
b) Descrição analítica: desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar 
programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes; orientar 
a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do 
indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e 
outros; orientar as atividades do dia—a-dia relacionadas à alimentação, trabalho, 
higiene; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; 
proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, 
sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e 
exposições; avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sócio￾recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir 
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; 
b) Especialr o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes 
e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) ldade mínima: 18 anos; 
b) instrução: Ensino Superíor específico e habilitação legal para o exercício da 
função. 
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
?'DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS” 
MOITEIEGRO CIDADE DÅS IIRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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