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norma nº 5036/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5036 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CIS/CAI.
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LEI N.° 5.036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Dispõe sobre a criação da 
Associaçao Pública Consorcio 
intermunicipal do Vale do Rio Caí — 
CIS/CAI. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Cria a Associação Pública denominada Consórcio intermunicipal 
do Vale do Rio Caí — CIS/CAÍ, autarquia interfederativa com personalidade jurídica de 
direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Montenegro, prazo 
indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do § 
1.° do art. 1.° da Lei n.° 11.107, de 2005 — Lei dos Consórcios Públicos e inciso lV do art. 
41 da Lei Federal n.° 10.406, de 2002 — Código Civil Brasileiro. 
Art. 2.° O CIS/CAÍ integra a Administração lndireta do Executivo 
Municipal de Montenegro e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos 
entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas. 
Art. 3.° O Estatuto do CIS/CAÍ, a ser aprovado pela Assembléia Geral, 
disporá sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal. 
Art. 4.° São objetivos do CIS/CAÍ, além de outros que vierem a ser 
definidos posteriormente pela Assembléia Geral: 
I — a gestão associada de ser\/iços públicos; 
II — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a 
execução de obras e 0 fornecimento de bens à Administração Direta ou lndireta dos 
entes consorciados; 
lll — o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e 
de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; . 
IV — a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V — a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de 
estabelecimentos congêneres; 
Vl — a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do 
meio-ambiente; 
Vll — o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
Vlll — o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de 
informações entre os entes consorciados; 
IX ? a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou 
turístico comum; 
X — o planejamento, a gestão e a administração dos ser\/iços e recursos 
da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da federação que integram o 
consórcio vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados 
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Faxc (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto 
no inciso V do art. 1.° da Lei n.° 9.717, de 1998; 
Xl ? o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, 
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII — as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sõcio-econõmico 
local e regional; 
Xlll ? o exercício de competências pertencentes aos entes da federação 
nos termos de autorização ou delegação; 
XIV ? as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, 
diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saúde ? SUS. 
Art. 5.° O patrimônio do CIS/CAÍ será constituído: 
I — pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
ll — pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por outras 
instituições, entidades ou órgãos governamentais. 
Art. 6.° Constituem receitas do CIS/CAÍ: 
I 
I ? o depósito da cota de ingresso paga por novo ente consorciado ao 
CIS/CAI; 
II — o pagamento mensal da cota de rateio dos entes consorciados; 
lll — os recursos provenientes de convênios, contribuições, doações, 
auxílios e subvenções concedidos por entes federativos não consorciados; 
lV — receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preços 
públicos cobrados pelo CIS/CAÍ em razão da prestação de sen/iços; 
V — saldos do exercício; 
Vl — o produto de alienação de seus bens livres; 
Vll — o produto de operações de crédito; 
Vlll ? as rendas resultantes de aplicação ñnanceira. 
Art. 7.° Para atender ao consórcio ser\/irão de recurso dotações 
orçamentárias prõprias criadas dentro da atividade Consórcio intermunicipal do Vale do 
Rio Caí- CIS/CAI. 
Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
fevereiro de 2009. 
REGlSTRE—SE E PUBL|QUE?SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S ZA LIVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENI MA l SZULCZEWSKI, 
Secretãria-G ral. 
??DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>AS?? 
MONTENEGRO CIIMDE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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