br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5046/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5046 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JÚLIO CÉZAR DA SILVA ÁVILA - SERRALHERIA PADRE RÉUS.
native_id2016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

—£' —Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
;; PREFEITURA lVlUN|ClPAL DE MONTENEGRO 
° ?` |ag: Gußinrtc do Prgeito 
ëiïr £l` 
MONTENEGY` Y 
LEI N.° 5.046, DE 24 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa Júlio 
Cézar da Silva Avila — Serralheria 
Padre Réus. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
Júlio Cézar da Silva Ávila ? Serralheria Padre Réus, CNPJ n.° 07.691.294/0001-94, com 
endereço à rua Próspero Mottin, n.° 33, Bairro Ferroviário, para a implantação de um 
parque industrial no Município de Montenegro . 
Art. 2.° O incentivo disposto no art. 1.° compreenderá a concessão de 
uso de um imóvel com área de 2.577,09m’, situado no Bairro Germano Henke, com 
matrícula no Registro de imóveis sob o n.° 40.522, fls. 01 do Livro n.° 2 — Registro Geral. 
Parágrafo único. Na área concedida deverá ser construída, sob 
responsabilidade da empresa, uma editicação de 700m“ até agosto de 2009. 
Art. 3.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: 
l ? gerar 12 (doze) novos empregos diretos a partir do início das 
atividades, após a implantação do parque industrial; 
ll — gerar 6 (seis) empregos indiretos a partir do início das atividades, 
após a implantação do parque industrial; 
lll — repassar mensalmente R$ 300,00 (trezentos reais) para o Abrigo 
Menino Jesus de Praga, após a implantação do parque industrial, por um prazo mínimo 
de 2 (dois) anos; 
IV — prestar serviço na área de serralheria para a Sociedade 
Beneficente Espiritualista. 
V — adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação 
pertinente; 
Vl ? conser\/ar e manter a área concedida; 
Vll ? divulgar o Nlunicípio entre seus parceiros e fornecedores; 
Vlll —- incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos; 
IX — apresentar prestação de Contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Municipio. 
Art. 4.° A concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogada mediante prévia manifestação há 180 (cento e oitenta) dias do término do 
prazo e prévia autorização legislativa. 
Art. 5.° Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta lei, paralisação 
das atividades, ou mau uso do imóvel, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao 
"DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS'? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
|J 
·‘ `|A (| 
-! ` 
¿_ 
" Ã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . 
·' Í nu.- ?` 
G/zßímctc Á7 Prgßríro 
{È . 
'-A ‘*' 
) MONTENEGRO
Aæ 
v 
patrimônio do Município, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização 
ou retenção por benfeitorias realizadas. 
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão 
de uso. 
Art. 6.° 0 concessionário obriga-se a estar em dia com todas as 
negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso. 
Art. 7.° É de responsabilidade da empresa Júlio Cézar da Silva Ávila ? 
Serralheria Padre Réus o pagamento de todos os custos cartorais decorrentes da 
concessão de uso e todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 8.° Caberá à Secretaria Munlcipal de indústria, Comércio e Turismo 
— SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 
2002, a qual rege a Politica de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do 
Municipio de Montenegro, e suas alterações. 
Art. 9.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
3 
PERCIVAL ZA IVEIRA 
Prefeito ·( nicipal 
ERENIMACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
??DOE ORCÃOS, 00E SANGUE: SALVE V|DAS?' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

open original →