| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5029 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2009 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.333,33. |
| native_id | 1978 |
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|J . |' * |1. .Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO *’ Gußiricte do Prgîzito £l` lóîs 049% MONTENEC’Y` v' LEI N.° 5.029, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a incluir ação na LDO 2009 e abrir crédito especial no valor de R$ 108.333,33. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2009, no Programa 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: I — projeto: 1977 ação: Conclusão do ginásio poliesportivo na EMEF José Pedro Steigleder valor 2009: R$ 108.333,33 (cento e oito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos) Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 108.333,33 (cento e oito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos), com a seguinte classiticaçao orçamentária: 09 SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e lazer 812 Desporto comunitário 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 1977 Conclusão do ginásio da EMEF José Pedro Steigleder 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações ? recurso federal R$ 97.500,00 4.4.9.0.51 .O0.00.00.00 Obras e instalações ? contrapartida R$ 10.833,33 Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de recurso o crédito da União, através do Contrato de Repasse n.° 0263323—442008, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econõmica Federal, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-435, no valor de R$ 10.833,33 (dez mil, oitocentos e trinta e três reais, trinta e três centavos). Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLlQUE?SE: Data Supra. — ' N x PERCIVAL S ZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal. ERENI MAC L ZULCZEWSKI, Secretária?Geral "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594