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norma nº 5044/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5044 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 4.477, DE 2006, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO.
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.£? i| .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITUR/-\ MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Élgšgg Gußirzztcr EÍO Prgeito 
LEI N.° 5.044, DE 24 DE MARÇO DE 2009. 
Altera a redação do art. 1° da Lei n° 
4.477, de 2006, que autoriza o 
Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Conselho Pró￾Segurança Pública de Montenegro - 
CONSEPRO. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Altera a redação do art. 1° da Lei n° 4.477, de 2006, que autoriza 
o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de 
Montenegro — CONSEPRO, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Autoriza O Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro ? CONSEPRO, objetivando suprir 
despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com O policiamento 
ostensivo da 1* Companhia de Polícia Militar e Civil deste Município e implantação pela 
Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mu|her." (NR) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
I 
PERCIVAL SO D EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger I. 
?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? 
MOHTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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