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norma nº 5042/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5042 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DIVERSOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SMEC.
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LEI N.° 5.042, DE 16 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar temporária e 
administrativamente, diversos 
profissionais para atuarem na SMEC. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Il/Iunicipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura — SMEC, sendo eles:
I 
I — 37 (trinta e sete) Professores Area I: 
II — 1 (um) Professor Área II ? Artes Visuais; 
lll — 18 (dezoito) Assistentes de Escola; 
IV — 3 (três) Auxiliares de Ser\/iços Escolares. 
Art. 2.° O prazo das contratações será de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de 
maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Publico. 
Art. 4.° Para cobertura das despesas Sen/irá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.09.12.365.0021.2922.3.1.9.0.04.00.00.00.00. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data supra. ? 
PERCIVAL SOU D IRA, 
Prefeito cipal. 
ERENI MA I L SZULCZEWSKI, 
Secretària-Ger .
I 
'?DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' 
MOIITENEGRO CIDÅDE DAS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Faxt (51) 3632.4594

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