| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1989 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘imla 39 @releiéo LEI N9 2.599 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1.989. Dispoe sobre o servigo de Transporte Escolar no territério do Municipio. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Montenegro concederé licenga para a exploragéo dos servigos de Transporte Escolar. Parégrafo Unico - O servigo de Transporte Escolar se destinara exclusivamente ao atendimento de alunos e professores dos estabelecimentos de ensino no Municipio, e sera realizado por veiculos tipo kombi, micro-onibus ou assemelhados. Art. 29 - Os veiculos destinados ao Transporte Escolar conterao nas suas laterais a palavra: ESCOLAR, em letras com as dimensées minimas de 30 cm. (trinta centimetros) de altura, na cor preta, dentro de uma faixa amarela. Art. 39 As tarifas respectivas, bem como os critérios para fixagao das mesmas, serao determinados pelo Executivo Municipal. Art. 49 - Aplicam-se a presente Lei, no que couber, as normas regulamentares para exploracao de veiculos de aluguel de que trata a Lei n9 1.776/68, com as alteragoes introduzidas pelas Leis 1.849/70 e 2.013/75. Art. 59 - O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicagéo. Art. 69 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de outubro de 1.989. REGISTRE-SE E SCHULER N eito Municipal CELSO EMI IO MULLER Secretario Geral