| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5039 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR O § 4.° E A ALTERAR A REDAÇÃO DO § 1.°, § 2.°, § 3.° E CAPUT DO ART. 33 DA LC N.° 3.943, DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1987 |
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' |Í .” ,,,W7 .! † .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cf ,x I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ?' Gøßiræte OÍO Prgøita íg íl’ MONTENEGÉ Y LEI COMPLEMENTAR N.° 5.039, DE 13 DE MARÇ0 DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 4.° e a alterar a redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do art. 33 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Nlagistério Público do Municipio. MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Montenegro. · Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 4.° e a alterar a redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do art. 33 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Munlcípio, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. Para substituição ou suprimento temporário de professor, por necessidade do ensino, o Prefeito Municipal poderá, mediante pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, convocar professor para trabalhar em regime suplementar de trabalho de até 22h semanais em conformidade com a substituição ou a necessidade. § 1.° A convocação será feita somente para o período e o número de horas necessárias ao cumprimento da base curricular, não podendo ultrapassar um ano letivo, nem inferior a 10 (dez) dias. § 2.° A carga horária será remunerada com vencimentos proporcionais incluídos os adicionais decorrentes da convocação. § 3.° Não poderá ser convocado para regime suplementar de trabalho o professor que estiver exercendo função pública em qualquer âmbito. § 4.° A cessação da necessidade do ensino, do afastamento ou impedimento do titular convocado, detennina a automática revogação da convocação." (NR) Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 13 de março de 2009. REGISTRE?SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. [ MARCOS GlL ERTO LEIPNITZ GRIEBELER Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal ERENI MA ZULCZEWSKI, Secretária-Geral "DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Poslal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594