| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5033 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM PSICÓLOGO. |
| native_id | 1982 |
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,(g©'Aw'\0JLCx 'J •|; * J| •.;t| .£ .¿( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO ?* "‘ |?E‘: Gøßirictc do Prgfciro fåã `rl` v' LEI N.° 5.033, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, um Psicólogo. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, ViCe-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Nlunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ? SMSAS. Art. 2.° O prazo da contratação é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4.° Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.05.08.244.0004.2614.3.1.9.0.04.00.00.00.00—218. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. ERENI MAC EL SZULCZEWSKI, Secretária- eral. "DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? MOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxc (51) 3632.4594