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norma nº 5043/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5043 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS À EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
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-?- ` |' ÅÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
J. ' E PREFEITURA NIUNICIPAL DE i\/JONTENESRO 
°` 
GUØÍMEÍE JÍO Prgfcirø 
MONTENEGRO v 
LEI N.° 5.043, DE 24 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Agentes 
Comunitários de Saúde vinculados à 
equipe do Programa de Saúde da 
Família - PSF. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
Agentes Comunitários de Saúde vinculados à equipe do Programa de Saúde da Família ? 
PSF, no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), por agente, que não 
incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos mesmos. 
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00 - 184 e 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00 - 185. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
3 
PERClVAL S ZA lVElRA, 
Prefei nicipal. 
ERENI M l SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger l. 
??DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" 
MONTEIEGRO CIDADE IMS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxc (51) 3632.4594

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