| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5049 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO. |
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_, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEMENTAR N.° 5.049, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a revisão geral de
vencimentos do pessoal do Municipio.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Munícipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1 .° Esta lei tixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do
Municipio de Montenegro em 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento), em
atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituiçao Federal e art. 62, parágrafo único da Lei
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Sen/idores do Municipio.
Art. 2.° O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Sen/idores, passa a
ser de R$ 524,69 (quinhentos e vinte e quatro reais, sessenta e nove centavos).
Art. 3.° O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos I e II da
Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece O Plano de Carreira
do Magistério do Municipio, passam a ser os constantes dos incisos I e ll:
l? R$ 726,31 (setecentos e vinte e seis reais, trinta e um centavos);
II — R$ 1.980,78 (um mil, novecentos e oitenta reais, setenta e oito
centavos).
Art. 4.° Autoriza o Executivo Munícipal a conceder revisão geral de
vencimentos de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) aos sen/Idores regidos pela
C.L.T., não atingidos pelas LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003.
Art. 5.° Autoriza O Executivo Municipal a conceder revisão geral de
vencimentos em 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) os proventos dos inativos e
as pensões de viúvas de eX-ServidoreS municipais.
Art. 6.° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1.° de abril de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
março de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL S|EIRA, Prefeito Icipal.
ERENI MACIEL ZULCZEINSKI,
Secretária-Geral
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS'?
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