| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5026 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, PADRÃO 10 NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 1975 |
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Jgxõwnoyxw |J •‘|C,A su|l| .£' ~ .éÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |>, PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO cî |3%*: Gczßimetcz EÍ0 Prgrito ' se Igišg ùça 45, ) MONTENEGRO † LEI COMPLEMENTAR N.° 5.026, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. Autoriza O Executivo Municipal a criar o cargo de Terapeuta Ocupacional, Padrão 10 no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Ser\/idores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a criar 2 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional, Padrão 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Ser\/idores. Art. 2.° As especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional são as constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SO D VEIRA. Prefeito icipal. ERENI ACI L SZULCZEWSKI, Secretária-G ral. ??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telc (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 .£' .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA NIUNICIPAL DE MONTENEGRO . -'V ° rx—— `° |?"` Gußirícte do Prgfzito MONTENEGRO v' ANEXO I CATEQORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. b) Descrição analítica: desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; orientar as atividades do dia—a-dia relacionadas à alimentação, trabalho, higiene; motivar para trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sóciorecreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; b) Especialr o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) ldade mínima: 18 anos; b) instrução: Ensino Superíor específico e habilitação legal para o exercício da função. C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. ?'DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS” MOITEIEGRO CIDADE DÅS IIRTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594