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norma nº 5050/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5050 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO CAÍ - CIS/CAI PARA MANUTENÇÃO DO PROJETO CEO.
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.Ø `| { ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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LEI N.° 5.050, DE 30 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Consórcio 
intermunicipal de Saúde da Região 
do Vale do Caí — CIS/CAI para 
manutenção do Projeto CEO. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Consórcio intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Caí — CIS/CAI, visando o 
repasse financeiro no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) mensais 
para a manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas de Montenegro - CEO. 
Art. 2° As despesas com 0 presente convênio correrão por conta das 
dotações orçamentárias n° 
06.03.10.301.0049.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00—195; 
06.02.10.302.0005.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00?168; 
06.03.10.301.0049.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00—196; 
O6.03.10.301.0049.2634.3.1.7.1.11.00.00.00.00—‘l88; 
06.03.10.301.0049.2634.3.1 .7.1.13.00.00.00.00?‘l89. 
Art. 3.° O prazo do presente Convênio será de 01(um) ano, a partir 1° de 
janeiro de 2009, podendo ser prorrogado. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
março de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO D EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MACIEŠ SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger . 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTEMEGRO CIDÅDE IMS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS ? Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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