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norma nº 5033/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5033 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM PSICÓLOGO.
native_id1982

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.£ .¿( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEI N.° 5.033, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, um Psicólogo. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, ViCe-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Nlunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Ação 
Social ? SMSAS. 
Art. 2.° O prazo da contratação é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir 
da assinatura do contrato, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio 
de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4.° Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.05.08.244.0004.2614.3.1.9.0.04.00.00.00.00—218. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
fevereiro de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
ERENI MAC EL SZULCZEWSKI, 
Secretária- eral. 
"DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? 
MOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxc (51) 3632.4594

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