| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5043 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS À EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 2013 |
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-?- ` |' ÅÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J. ' E PREFEITURA NIUNICIPAL DE i\/JONTENESRO °` GUØÍMEÍE JÍO Prgfcirø MONTENEGRO v LEI N.° 5.043, DE 24 DE MARÇO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família - PSF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família ? PSF, no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), por agente, que não incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos mesmos. Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00 - 184 e 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00 - 185. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de março de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 3 PERClVAL S ZA lVElRA, Prefei nicipal. ERENI M l SZULCZEWSKI, Secretária-Ger l. ??DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" MONTEIEGRO CIDADE IMS ARTES Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxc (51) 3632.4594