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norma nº 5039/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5039 / 2009
Date 2009-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR O § 4.° E A ALTERAR A REDAÇÃO DO § 1.°, § 2.°, § 3.° E CAPUT DO ART. 33 DA LC N.° 3.943, DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEGÉ Y 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.039, DE 13 DE MARÇ0 DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
acrescentar o § 4.° e a alterar a 
redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do 
art. 33 da LC n.° 3.943, de 2003, que 
estabelece o Plano de Carreira do 
Nlagistério Público do Municipio. 
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal de Montenegro. · 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 4.° e a alterar a 
redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do art. 33 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de 
setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Munlcípio, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 33. Para substituição ou suprimento temporário de professor, por 
necessidade do ensino, o Prefeito Municipal poderá, mediante pedido fundamentado do órgão 
responsável pelo ensino, convocar professor para trabalhar em regime suplementar de 
trabalho de até 22h semanais em conformidade com a substituição ou a necessidade. 
§ 1.° A convocação será feita somente para o período e o número de horas 
necessárias ao cumprimento da base curricular, não podendo ultrapassar um ano letivo, nem 
inferior a 10 (dez) dias. 
§ 2.° A carga horária será remunerada com vencimentos proporcionais 
incluídos os adicionais decorrentes da convocação. 
§ 3.° Não poderá ser convocado para regime suplementar de trabalho o 
professor que estiver exercendo função pública em qualquer âmbito. 
§ 4.° A cessação da necessidade do ensino, do afastamento ou 
impedimento do titular convocado, detennina a automática revogação da convocação." (NR) 
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 13 de 
março de 2009. 
REGISTRE?SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
[ 
MARCOS GlL ERTO LEIPNITZ GRIEBELER 
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
ERENI MA ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral 
"DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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