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norma nº 5054/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5054 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO - CC/FG 08 NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
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.£' r| ? .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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Gøßiriøtc do Prgfeiro 
o JÃ ??F-' AŠ; ?` ’"°~TENEG"~° v 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.054, DE 8 DE ABRIL DE 2009. 
Cria o cargo de Assessor Técnico — 
CC/FG 08 no Quadro de Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Cria o cargo de Assessor Técnico, Padrão CC/FG 08, no Quadro 
de Cargos em Comissão e Funções Gratifícadas, art. 20 da Lei Complementar n.° 2.636, 
de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Municipais 
para o Gabinete do Prefeito. 
Parãgrafo único. O cargo de que trata esta lei, será ocupado por 
Profissional de Nívei Superior, com formação na Área de Engenharia, Arquitetura e 
Urbanismo, Direito ou Assistência Social. 
Art. 2.° As especificações do cargo de Assessor Técnlco são as 
constantes no Anexo l, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 02.08.16.244.0031%.2210.3.1.9.0.11.00.00.00.00 — 48. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO, em 8 de 
abril de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO ZA O IVEIRA, 
Prefeito unícipal. 
ERENI MACIEL ÉZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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ANEXO I 
Atribuições da Assessoria Técnica 
1 — Assessoria Jurídica 
- Assessorar o Departamento de Habitaçao em todos os assuntos de 
natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Municipio seja autor, réu, 
inter\/eniente, oponente ou interessado, sempre com o Procurador-Geral e sob sua 
super\/isão; promover processos da área de regularização fundiária, processos de 
reintegração de posse e outros afins. 
2 ? Assistente Social 
? Visitas domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social para 
fornecimento de Parecer Social de famílias contempladas pelo Programa Banco de 
Materiais (critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Habitaçao em 12/2008; 
- Visitas domiciliares para parecer social dos encaminhamentos do 
Conselho Tutelar e Promotoria Pública; 
- Serviço de Ouvidoria; 
- Elaborar, coordenar e executar Projetos Sociais; 
? Coordenação e execução do Projeto de Abastecimento de Água na Área 
Rural na comunidade de Sobrado que beneficiará 32 famílias. 
3 ? Engenheiro/Arquiteto 
- Promover a elaboração e execução de projetos de construção, ampliação 
e melhorias habitacionais para família de baixa-renda, além de fiscalizar e definir políticas 
habitacionais para o Municipio em consonância com as políticas de uso e ocupação do 
solo da— cidade; 
? Fiscalizar a execução dos Projetos financiados pelo Fundo Municipal de 
Habitaçao e interesse Social; 
- Executar tarefas afins. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?’ 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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