| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5032 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - MONTENEGRO. AABB |
| native_id | 1981 |
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.£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ai PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ’ " |agî Gzzßimrte do Prgføitø Ga .î f3` Iæös 045, MONTENEGR v' LEI N.° 5.032, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Atlética Banco do Brasil — Montenegro. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Atlética Banco do Brasil- Montenegro para o repasse de recursos oriundos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, no valor de R$ 28.830,00 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais), objetivando implementar o projeto Programa integração AABB ? Comunidade de Montenegro. Art. 2.° Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.09.14.421.1229.2619.4.4.50.42.00.00.00.00-260. Art. 3.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de fevereiro de 2009. REG|STRE?SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. MARCO|BERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. ERENI MACIEÈ SZULCZEWSKI, SeCretária?Ge I. "DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594