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norma nº 5034/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5034 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.568,72.
native_id1983

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I 
ïk PREFEITURA MUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO 
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MONTENEGR † 
LEI N.° 5.034, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
85.568,72. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1 .° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrlzes 
Orçamentãnas — LDO 2009, no Programa 0158 Amp/iaçao da infra-estrutura urbana, na 
Secretana Municipal de Viação e Serviços Urbanos ? SMVSU, no Ser\/iço de Telefonia e 
iluminação, a ação: 
l — projeto: 1707 
ação: iluminação pública na RST 287 
valor 2009: R$ 85.568,72 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e 
oito reais, setenta e dois centavos) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 85.568,72 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais, setenta e dois 
centavos), com a seguinte classiticação orçamentária: 
07 SMVSU 
02 Ser\/iço de Telefonia e iluminação 
25 Energia 
752 Energia elétrica 
0158 Ampliação da infra-estrutura urbana 
1707 iluminação pública RST 287 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
05.01.28.843.8888.2502.4.6.90.71.00.00.00.00-139, no valor de R$ 85.568,72 (oitenta e cinco 
mil, quinhentos e sessenta e oito reais, setenta e dois centavos). 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
fevereiro de 2009. 
REGISTRE·SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
l\/lARC||LBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, 
Vice-prefeito no e ercicio do cargo de Prefeito Municipal. 
ERENI |ULCZEWSK|, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SÅNGUE: SALVE V|DAS?? 
MOITEIEGRD CIDADE DAS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telc (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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