br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3136/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 1996
Date 1996-05-03
EmentaREGULAMENTA O ART. 178 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (ENSINO MUNICIPAL - DIREÇÃO).
native_id2005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'.. jj j . . .
pj,. o (
lra'c-t:h
0/
l f
ESTADO DO RIO GZANDEDO SUL )
(
, A:-'. ,'' PZEFEITUZA M UNICIPAL DE MONTENEGZO l $ ks -7(/ arfy- ; -
-
-
-> ' ''
1-. .,-,à..-.-( (:.:tzlqiltedrtèlç,zir''-rIcio t ,
..sk -47 k
.,
. . o . t
,
..
.
. .
..
.
,
jjq,,
-
.jbg j
CCIN93.138-DC03DEM&10DE19V6.67 3PGS9X
. !
#
Rle78gudlamLeen1taOorgaznrit-. jI
ca do Municfpio. j;'
)
b l
ITAN J&COB ZIMMER l
I F . Pcefeïto Munïcïpal de Nontenegrc. t ! aço Daber que a Camaca Munïcipal aprcvou e eu san- t
i cicno a sequinte !
t
'
qct. IQ - q Direçzo dan Unidades Eacolares da rede
' de Ensino Munlcipal Geré deBiqnada pela Secretaria Municipal de E￾lE ducaçzo e Cultura. l
:
j ji
'; qrt. j 1 2Q - & Direçzo de que trata o artïgo anterior
! Becé nomeada pelo Prefeito Municipal apôs votaçio direta da Ccmu-
' nïdade Escolarm constïtuida por:
! . l
1 a) pcoïessores e funcioné j
i cios em exercicïo na unida- j
de escolar no dia da votaqlo; (
1 b) '( pais ou responsâveïs legaïE perante a unidade es- i
; colar, de todos os alunos; '
i )
t ;
c) alunoB maicres de 12 anos, regularmente matricu-
(
@ 1
1 lados na% unidades escolares. I
i l
i1 @ IQ - O processo de eleïqzo de Direçzo sb ocorreré '
1 !
nas unidades escolares que contacem com maïs de 03 (trêE) profes- :
%Ore% . :
j @ QQ - NZo poderl votar mais de uma vez nenhuma pes- r
soa, mesmo que sela pai ou responslvel por mais de um aluno. re- l
presente segmentoB dïversos ou acumule cargoB ou ïunq3es.
9
: 3% - & indicaçio processar-se-â pDc voto direto, '
Becceto e ïacultatïvo, proibido o voto por representaçzo : . :
:
1
l .
l
k.
l
'.. jj j . . .
pj,. o (
lra'c-t:h
0/
l f
ESTADO DO RIO GZANDEDO SUL )
(
, A:-'. ,'' PZEFEITUZA M UNICIPAL DE MONTENEGZO l $ ks -7(/ arfy- ; -
-
-
-> ' ''
1-. .,-,à..-.-( (:.:tzlqiltedrtèlç,zir''-rIcio t ,
..sk -47 k
.,
. . o . t
,
..
.
. .
..
.
,
jjq,,
-
.jbg j
CCIN93.138-DC03DEM&10DE19V6.67 3PGS9X
. !
#
Rle78gudlamLeen1taOorgaznrit-. jI
ca do Municfpio. j;'
)
b l
ITAN J&COB ZIMMER l
I F . Pcefeïto Munïcïpal de Nontenegrc. t ! aço Daber que a Camaca Munïcipal aprcvou e eu san- t
i cicno a sequinte !
t
'
qct. IQ - q Direçzo dan Unidades Eacolares da rede
' de Ensino Munlcipal Geré deBiqnada pela Secretaria Municipal de E￾lE ducaçzo e Cultura. l
:
j ji
'; qrt. j 1 2Q - & Direçzo de que trata o artïgo anterior
! Becé nomeada pelo Prefeito Municipal apôs votaçio direta da Ccmu-
' nïdade Escolarm constïtuida por:
! . l
1 a) pcoïessores e funcioné j
i cios em exercicïo na unida- j
de escolar no dia da votaqlo; (
1 b) '( pais ou responsâveïs legaïE perante a unidade es- i
; colar, de todos os alunos; '
i )
t ;
c) alunoB maicres de 12 anos, regularmente matricu-
(
@ 1
1 lados na% unidades escolares. I
i l
i1 @ IQ - O processo de eleïqzo de Direçzo sb ocorreré '
1 !
nas unidades escolares que contacem com maïs de 03 (trêE) profes- :
%Ore% . :
j @ QQ - NZo poderl votar mais de uma vez nenhuma pes- r
soa, mesmo que sela pai ou responslvel por mais de um aluno. re- l
presente segmentoB dïversos ou acumule cargoB ou ïunq3es.
9
: 3% - & indicaçio processar-se-â pDc voto direto, '
Becceto e ïacultatïvo, proibido o voto por representaçzo : . :
:
1
l .
l
k.
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincfc do 754511.“:
”my? . MIA flu mtg/oz
/ LEI N9 3.136 - DE 03 DE MAID DE 1996. Q/ Ixzflyg\o>
Regulamenta o art.
178 da Lei Organi~
ca do Municipio.
IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a C§mara Municipal aprovou a eu san—
ciono a sequinte
L E I:
Art. 19 — A Diregao das Unidades Escolares da Fade
‘ ; de Ensino Municipal sera desiqnada pela Secretaria Municipal de E￾ducacgo e Cultura.
Art. 29 — A Direcao de oue trata o artigo anterior
sera nomeada pelo Prefeito Municipal apds votaczo direta da Comu—
nidade Escolar, constituida nor:
a) professores e funcionarios em exercicio na unida—
de escolar no dia da votacao;
b) pais ou responsaveis legais perante a unidade es—
colar, de todos os alunos;
c) alunos maiores de 12 anos, regularmente matricu￾lados nas unidades escolares.
5 19 — D processo de eleicao de DiregZo so ocorrera
(:3 nas unidades escolares oue contarem com mais de 03 (trés) profes—
sores.
§ 29 - N30 poderé votar mais de uma vez nenhuma pes—
soa, mesmo que SEJa pai ou responsavel por mais de um aluno, re—
presente segmentos diversos ou acumule cargos ou funcSes.
§ 39 - A indicacao processar-se-a por voto direto,
secreto e facultativo, proibido o voto por representacao.
m «FM-or ‘
e
j .
j- 74
l
) . '
! EsTAno no kIo okAxz'EDo suL è
. l i - 9
't: .A., PyEFEITUkA M uxlclpAt.DE MO NTENEGZO : i - <. .,. .t(. ...j
1 p < GabincieJo 'Prtéedo j) 1 tA-itb ''''''
t L
l .. < f
. j p .* f
i
5 4Q - G valïdade da eleiczo condïcionar-Be-z se i
Mouver 3OZ (trinta porcento) da representaçzo de pals e q
soMt alunos e k
cinouenta pcr cento) da cepreEentaçzo de professores e ïuncïo- i
nérios. considerado o total de cada sepmento @
. . !
. 4
@ 5Q - Na bipôtese de nzo atinqïmento do peccentua: l
de partïcipaçzo de um do% EegmentoB envolvid T
taçzodentco de 15 (çuinze)dias ossococceré nova vo- j
. j
9 &Q - t
: ma. a Secretaria MuniSceipna'lodaetEindguicadoçiooepeCcucelnttuucaaldedseivgnoatarçézoo mipnroï-- j'
ïeasor mais antfqo na unidade escolar e i s sucessivamente. atè Que j
se consioa o pcovimento da funçào. i
' t
j
9 7Q - No resultado ïinal repeitar-se-à a proporcio- !l
nalidade de 5OZ (cinquenta poccento) doE vDtos para os païs e alu
no% e 5OM (cioauenta poccento) - j
. para Ds professores-funcion4cios. i1.
ï 89 - Serà considerado eleito o candidatc que obti- l
' ver 5OZ (cinquenta poccento ) mais u j
m dos votcs vïlidos, nAo compu- i
; tados os votos bcancol e nulos .
9 RP - Na bipftese de havec de dois candidatos e de ;
nenhum alcançar o peccentual de votos prevlstos no pacégcaïo ante- l
' cior! far-le-z nDva votaçzo em segundo turno, atë lstquinze ) dïas
apfl a proclamaczo do cesultadc.
2 . :
: 10 - 1(.
em Bequndo lugarmaiSsedenuomrecasnudlitdaadtoodoc primeiro turno permaneier j om a mesma votaçzo. quali- p
Ticar-se-l ao sequndo turno o mais antïgo na unidade escolar. I
l
l
mrt. l ' 39 - Eltarl apto para concorrer z ïunçzo dg Di- I
retor o proïessor pectencente ao Quadro do Maqistério Municipal l
. que: br
a) Tor eïetïvo no carqo; (
: b) concocdac pcc escrito, com Gua indicaçzo; lj
c) contar, no ménimo, com 3(tr:s) anos de execcécio k'
( no Magisttcio Municipal; l
d) possuir cucso de eedaqogla com Habilitaçzo em Gd- l
, ministraçAo Escolar ou Mabilitaçào Euperior na ér/a de educaçio t
quandc se tcatar de Unid y ) ade Escolar de IQ Grau completo ou . , alnda, êl
quando posluïr. no mtnlmo, cucBo de Magistërio de 1ê a 42 sërie.
'
auando se tratar de Unid k ade Escolar de IQ grau incompleto e ou e- E
ducaqzo prè-escolar; l
e) apresente plataforma eleitoral especificamdo a t
1 ac3es que pcetgnde i B k mplementar no peréodo em que atuar é testa da !
Direçzo. t
r
. t
i
;
i l
l :
) ' 1
j
) )
' ;
:
'
(j
'
4
' ;
: g
i j
( i
l
!.
e
j .
j- 74
l
) . '
! EsTAno no kIo okAxz'EDo suL è
. l i - 9
't: .A., PyEFEITUkA M uxlclpAt.DE MO NTENEGZO : i - <. .,. .t(. ...j
1 p < GabincieJo 'Prtéedo j) 1 tA-itb ''''''
t L
l .. < f
. j p .* f
i
5 4Q - G valïdade da eleiczo condïcionar-Be-z se i
Mouver 3OZ (trinta porcento) da representaçzo de pals e q
soMt alunos e k
cinouenta pcr cento) da cepreEentaçzo de professores e ïuncïo- i
nérios. considerado o total de cada sepmento @
. . !
. 4
@ 5Q - Na bipôtese de nzo atinqïmento do peccentua: l
de partïcipaçzo de um do% EegmentoB envolvid T
taçzodentco de 15 (çuinze)dias ossococceré nova vo- j
. j
9 &Q - t
: ma. a Secretaria MuniSceipna'lodaetEindguicadoçiooepeCcucelnttuucaaldedseivgnoatarçézoo mipnroï-- j'
ïeasor mais antfqo na unidade escolar e i s sucessivamente. atè Que j
se consioa o pcovimento da funçào. i
' t
j
9 7Q - No resultado ïinal repeitar-se-à a proporcio- !l
nalidade de 5OZ (cinquenta poccento) doE vDtos para os païs e alu
no% e 5OM (cioauenta poccento) - j
. para Ds professores-funcion4cios. i1.
ï 89 - Serà considerado eleito o candidatc que obti- l
' ver 5OZ (cinquenta poccento ) mais u j
m dos votcs vïlidos, nAo compu- i
; tados os votos bcancol e nulos .
9 RP - Na bipftese de havec de dois candidatos e de ;
nenhum alcançar o peccentual de votos prevlstos no pacégcaïo ante- l
' cior! far-le-z nDva votaçzo em segundo turno, atë lstquinze ) dïas
apfl a proclamaczo do cesultadc.
2 . :
: 10 - 1(.
em Bequndo lugarmaiSsedenuomrecasnudlitdaadtoodoc primeiro turno permaneier j om a mesma votaçzo. quali- p
Ticar-se-l ao sequndo turno o mais antïgo na unidade escolar. I
l
l
mrt. l ' 39 - Eltarl apto para concorrer z ïunçzo dg Di- I
retor o proïessor pectencente ao Quadro do Maqistério Municipal l
. que: br
a) Tor eïetïvo no carqo; (
: b) concocdac pcc escrito, com Gua indicaçzo; lj
c) contar, no ménimo, com 3(tr:s) anos de execcécio k'
( no Magisttcio Municipal; l
d) possuir cucso de eedaqogla com Habilitaçzo em Gd- l
, ministraçAo Escolar ou Mabilitaçào Euperior na ér/a de educaçio t
quandc se tcatar de Unid y ) ade Escolar de IQ Grau completo ou . , alnda, êl
quando posluïr. no mtnlmo, cucBo de Magistërio de 1ê a 42 sërie.
'
auando se tratar de Unid k ade Escolar de IQ grau incompleto e ou e- E
ducaqzo prè-escolar; l
e) apresente plataforma eleitoral especificamdo a t
1 ac3es que pcetgnde i B k mplementar no peréodo em que atuar é testa da !
Direçzo. t
r
. t
i
;
i l
l :
) ' 1
j
) )
' ;
:
'
(j
'
4
' ;
: g
i j
( i
l
!.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinzz‘c do ’Prcklfo
§ 49 - A validade da eleicgo condicionar~se—a se
hoover 30% (trinta porcento) da representagao de pais e alunos e
50%(cinouenta por cento) da representagéo de professores e funcio—
narios. considerado o total de cada seomento.
§ 59 - Na hipotese de nao atinoimento do percentual
de participacao de um dos segmentos envolvidos, ocorrera nova vo￾tacao dentro de 15 (ouinze) dias.
§ 69 - Se n30 atingido o percentual de votaczo mini- ma. a Secretaria Municipal de Educaczo e Cultura designara 0 pro￾fessor mais antioo na unidade escolar e, sucessivamente. ate QUE
se consioa o provimento da fungfio.
§ 79 - No resultado final repeitar—se—a a proporcio￾nalidade de 50% (cinquenta porcento) dos votos para os pais e alu—
nos e 50% (cinouenta porcento) para os professores-funcionarios.
5 89 - Sera considerado eleito o candidato due obti—
ver 50% (cinquenta porcento) mais um dos votos validos, n30 compu-~
tados os votos brancos e nulos.
§ 99 — Na hipotese de haver de dois candidatos e de
nenhum alcancar o percentual de votos previstos no paragrafo ante—
rior, far—se-a nova votaczo em seoundo turno. ate 15(ouinze) dias
apos a proclamacéo do resultado.
5 10 - Se no resultado do primeiro turno permanecer em segundo luoar mais de um candidato com a mesma votacao. quali￾ficar—se-a ao segundo turno o mais antigo na unidade escolar.
Art. 39 — Estara apto para concorrer a funcao de Di—
retor o professor pertencente ao Duadro do Maqistério Municipal
due:
a) for efetivo no cargo;
b) concordar por escrito, com sua indicacao;
c) contar, no minimo. com 3(trés) anos de exercicio
no Magisterio Municipal:
d) possuir Curso de Pedagogia com Habilitagzo em Ad￾ministracao Escolar ou habilitacao superior na area de educaggo, uando se tratar de Unidade Escolar de 19 Grad completo ou, ainda, quando possuir. no minimo, curso de Magisterio de 19 a 49 série.
ouando se tratar de Unidade Escolar de 19 orau incompleto e ou e￾ducacéo pré—escolar:
e) apresente plataforma eleitoral especificando as acaes que pretende implementar no periodo em oue atuar a testa da
Direcgo.
...'.'......'' ' 'N...x'œ'.='''-..- 'u-''''e'w''x.''*'''''A-'x''*%.''* ''''Qn*'*'ap1''*'''v=*'''4'-''''>,'x''.''**''*G'**'''''*' *œ'''''-w'*''..'*'' ' '' ' ---*-----''-- -
' !
1
- :
l
.' j
.q
ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL i
''=''Jz'' PZEFEITUkA M UNICIPAL DE MONTENEGZO
.' Lb (?9 < .
œ1'..- ' ' Gc/garf:Jo'Prtéaio ( 4 .,..j:t-,.. .,..-.. -.1:1: ;
# t
* @.
. @ : )
!
* xl . x . . v . p @ '''h. i
..@ IQ - r Entende-Ee a Direçzo das Unidades Escolares l
pelos carqoB de Diretoc e Vice-Diretcrs desde que a Unidade Esco- )
1mc tenha mais de 11O alunos. : ' j
@ 29 - l Podeczo concocrer a funçAo de Dïcetor, Vice- k
Dicetor, proïelEorel municipaiG em exercicio em outras unidades Du r
Junto a ôcqzo da Rede Municipal de Ensino. r
!
q
: 3Q - 0s editais, chamando para a eleiçào. deverào !i
sec publicados nc mucal da escola s em locaiB vislveïs, no ïnte- j
rior da meGma. em outros locais pûblicas pcôximoG à Unidade EBcD- i
. l
1ar e na Secretacïa Municipal de Educaçzo e Cultura. j
1
' j
mrt. 4Q - q eleiçzo seré orqanizada por uma ComisBio @t
Eleïtocal que a acompanharl e fïscalizarl. composta por: 1
i ' )
'
- 1 representante da GMEC; k
- 1 cepcesentante dos Conselhos Escolares ; jk
- 1 repreGentante do CPM da Onidade Clcclac com
maior nûmero de alunos;
- 1 repcesentmnte do Conselho Municïpal de Educaczo; t
- 1 representante do Sïndicato doB Municipérios. l
. l
. (
mrt. 59 - Gs eleiç3es serzo presïdïdas, nas Unidades
Escclares, pelo Pcesidente do ConselMo Escolar, pelo Presidente do
CPM e Dslo Dfretor em exercécio. t
' (
1.I
! gct. 6Q - 0 dfretoc da Unïdade Escolar devec4, PD t
: prazo de 03 (tc:s)dias, contados da realizaçzo da eleicios oïi- 'j
creiasuclatoadoSedcaremtéesrmiao. MunicipaldeEducaçzoeCultura.comunicando o l
. p
t
Mct. 7Q - O titular da Secretaria Municipal de Edu￾caç'c e Cultura, recebida a comunicaçzo dc resultado da eleiçzo
desïlnar4 D Dicetoc e Vice-Dicetor, cujo mandato serl de 03 (trê%) l
' ;
b
' I
9 IQ - 4 nomeaçzo e posse dar-se-4 no prazo de 45 'I
(quacenta e cinco) dias . contados da data da eleiçzo. ?
!
@ 29 - l
Imediatamente opös a eleiçio do Diretor ser4 g
extïnta a Ccmisszo Eleitoral. k
. l
ri.
' k
ri
. 1
l
. j
i
@
!
...'.'......'' ' 'N...x'œ'.='''-..- 'u-''''e'w''x.''*'''''A-'x''*%.''* ''''Qn*'*'ap1''*'''v=*'''4'-''''>,'x''.''**''*G'**'''''*' *œ'''''-w'*''..'*'' ' '' ' ---*-----''-- -
' !
1
- :
l
.' j
.q
ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL i
''=''Jz'' PZEFEITUkA M UNICIPAL DE MONTENEGZO
.' Lb (?9 < .
œ1'..- ' ' Gc/garf:Jo'Prtéaio ( 4 .,..j:t-,.. .,..-.. -.1:1: ;
# t
* @.
. @ : )
!
* xl . x . . v . p @ '''h. i
..@ IQ - r Entende-Ee a Direçzo das Unidades Escolares l
pelos carqoB de Diretoc e Vice-Diretcrs desde que a Unidade Esco- )
1mc tenha mais de 11O alunos. : ' j
@ 29 - l Podeczo concocrer a funçAo de Dïcetor, Vice- k
Dicetor, proïelEorel municipaiG em exercicio em outras unidades Du r
Junto a ôcqzo da Rede Municipal de Ensino. r
!
q
: 3Q - 0s editais, chamando para a eleiçào. deverào !i
sec publicados nc mucal da escola s em locaiB vislveïs, no ïnte- j
rior da meGma. em outros locais pûblicas pcôximoG à Unidade EBcD- i
. l
1ar e na Secretacïa Municipal de Educaçzo e Cultura. j
1
' j
mrt. 4Q - q eleiçzo seré orqanizada por uma ComisBio @t
Eleïtocal que a acompanharl e fïscalizarl. composta por: 1
i ' )
'
- 1 representante da GMEC; k
- 1 cepcesentante dos Conselhos Escolares ; jk
- 1 repreGentante do CPM da Onidade Clcclac com
maior nûmero de alunos;
- 1 repcesentmnte do Conselho Municïpal de Educaczo; t
- 1 representante do Sïndicato doB Municipérios. l
. l
. (
mrt. 59 - Gs eleiç3es serzo presïdïdas, nas Unidades
Escclares, pelo Pcesidente do ConselMo Escolar, pelo Presidente do
CPM e Dslo Dfretor em exercécio. t
' (
1.I
! gct. 6Q - 0 dfretoc da Unïdade Escolar devec4, PD t
: prazo de 03 (tc:s)dias, contados da realizaçzo da eleicios oïi- 'j
creiasuclatoadoSedcaremtéesrmiao. MunicipaldeEducaçzoeCultura.comunicando o l
. p
t
Mct. 7Q - O titular da Secretaria Municipal de Edu￾caç'c e Cultura, recebida a comunicaçzo dc resultado da eleiçzo
desïlnar4 D Dicetoc e Vice-Dicetor, cujo mandato serl de 03 (trê%) l
' ;
b
' I
9 IQ - 4 nomeaçzo e posse dar-se-4 no prazo de 45 'I
(quacenta e cinco) dias . contados da data da eleiçzo. ?
!
@ 29 - l
Imediatamente opös a eleiçio do Diretor ser4 g
extïnta a Ccmisszo Eleitoral. k
. l
ri.
' k
ri
. 1
l
. j
i
@
!
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gablmfc do 7314:1250
5 l9 - Entende~se a Direc§o das Unidades Escolares
pelos caroos de Diretor e Vice-Diretor, desde que a Unidade Esco￾lar tenha mais de 110 alunos.
§ 29 - Poderao concorrer a funcao de Diretor, Vice~
Diretor, professores municipaiE em exercicio em outras unidades ou
junto a prqéo da Rede Municipal de Ensino.
§ 39 - Us editais, chamando para a eleiczo. deverao
ser publicados no mural da escola e em locais visiveis, no inte￾rior da mesma. em outros locais publicoa prdximos a Unidade Esco—
lar 9 na Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura.
Art. 49 — A eleigéo seré organizada por uma Comissgo
Eleitoral due a acompanharé e fiscalizara. composta por:
— 1 representante da SMEC; — l representante dos Conselhos Escolares; — l representante do CPM da Unidade Escolar com
maior nUmero de alunos: — 1 representante do Conselho Municipal de Educacgo; — l representante do Sindicato dos Municiparios.
Art. 59 - As eleicaes serao presididas, nas Unidades
Escolares, pelo Presidente do Conselno Escolar, pelo Presidente do
CPM, e pelo Diretor em exercicio.
Art. 69 - D diretor da Unidade Escolar devera, no
prazo de 03 (tr§s) dies, contados da realizagéo da eleicao, ofi￾ciar ao Secretario Municipal de Educagao e Cultura. comunicando o
resultado da mesma.
Art. 79 — O titular da Secretaria Municipal de Edu—
cacao e Cultura, recebida a comunicagfio do resultado da eleicAO
designara o Diretor e Vice‘Diretor, cujo mandato sera de 03 (tr€s)
ands.
§ 19 - A nomeagéo e posse dar-se—a no prazo de 45
(quaranta e cinco) dias. contados da data da eleiczo.
§ 29 - Imediatamente apos a eleigao do Diretor sera extinta a Comissao Eleitoral.
! . t
*
!!
; R' :
'
' . ESTADO DO 2lO GkANDEDO SuL 7
. ! & .>''?é: ''. IZEFEITU2A MUNICIPAL DEM ONTENEGZO k
' . is .,q' .s < G j
. k, ..s,;, .. < abinacJoppcécao ;
# d k ; *'. .. 5
, @. l
i
' !
@ UQ - Secé permitida somente uma re 4
eleiçzo por um f
: peckodo ïmediato de 03 (trêE) anos. f
.
. (E
g (
ct. 8Q - O Vice-Diretoc assumc nos casos de ïmoedi- i
mentos e vacâncias. !
)
Paréqcafc lnico - Na vacância do titular e do Tice- l
Diretor ser4 nomeado para completar o mandato y o proTeEsor mais i
antigo na Unidade Escolarq a quem competïrl o cumpcimento das ncr- t
maB aqui instïtuidaB.
y
1
Gct. 9Q - Somente Dcorrec4 vaclncia em caso de a- @.
posentadorïa, #alecimento. renlncia ou destituiçzo pDr Justa cau- l
KG. 9
t
l
ï ParàmraïoOnico-&dostituiçzoporJustacausa se l
tairvAo.quando oDïcetor#oc Julgado culpadono inquëriko adminïBtra- j com base nDs artiqos 156 (cento e cinquenta e Eeis) e 157 8
(cento P cinquenta e sete) da Lei Complementar no 2.835, de t
04.05.1990. j
j m I
torseréescolhirdto.p1e0l-oCtmituclasrodadeSUencrïdeakadreifasMcounlaircinpoavlad,eoEDduïrcea-- 'I
çzo e Cultura que no mesmo ano à
, nas datas instituédaG nesta Leis
realizaré D proceaBo de elpiçzo do novo Diretoc, obBervando-se o
disposko nesta Lei. j
(
Paréqrafo onico - 0 ïinal do prlmeiro mandato de Di￾retor da Unidade Escolar nova deveré coincidïr cDm o tëcmino dDs
mandatol doB Diretores das demaïs unidadeE escolarel.
(
mrt. 11 - lnocorrendo a eleiçio ou posse s ou eGqota￾daa todas as possïbilidadea da Leis o tïtular da Secretaria Muni￾c1ipaldeEducaçioeCultuca,deGignaréaDireçzodaUnfdade Esco- j
ar na ï1orma legal. a Tim de qte nzo Maja Goluçzo de continuidade t
no Becv ço administcativo e trabalho pedaqögico. I
(
mrt. 12 - Os casos DmiEsos decocrentes da presente ll
Lei serio resolvïdos pelo Poder Executivo. r
l
t
t'
j
i
j'
l
!
i
l
$
' i
kr
l
' l
l
l
t
l
! . t
*
!!
; R' :
'
' . ESTADO DO 2lO GkANDEDO SuL 7
. ! & .>''?é: ''. IZEFEITU2A MUNICIPAL DEM ONTENEGZO k
' . is .,q' .s < G j
. k, ..s,;, .. < abinacJoppcécao ;
# d k ; *'. .. 5
, @. l
i
' !
@ UQ - Secé permitida somente uma re 4
eleiçzo por um f
: peckodo ïmediato de 03 (trêE) anos. f
.
. (E
g (
ct. 8Q - O Vice-Diretoc assumc nos casos de ïmoedi- i
mentos e vacâncias. !
)
Paréqcafc lnico - Na vacância do titular e do Tice- l
Diretor ser4 nomeado para completar o mandato y o proTeEsor mais i
antigo na Unidade Escolarq a quem competïrl o cumpcimento das ncr- t
maB aqui instïtuidaB.
y
1
Gct. 9Q - Somente Dcorrec4 vaclncia em caso de a- @.
posentadorïa, #alecimento. renlncia ou destituiçzo pDr Justa cau- l
KG. 9
t
l
ï ParàmraïoOnico-&dostituiçzoporJustacausa se l
tairvAo.quando oDïcetor#oc Julgado culpadono inquëriko adminïBtra- j com base nDs artiqos 156 (cento e cinquenta e Eeis) e 157 8
(cento P cinquenta e sete) da Lei Complementar no 2.835, de t
04.05.1990. j
j m I
torseréescolhirdto.p1e0l-oCtmituclasrodadeSUencrïdeakadreifasMcounlaircinpoavlad,eoEDduïrcea-- 'I
çzo e Cultura que no mesmo ano à
, nas datas instituédaG nesta Leis
realizaré D proceaBo de elpiçzo do novo Diretoc, obBervando-se o
disposko nesta Lei. j
(
Paréqrafo onico - 0 ïinal do prlmeiro mandato de Di￾retor da Unidade Escolar nova deveré coincidïr cDm o tëcmino dDs
mandatol doB Diretores das demaïs unidadeE escolarel.
(
mrt. 11 - lnocorrendo a eleiçio ou posse s ou eGqota￾daa todas as possïbilidadea da Leis o tïtular da Secretaria Muni￾c1ipaldeEducaçioeCultuca,deGignaréaDireçzodaUnfdade Esco- j
ar na ï1orma legal. a Tim de qte nzo Maja Goluçzo de continuidade t
no Becv ço administcativo e trabalho pedaqögico. I
(
mrt. 12 - Os casos DmiEsos decocrentes da presente ll
Lei serio resolvïdos pelo Poder Executivo. r
l
t
t'
j
i
j'
l
!
i
l
$
' i
kr
l
' l
l
l
t
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabindc do ’Prcfelio
§ 39 — Sera permitida somente uma reeleigao por um
periodo imediato de 03 (tr€s) anos.
Art. 89 — O Vice—Diretor assume nos casos de impedi￾mentos e vac§ncias.
Paragrafo unico — Na vacancia do titular e do Vice~
Diretor sera nomeado para completar o mandato, o professor mais
antiqo na Unidade Escolar. a quem competira o cumprimento das nor- mas aqui instituidas.
Art. 99 - Somente ocorrera vacéncia em caso de a￾posentadoria. falecimento. renUncia ou destituiczo por justa cau~
sa.
Paraqrafo Unico ~ A destituigao por justa causa se
fara quando o Diretor for julqado culpado no inquerito administra—
tivo. com base nos artigos 15b (cento e cinquenta e seis) e 157
(cento e Cinquenta e sete) da Lei Complementar no 2.635. de
04.05.1990.
Art. 10 — Em caso de Unidade Escolar nova, 0 Dire￾tor sera escolhido pelo titular da Secretaria Municipal de Educa￾qzo 9 Culture due no mesmo ano, nas datas instituidas nesta Lei.
realizaré o processo de eleicao do novo Diretor, observando—se o
disposto nesta Lei.
Paréqrafo Unico — 0 final do primeiro mandato de Di￾retor da Unidade Escolar nova deveré coincidir com o termino dos
mandatos dos Diretores das demais unidades escolares.
Art. 11 — Inocorrendo a eleiggo ou posse, ou esgota‘
das todas as possibilidades da Lei, o titular da Secretaria Muni￾cipal de Educagao e Cultura, designara a Direcgo da Unidade Esco—
1ar na forma leoal. a fim de due n30 haja soluggo de continuidade
no servico administrativo e trabalho pedagégico.
Art. 12 - Os casos omissos decorrentes da presente
Lei serao resolvidos pelo Poder Executivo.
E
ir1'
#
- . !
I
) EsTAnoDo2lOGRANDEDOSUL l
1l &' < t''Qut 2m., PZEFEITUkAMUNICI?ALDEMONTENEGZO 'i
. j j,,, .< GavnctcJo'ppepao F
) u '
-j-..,z,.. g,.... y;
1 ..
c. . V. t
j *
'
# , * j
'
*
ë
:' h
j '
g
'
; (
Grt. 13 - 0 Preïcïto Municipal cegulamentacl a pce- 2
Eente Lei em 60 dïaE. devendos para a prïmeira eleïçzo, Berem bai- i
. xadas iostrucBes eleitccais pela Seccetaria Municipal de Educaçzo r '
e Cultura. )l
)
1
Grt. 14 - Esta Lei entca em vïgoc em 1T-11-@8. l
1).
qrt. 15 - RevoqadaE as diBposiçaes em cortclcio. e%-
)
q
Qecialmente o parégrafo 5Q da Leï Complementar nQ 2 .971. ij
GQBINETEDOPREFEITONUNICIPALDEMONTENEGRO l , 03 de j maio de 1996. j
l
REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE: /
Data Supca. C <# l
t
V J& OB ZIMMER,
. - - - P ïei Municipal.
Jn
SUSQNE FERREIRG,
Secretlcia-Geral.
l
l
l
l
l
l
N $
. )
'
i
I(.
l
#
- . !
I
) EsTAnoDo2lOGRANDEDOSUL l
1l &' < t''Qut 2m., PZEFEITUkAMUNICI?ALDEMONTENEGZO 'i
. j j,,, .< GavnctcJo'ppepao F
) u '
-j-..,z,.. g,.... y;
1 ..
c. . V. t
j *
'
# , * j
'
*
ë
:' h
j '
g
'
; (
Grt. 13 - 0 Preïcïto Municipal cegulamentacl a pce- 2
Eente Lei em 60 dïaE. devendos para a prïmeira eleïçzo, Berem bai- i
. xadas iostrucBes eleitccais pela Seccetaria Municipal de Educaçzo r '
e Cultura. )l
)
1
Grt. 14 - Esta Lei entca em vïgoc em 1T-11-@8. l
1).
qrt. 15 - RevoqadaE as diBposiçaes em cortclcio. e%-
)
q
Qecialmente o parégrafo 5Q da Leï Complementar nQ 2 .971. ij
GQBINETEDOPREFEITONUNICIPALDEMONTENEGRO l , 03 de j maio de 1996. j
l
REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE: /
Data Supca. C <# l
t
V J& OB ZIMMER,
. - - - P ïei Municipal.
Jn
SUSQNE FERREIRG,
Secretlcia-Geral.
l
l
l
l
l
l
N $
. )
'
i
I(.
l
G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincz‘c do [Praia/i0
Art. 13 - D Prefeito Municipal regulamentara a pre—
sente Lei em 60 dias. devendo, para a primeira eleigfio, serem bai—
xadas instrucaes eleitarais pela Secretaria Municipal de Educaglo e Cultura.
Art. 14 ' Esta Lei entra em vigor em 19-11-96.
Art. 15 — Revogadas a5 disposigSes em contrario. es- pecialmente o paragrafo 59 da Lei Complementar mg 2.971.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 de
maio de 1996.
REGISTRE~SE E PUBLIGUE~SE=
Data Supra.
EUJMN
/—
ffinM’A/Q
SUSANE FERREIRA.
Secretaria-Geral.

open original →