| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | REORGANIZA O COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1997 |
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1 LEIN O3529 DE25DEJULHO DE2000. ?
. . , !
)
Reorganiza o COMDEMA - t
ConselhoMunicipaldeDefesado l
Meio Ambiente I , e dé outras
providências. l
MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte
1- 15 1:
Art. 10 Fica reformulado e consolidado o Conselho Municipalde
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, ôrgâo de participaçâo direta da
sociedadecivil,naAdministral oPtiblicaMunicipal.
l
t M .20AoCOMDEMA compete:
l
i I ropor e formular a Politica Municipaldo Meio Ambiente e j - p
l acompanharasuaexecuçâo',
11- propor e formular normas critérios e padröes relativos ao .!
controle e manutençâo da qualidade do melo ambiente,obedecidas as leis e
diretrizesgeraismunicipais,estaduaisefederais',
lII- deliberarem grau de recurso,sobre as penalidadese Iicenças
ambfentaisemitidaspelo PoderPtiblfco Municipal,bem como sobre os conflitos
entrevaloresambientaisdiversose aquelesresultantesdos6rgâosptiblicos,das
instituitxesprivadasedosindividuos; '
( IV - proporeformulardiretrizesenormasde aplicaçâodosrecursos !
do FundoMunicipaldeDesenvolvimentoSustentéveleMeioAmbiente', l
V 1. - apresentarpropostas para a reformulaçâo do Plano Diretordo ;
Municipio,noqueserefereasquestöesambientais; /
VI- sugeriracriaçâodeUnidadesde Consel-vaçâo; f
VlI-examinarqualquermatériaem tramitaçâo noMunicipioque l
t
envolvaquestöesambientais,apedido doPrefeitoouporsolicitaçâode 1/3(um
terço)deseusmembros',
VIlI- encaminharaoPrefeitoe àCâmara deVereadoressugestöes .
, para a adequaçâo de lefs e demajs atos municipais,às normas vigentes sobre
' proteçâoambientaledeusoeocupalodosolo',
; IX - manifestar-se sobre convênios de gestâo ambientalentre o
Municipioeorganizaçöespûblicasouprivadas', ! X - acompanhare fiscalizaraaplicaçâo dosrecursosfinanceiros e '
l materiaisdestinadospeloMunicfpioàgestâoambiental',
1 XI- promoverencontros, palestras,seminérios e outros eventos
!
j sobretemasligadosaomeioambiente;
! XII- estabelecer integraçâo com 6rgâos estaduais federais e
1 )
i internacionais,bem comocom municipiosdaregiâodoValedoCal,noquediz
1 respeitoaquestöesambientais',
1
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J ' .
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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1 LEIN O3529 DE25DEJULHO DE2000. ?
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Reorganiza o COMDEMA - t
ConselhoMunicipaldeDefesado l
Meio Ambiente I , e dé outras
providências. l
MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte
1- 15 1:
Art. 10 Fica reformulado e consolidado o Conselho Municipalde
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, ôrgâo de participaçâo direta da
sociedadecivil,naAdministral oPtiblicaMunicipal.
l
t M .20AoCOMDEMA compete:
l
i I ropor e formular a Politica Municipaldo Meio Ambiente e j - p
l acompanharasuaexecuçâo',
11- propor e formular normas critérios e padröes relativos ao .!
controle e manutençâo da qualidade do melo ambiente,obedecidas as leis e
diretrizesgeraismunicipais,estaduaisefederais',
lII- deliberarem grau de recurso,sobre as penalidadese Iicenças
ambfentaisemitidaspelo PoderPtiblfco Municipal,bem como sobre os conflitos
entrevaloresambientaisdiversose aquelesresultantesdos6rgâosptiblicos,das
instituitxesprivadasedosindividuos; '
( IV - proporeformulardiretrizesenormasde aplicaçâodosrecursos !
do FundoMunicipaldeDesenvolvimentoSustentéveleMeioAmbiente', l
V 1. - apresentarpropostas para a reformulaçâo do Plano Diretordo ;
Municipio,noqueserefereasquestöesambientais; /
VI- sugeriracriaçâodeUnidadesde Consel-vaçâo; f
VlI-examinarqualquermatériaem tramitaçâo noMunicipioque l
t
envolvaquestöesambientais,apedido doPrefeitoouporsolicitaçâode 1/3(um
terço)deseusmembros',
VIlI- encaminharaoPrefeitoe àCâmara deVereadoressugestöes .
, para a adequaçâo de lefs e demajs atos municipais,às normas vigentes sobre
' proteçâoambientaledeusoeocupalodosolo',
; IX - manifestar-se sobre convênios de gestâo ambientalentre o
Municipioeorganizaçöespûblicasouprivadas', ! X - acompanhare fiscalizaraaplicaçâo dosrecursosfinanceiros e '
l materiaisdestinadospeloMunicfpioàgestâoambiental',
1 XI- promoverencontros, palestras,seminérios e outros eventos
!
j sobretemasligadosaomeioambiente;
! XII- estabelecer integraçâo com 6rgâos estaduais federais e
1 )
i internacionais,bem comocom municipiosdaregiâodoValedoCal,noquediz
1 respeitoaquestöesambientais',
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete [)0 Pre/e/to
LEI N.° 3.529, DE 25 DE JULHO DE 2000.
Reorganiza o COMDEMA —
Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente, e da’ outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica reformulado e consolidado o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA, crgéo de participacao direta da
sociedade civil, na Administracéo dlica Municipal.
Art. 2° Ao COMDEMA compete:
l - propor e formular a Politica Municipal do Meio Ambiente e
acompanhar a sua execucao;
|| — propor e formular normas, critérios e padrées relativos ao
controle e manutencéo da qualidade do meio ambiente, obedecidas as leis e
diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
llI — deliberar em grau de recurso, sobre as penalidades e licencas
ambientais emitidas pelo Poder Publico Municipal bem como sobre os conflitos
entre valores ambientais diversos e aqueles resultantes dos orgaos pdblicos, das
instituicées privadas e dos individuos;
IV — propor e formular diretrizes e normas de aplicacao dos recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentavel e Meio Ambiente;
V — apresentar propostas para a reformulacao do Plano Diretor do
Municipio, no que se refere as questoes ambientais;
Vl — sugerir a criacéo de Unidades de Conservacao;
VlI — examinar qualquer matéria em tramitacao no Municipio que
envolva questées ambientais, a pedido do Prefeito ou por solicitacéo de 1/3 (um
terco) de seus membros;
Vlll - encaminhar ao Prefeito e a Cémara de Vereadores sugestées
para a adequacao de leis e demais atos municipais, as normas vigentes sobre
protecao ambiental e de uso e ocupacao do solo;
IX — manifestar-se sobre convénios de gestéo ambiental entre o
Municipio e organizacées publicas ou privadas;
X — acompanhar e fiscalizar a aplicacao dos recursos financeiros e
materials destinados pelo Municipio a gestao ambiental;
Xl — promover encontros, palestras, seminérios e outros eventos
sobre temas ligados ao meio ambiente;
Xll - estabelecer integracao com orgaos estaduais, federais e
internacionais, bem como com municipios da regiao do Vale do Cai, no que diz
respeito a questoes ambientais;
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632—4594
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ESTADO D0 RI0 GRANDE D0 SUL
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XI1I- discutire deliberar,em nivelmunicipal,propostasde gestâo
ambientaleencaminhé-lasao ComitêdeGerenciamento da Bacia Hidrogréficado
1 Rio Cai;
XlV- exerceroutrasatribuiçöesqueIheforem delegadas,
1
l Art 30O COMDEMA seré constituido porum titulare um suplente
dosseguintes6rgâosouentidades:
i a)OrganizaçâoPrö- Memöria Culturafe Naturalde Montenegro- 1!(.
PatrimônioHist6rico; i
b)Brigada Militar- um representantecom especializaçâonaérea $
demeioambiente; j
c)Associaçâo dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro - #
' AEMO; f
d)SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC', i2
e)UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias-UMAC', :
f) SecretariaMunicipaldeSafldeeAçâoSocial-SMSAS;
g)SecretérioMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM',
h)DiretoriadeMeioAmbiente-DMA',
è i) AssociaçàoComerciateIndustrialdeMontenegro-ACIM;
i 1bedeCièncias- PatrulhasdoVerde',
'
: j) ()u
j k1))ASecretariaMunicipaldeObrasPtiblicas-SMOP;
ssociaçâo Riograndensede EmpreendimentosdeAssistênciae
ExtensâoRural- EMATER',
m)Cooperativade CitricultoresEcol6gicosdoVaje do CafLtda.-
ECOCITRUS',
n)SfndicatodosTrabalhadoresRurais;
0)AssociaçâodosProdutoresdeArenitodeMontenegro-APAM',
p)AssociaçâodosMineradoresdeAreiadoRioCaî-AMARCAI',
> q)EscoladePblodeEducaloAmbientaldoPrb-Guafba-Escola t
stadualDr.Paulo RibeiroCampos', k
r)AssociaçâoMontenegrinadeAmparoaosAnimais-AMAA', l
s)Associaçâo dos Trabalhadores em Reciclagem de Lixo de i;
Montenegro', j
t) Sel odeLimpezaPtiblica; )
u) DemaisentidadesindicadaspeloprbprioConselhoaoChefedo
Executivo, com interface voltada ao meio ambiente, ap6s
) aprovaçâoem Assembléiacom votaçâodemaioriasimpleszda
i mesmaformaasubstitui#odeentidadesemcasodeexclusao.
f
t Ad.40 A entidade seré representada pelo Presidente,Vice1 PresidenteeSecretério,aosquaiscompetedirigirostrabalhos,sendoeleitos
l1 entre os membros do Conselho,pelo perfodo de 1 (um)ano, podendo ser
reconduzidosporigualprazo.
Art 50O desempenhodafunçâo de membrodoConselho Municipal
de Defesa ao Meio Ambiente seré considerado de relevància para o Municipio,
nâohavendoremuneraçâoqualqueraoscomponentes.
j
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uaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI,:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 !
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XI1I- discutire deliberar,em nivelmunicipal,propostasde gestâo
ambientaleencaminhé-lasao ComitêdeGerenciamento da Bacia Hidrogréficado
1 Rio Cai;
XlV- exerceroutrasatribuiçöesqueIheforem delegadas,
1
l Art 30O COMDEMA seré constituido porum titulare um suplente
dosseguintes6rgâosouentidades:
i a)OrganizaçâoPrö- Memöria Culturafe Naturalde Montenegro- 1!(.
PatrimônioHist6rico; i
b)Brigada Militar- um representantecom especializaçâonaérea $
demeioambiente; j
c)Associaçâo dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro - #
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d)SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC', i2
e)UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias-UMAC', :
f) SecretariaMunicipaldeSafldeeAçâoSocial-SMSAS;
g)SecretérioMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM',
h)DiretoriadeMeioAmbiente-DMA',
è i) AssociaçàoComerciateIndustrialdeMontenegro-ACIM;
i 1bedeCièncias- PatrulhasdoVerde',
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ExtensâoRural- EMATER',
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n)SfndicatodosTrabalhadoresRurais;
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u) DemaisentidadesindicadaspeloprbprioConselhoaoChefedo
Executivo, com interface voltada ao meio ambiente, ap6s
) aprovaçâoem Assembléiacom votaçâodemaioriasimpleszda
i mesmaformaasubstitui#odeentidadesemcasodeexclusao.
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l1 entre os membros do Conselho,pelo perfodo de 1 (um)ano, podendo ser
reconduzidosporigualprazo.
Art 50O desempenhodafunçâo de membrodoConselho Municipal
de Defesa ao Meio Ambiente seré considerado de relevància para o Municipio,
nâohavendoremuneraçâoqualqueraoscomponentes.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gfléfmte 30 I’m/{aria}
Xlll — discutir e deliberar, em nivel municipal, propostas de gestao
ambiental e encaminhé-las ao Comité de Gerenciamento da Bacia Hidrografica do
Rio Cai;
XIV — exercer outras atribuicées que lhe forem delegadas.
Art. 3° 0 COMDEMA sera constituido por um titular e um suplente
dos seguintes érgaos ou entidades:
a) Organizacéo Pro-Memoria Cultural e Natural de Montenegro —
Patrimonio Historico;
b) Brigada Militar — um representante com especializacao na area
de meio ambiente;
c) Associacao dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro —— Q AEMO;
d) Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC;
e) Uniao Montenegrina de Associacoes Comunitarias - UMAC;
f) Secretaria Municipal de Sailide e Agao Social - SMSAS;
g) Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAM;
h) Diretoria de Meio Ambiente — DMA;
i) Associacao Comercial e Industrial de Montenegro — ACIM;
j) Clube de Ciencias — Patrulhas do Verde;
k) Secretaria Municipal de Obras dlicas — SMOP;
I) Associacao Riograndense de Empreendimentos de Assisténcia e
Extenséo Rural — EMATER;
m) Cooperativa de Citricultores Ecologicos do Vale do Cai' Ltda. —
ECOCITRUS;
n) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
o) Associacéo dos Produtores de Arenito de Montenegro — APAM;
p) Associacao dos Mineradores de Areia do Rio Cai — AMARCAI;
q) Escola de P6lo de Educagao Ambiental do Pro—Guaiba — Escola
Estadual Dr. Paulo Ribeiro Campos;
r) Associacao Montenegrina de Amparo aos Animais — AMAA;
s) Associacao dos Trabalhadores em Reciclagem de Lixo de
Montenegro;
t) Secéo de Limpeza Publica;
u) Demais entidades indicadas pelo préprio Conselho ao Chefe do
Executivo, com interface voltada ao meio ambiente, apos
aprovacéo em Assembléia corn votagao de maioria simples, da
mesma forma a substituicao de entidades em caso de exclusao.
0
Art. 4° A entidade sera representada pelo Presidente, Vice—
Presidente e Secretario, aos quais compete dirigir os trabalhos, sendo eleitos
entre os membros do Conselho, pelo periodo de 1 (um) ano, podendo ser
reconduzidos por igual prazo.
0 Art. 5° 0 desempenho da fungao de membro do Conselho Municipal
de Defesa ao Meio Ambiente sera considerado de relevancia para o Municipio,
néo havendo remuneracao qualquer aos componentes.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/Rs - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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ESTADC Do R1o GRANDEDo sUL
:..r.,y;y. PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO , .
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'Y?èk.v- ;:.l# cagpus gwjeftp . z
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i
)l Art. 60Osmembrosdo COMDEMA terâo mandatode 02 (dois)
1
anos,podendo serreconduzidospordoisperîodosiguaiseconsecutivos.
l Art.
j situaxesprevistas7onoAsesuubRsetiguimixenotodlentemrneom.brodesteconselhodar-se-énas
I
' Art.80O COMDEMArealizarâacada2(dois)anosumaConferência p
MunicipaldeMeioAmbiente,abertaàparticipaçâodacomunidade, para debater, j
modificareformularapolfticaMunicipaldeMeioAmbiente.
j
A l
rt.90Com vistasa darsupodetécnicoadequadoàdeliberaçôesdo l
Conselho,poder-se-éinstituirCâmarasTécnicas,provisdriasoupermanentes. l
i
' i
Parégrafoûnico.AsCàmarasTécnicasreferidasno''caput''terâopor /
objetivoestudar,subsidiare proporformas emedidasdeharmonizare integrar :j
asnormas,padrôes,paràmetros,critériosediretrizesobjetodasdeliberaçöes.Os
membrosdasCâmarasTécnicasnâoserâoremuneradas.
Ad.1O.O COMDEMA contarâcom ainfra-estruturajéexistentepara
: taIfim na Prefeitura Municipal,para o atendimento de seus serviços técnicos e '
1 administrativos.
)
1 Art.11.As decisôes do Conselho serâo consubstanciadas em
i Resoluçöes
1 , aseremhomologadaspeloChefedoExecutivo.
1 Art. 12.Sessenta dias ap6s sua instalaçâo,o COMDEMA deveré
apresentarminuta do Regimento Interno a seraprovadopelo Prefeito Municipal,
dispondo sobre funcionamento das sessôes, atribuiçöes do Presidente,forma de
eleiçâo,preenchimentodevagasde membrosimpedidosourenunciantes, casos
j
l deperdademandato, forma de emissâo de pareceres e resoluçöes,
j encaminhamentodosassuntosàvotaçâo,bem comoasdemaisdisposiçôes
? destinadasao perfeitofuncionamentodoConselho.
6 Ad 13. EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaWo. )
Ad l
. 14. Revogam-se asdisposiçöesem contrério, especialmente '
asLeisn.03.079/95e3.151/96. i
L
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 25
dejulhode2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
j <*
; MARIA MADALENA BOHLER,
ii C7 ccda
ac.t at6'-..- PrefeitaMunicipall1 CLAUDETEM. BACKESDASILVA,
1 secretària-oeral.
j ''
)t k
l1 Ruaaoâopesoa,1363-cx.eostal,sg-cep:gs7ao-ooo-Monteneqro/Rs-TeI.:(0s1)632-4333-Fax:(os1)632-4594
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1
anos,podendo serreconduzidospordoisperîodosiguaiseconsecutivos.
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I
' Art.80O COMDEMArealizarâacada2(dois)anosumaConferência p
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Conselho,poder-se-éinstituirCâmarasTécnicas,provisdriasoupermanentes. l
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objetivoestudar,subsidiare proporformas emedidasdeharmonizare integrar :j
asnormas,padrôes,paràmetros,critériosediretrizesobjetodasdeliberaçöes.Os
membrosdasCâmarasTécnicasnâoserâoremuneradas.
Ad.1O.O COMDEMA contarâcom ainfra-estruturajéexistentepara
: taIfim na Prefeitura Municipal,para o atendimento de seus serviços técnicos e '
1 administrativos.
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1 Art.11.As decisôes do Conselho serâo consubstanciadas em
i Resoluçöes
1 , aseremhomologadaspeloChefedoExecutivo.
1 Art. 12.Sessenta dias ap6s sua instalaçâo,o COMDEMA deveré
apresentarminuta do Regimento Interno a seraprovadopelo Prefeito Municipal,
dispondo sobre funcionamento das sessôes, atribuiçöes do Presidente,forma de
eleiçâo,preenchimentodevagasde membrosimpedidosourenunciantes, casos
j
l deperdademandato, forma de emissâo de pareceres e resoluçöes,
j encaminhamentodosassuntosàvotaçâo,bem comoasdemaisdisposiçôes
? destinadasao perfeitofuncionamentodoConselho.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaérhete do Prefleito
Art. 6° Os membros do COMDEMA terao mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por dois periodos iguais e consecutivos.
Art. 7° A substituigéo de membro deste Conselho dar-se-a nas
situagoes previstas no seu Regimento lnterno.
Art. 8° 0 COMDEMA realizara a cada 2 (dois) anos uma Conferéncia
Municipal de Meio Ambiente, aberta a participagéo da comunidade, para debater,
modificar e formuIar a pol itica Municipal de Meio Ambiente.
Art. 9° Com vistas a dar suporte técnico adequado a deliberagoes do
Conselho, poder-se-a instituir Cémaras Técnicas, provisérias ou permanentes.
Paragrafo Unico. As Cémaras Técnicas referidas no "caput” terao por
objetivo estudar, subsidiar e propor formas e medidas de harmonizar e integrar
as normas, padroes, parametros, critérios e diretrizes objeto das deliberagoes. Os
membros das Cémaras Técnicas nao serao remuneradas.
Art. 10. O COMDEMA contara com a infra-estrutura ja existente para
tal fim na Prefeitura Municipal, para o atendimento de seus servigos técnicos e
administrativos.
Art. 11. As decisées do Conselho serao consubstanciadas em
Resolugoes, a serem homologadas pelo Chefe do Executive.
Art. 12. Sessenta dias apos sua instalagéo, o COMDEMA devera’
apresentar minuta do Regimento lntemo a ser aprovado pelo Prefeito Municipal,
dispondo sobre funcionamento das sessoes, atribuigoes do Presidente, forma de
eleigao, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos
de perda de mandato, forma de emissao de pareceres e resolugoes,
encaminhamento dos assuntos a votagzao, bem come as demais disposigées
destinadas a0 perfeito funcionamento do Conselho.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 14. Revogam-se as disposigoes em contrario, especialmente
as Leis n.o 3079/95 e 3.151/96.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de julho de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
'25". _. MARIA MADALENA BUHLER,
Q/CW $402: «#1), gfl/K Prefeita Mumcupal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
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