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norma nº 5032/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5032 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - MONTENEGRO. AABB
native_id1981

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.£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
’ " |agî Gzzßimrte do Prgføitø 
Ga .î f3` 
Iæös 045, 
MONTENEGR v' 
LEI N.° 5.032, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associaçao 
Atlética Banco do Brasil — 
Montenegro. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associaçao Atlética Banco do Brasil- Montenegro para o repasse de recursos oriundos de 
doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, no valor 
de R$ 28.830,00 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais), objetivando implementar o 
projeto Programa integração AABB ? Comunidade de Montenegro. 
Art. 2.° Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.09.14.421.1229.2619.4.4.50.42.00.00.00.00-260. 
Art. 3.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
fevereiro de 2009. 
REG|STRE?SE E PUBLlQUE-SE: 
Data Supra. 
MARCO|BERTO LEIPNITZ GRIEBELER, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
ERENI MACIEÈ SZULCZEWSKI, 
SeCretária?Ge I. 
"DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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