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norma nº 5049/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5049 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO.
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_{ T { ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
_, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENÉGg v 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.049, DE 30 DE MARÇO DE 2009. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do Municipio. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Munícipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1 .° Esta lei tixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do 
Municipio de Montenegro em 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento), em 
atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituiçao Federal e art. 62, parágrafo único da Lei 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Sen/idores do Municipio. 
Art. 2.° O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar 
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Sen/idores, passa a 
ser de R$ 524,69 (quinhentos e vinte e quatro reais, sessenta e nove centavos). 
Art. 3.° O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos I e II da 
Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece O Plano de Carreira 
do Magistério do Municipio, passam a ser os constantes dos incisos I e ll: 
l? R$ 726,31 (setecentos e vinte e seis reais, trinta e um centavos); 
II — R$ 1.980,78 (um mil, novecentos e oitenta reais, setenta e oito 
centavos). 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Munícipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) aos sen/Idores regidos pela 
C.L.T., não atingidos pelas LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. 
Art. 5.° Autoriza O Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) os proventos dos inativos e 
as pensões de viúvas de eX-ServidoreS municipais. 
Art. 6.° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1.° de abril de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|EIRA, Prefeito Icipal. 
ERENI MACIEL ZULCZEINSKI, 
Secretária-Geral 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS'? 
MOIITENEGRO CIDADE DIIS ARTES ' 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ? CEP 95780?00O - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594

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