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norma nº 5051/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5051 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.682,54.
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.£' "| .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
Gøížirzcrø do Prgføirø 
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LEI N.° 5.051, DE 30 DE MARÇO DE 2009. 
Autoriza O Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
11.682,54. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito l\/lunlclpal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 11.682,54 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 SMSAS 
06 FMAS 
08 Assistência Soclal 
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
3654 infraestrutura de creches 
1642 Devolução Convênio 209/MDS/2005 
4.4.2.0.93.00.00.00.00 lndenizações e Restituições 
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, 
servira de recurso, o saldo do valor proveniente do Governo Federal, através do 
Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Soclal e Combate à Fome n° 209/2005, 
no valor de R$ 11. 682,54 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro 
centavos). 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
março de 2009. 
REG|STRE—SE E PUBL|QUE?SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO D L EIRA, 
Prefelto icipal. 
ERENl MACI L SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ge al. 
??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780?000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

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