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norma nº 5031/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5031 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PLANO NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO SAÚDE PRISIONAL E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.800,00.
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE MONTENEGRO . 
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LEI N.° 5.031,DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a aderir 
ao Plano Nacional de Saúde do Sistema 
Penitenciário através do Termo de 
Compromisso Saúde Prisional e a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
91.800,00. 
MARCOS GILBERTO LElPNlTZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a aderir do Plano Nacional de Saúde do 
Sistema Penitenciàrio através do Termo de Compromisso ? Saúde Prisional, conforme Resoluçao 
n.° 302/2008 — Comissao Intergestores Bipartite — CIB/RS. 
Art. 2.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
06 SMSAS 
03 Recursos vinculados para saúde — União 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0051 Ações de Saúde 
2639 Programa Saúde Prisional 
3.1 .9.0.04.00.00.00.00 Contrataçao por tempo determinado — recurso federal 
R$ 64.800,00 
06 SMSAS 
04 Recursos vinculados para saúde — Estado 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0051 Ações de Saúde 
2639 Programa Saúde Prisional 
3.1 .9.0.04.00.00.00.00 Contrataçao por tempo determinado- recurso estadual 
R$ 27.000,00 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servira de 
recurso o repasse do Governo Federal, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e 
oitocentos reais) e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e 
sete mil reais) do Programa de Saúde Prisional. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO, em 9 de fevereiro 
de 2009. 
REG|STRE-SE E PUBLlQUE~SE: 
Data Supra.
{ 
M R ÁŠ GILBERTO LEIPNITZ GRlEBELER, 
Vice-prefei no ex rcício do cargo de Prefeito Municipal. 
ERENIMACIE SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ge I. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTEHEGRO CIDÅDE IMS ÅRTES 
R J
“ 
ua oao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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