| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5030 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.644,80. |
| native_id | 1979 |
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ESTADO DO RIO GRANDE oo sui_ PREFEITURA NIUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO i | h__ ?" . Gußimztc EÍO Prgßrzto Ü` MONTENEGg0 v' LEl N.° 5.030, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 14.644,80. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municípal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° Autoriza o Executivo Munlcipal a abrir crédito especial no valor de R$ 14.644,80 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com a Se 9 uinte classifica ão orçamentária: 06 Ç SMSAS 06 FMAS 08 Assistência Social 243 Assistêncla a criança e ao adolescente 0004 Assistência Social geral 2638 Convênio PFNIC3 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Nlaterial de consumo — recurso federal R$ 8.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros — Pessoa Juridica — recurso federal R$ 4.204,00 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Nlaterial de consumo ? contrapartida R$ 1.600,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros — Pessoa Juridica — contrapartida R$ 840,80 Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, servirá de recurso o crédito do Nllnlstério do Desenvolvlmento Social e Combate a Fome — MDS, no valor de R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00?435, no valor de R$ 2.440,80 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de fevereiro de 2009. REGlSTRE-SE E PUBLlQUE?SE: Data Supra. M/GØCIOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER. Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretaría-G ral. ‘?DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594