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norma nº 5029/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5029 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2009 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.333,33.
native_id1978

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.Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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lóîs 049% 
MONTENEC’Y` v' 
LEI N.° 5.029, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a incluir 
ação na LDO 2009 e abrir crédito 
especial no valor de R$ 108.333,33. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias ? LDO 2009, no Programa 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas, na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: 
I — projeto: 1977 
ação: Conclusão do ginásio poliesportivo na EMEF José Pedro 
Steigleder 
valor 2009: R$ 108.333,33 (cento e oito mil, trezentos e trinta e três 
reais, trinta e três centavos) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 108.333,33 (cento e oito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos), com a 
seguinte classiticaçao orçamentária: 
09 SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e lazer 
812 Desporto comunitário 
0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 
1977 Conclusão do ginásio da EMEF José Pedro Steigleder 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações ? recurso federal R$ 97.500,00 
4.4.9.0.51 .O0.00.00.00 Obras e instalações ? contrapartida R$ 10.833,33 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá 
de recurso o crédito da União, através do Contrato de Repasse n.° 0263323—442008, por 
intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econõmica Federal, no valor de 
R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária 
n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-435, no valor de R$ 10.833,33 (dez mil, 
oitocentos e trinta e três reais, trinta e três centavos). 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
fevereiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLlQUE?SE: 
Data Supra. —
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N
x 
PERCIVAL S ZA DE OLIVEIRA, 
Prefeito Municipal. 
ERENI MAC L ZULCZEWSKI, 
Secretária?Geral 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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