| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 1984 |
| Date | 1984-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O TÁXI PROPAGANDA EM NOSSO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1995 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @relelio LEI N9 2.359 - DE 2” DE SETEMBRO DE 1.98M.- Institui o Taxi Propaganda em nosso Municipio. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu san— ciono a seguinte LE2: Art. 19 - Pica autorizade a fixagao de propaganda cg mercial em veiculos TAXIS. Art. 29 - A forma de propaganda atendera a resolugao 51”, do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, de 11 de maio de 1. 983. Art. 39 - Os contratos com os proprietarios dos veiculos taxis serao firmados "inter—persone" ou através de Agéncias PE blicitarias. Paragrafo Unico - Ao Sindicato de Condutores Autonomos de Veiculos Rodoviarios de Montenegro, serao remetidas c5pias dos contratos, para controle quanto a0 cumprimento das normas legais. Art. 49 - Fica garantido aos motoristas que tenham vinculo empregaticio por mais de trinta (30) dias com os proprietari os dos veiculos taxis, o repasse de 30% (trinta por cento) do arreca dado pela fixagao da propaganda no veiculo em que trabalha. Art. 59 — Pica proibida a propaganda de motéis e similares, bebidas alcoolicas, boates e de cigarros nos taxis, no muni cipio de Montenegro. Art. 69 — Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2% de setembro de 1.98u.- R ’CARLOS/H LLER - refeito - J0 ECARLOS SCHWARTZ ecretario Geral —