| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5042 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DIVERSOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SMEC. |
| native_id | 2012 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
JIDÔÃVHÉA/LCL
|,,_i`|.A.|?Á (|
.Ø .¿C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
—
. PREFEITURA IVIUNICIPAL DE IVIONTENEGRO
ÉÈIQ °° °° |?g" Gußinßtc do Prgfrzito
@9}
{fã g« 4,
OAQÑJ
ONTENEGR v'
LEI N.° 5.042, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar temporária e
administrativamente, diversos
profissionais para atuarem na SMEC.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Il/Iunicipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura — SMEC, sendo eles:
I
I — 37 (trinta e sete) Professores Area I:
II — 1 (um) Professor Área II ? Artes Visuais;
lll — 18 (dezoito) Assistentes de Escola;
IV — 3 (três) Auxiliares de Ser\/iços Escolares.
Art. 2.° O prazo das contratações será de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de
maio de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Publico.
Art. 4.° Para cobertura das despesas Sen/irá de recurso a dotação
orçamentária n.° 09.09.12.365.0021.2922.3.1.9.0.04.00.00.00.00.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
março de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. ?
PERCIVAL SOU D IRA,
Prefeito cipal.
ERENI MA I L SZULCZEWSKI,
Secretària-Ger .
I
'?DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?'
MOIITENEGRO CIDÅDE DAS ÅRTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Faxt (51) 3632.4594