| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5044 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 4.477, DE 2006, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO. |
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Áy CL ww OJUA ‘ - I: |?· .£? i| .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR/-\ MUNICIPAL DE MONTENEGRO Élgšgg Gußirzztcr EÍO Prgeito LEI N.° 5.044, DE 24 DE MARÇO DE 2009. Altera a redação do art. 1° da Lei n° 4.477, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho PróSegurança Pública de Montenegro - CONSEPRO. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Altera a redação do art. 1° da Lei n° 4.477, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro — CONSEPRO, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autoriza O Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro ? CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com O policiamento ostensivo da 1* Companhia de Polícia Militar e Civil deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mu|her." (NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de março de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. I PERCIVAL SO D EIRA, Prefeito icipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger I. ?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? MOHTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594