| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5054 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO - CC/FG 08 NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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.£' r| ? .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA IVIUNICIPAL DE MONTENEGRO ‘? Gøßiriøtc do Prgfeiro o JÃ ??F-' AŠ; ?` ’"°~TENEG"~° v LEI COMPLEMENTAR N.° 5.054, DE 8 DE ABRIL DE 2009. Cria o cargo de Assessor Técnico — CC/FG 08 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° Cria o cargo de Assessor Técnico, Padrão CC/FG 08, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratifícadas, art. 20 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Municipais para o Gabinete do Prefeito. Parãgrafo único. O cargo de que trata esta lei, será ocupado por Profissional de Nívei Superior, com formação na Área de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou Assistência Social. Art. 2.° As especificações do cargo de Assessor Técnlco são as constantes no Anexo l, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 02.08.16.244.0031%.2210.3.1.9.0.11.00.00.00.00 — 48. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO, em 8 de abril de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SO ZA O IVEIRA, Prefeito unícipal. ERENI MACIEL ÉZULCZEWSKI, Secretária-Geral "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 gf Ïßjàišrín .4 Es†Aoo oo Rio GRANDE oo SUL gv PREFElTURA |\/lUNlClPAl. DE MONTENEGRO |, È L |aî Gußimetø do Prgfrito a gšg (l" Íæè oåæp MONTENEGR 'v ANEXO I Atribuições da Assessoria Técnica 1 — Assessoria Jurídica - Assessorar o Departamento de Habitaçao em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Municipio seja autor, réu, inter\/eniente, oponente ou interessado, sempre com o Procurador-Geral e sob sua super\/isão; promover processos da área de regularização fundiária, processos de reintegração de posse e outros afins. 2 ? Assistente Social ? Visitas domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social para fornecimento de Parecer Social de famílias contempladas pelo Programa Banco de Materiais (critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Habitaçao em 12/2008; - Visitas domiciliares para parecer social dos encaminhamentos do Conselho Tutelar e Promotoria Pública; - Serviço de Ouvidoria; - Elaborar, coordenar e executar Projetos Sociais; ? Coordenação e execução do Projeto de Abastecimento de Água na Área Rural na comunidade de Sobrado que beneficiará 32 famílias. 3 ? Engenheiro/Arquiteto - Promover a elaboração e execução de projetos de construção, ampliação e melhorias habitacionais para família de baixa-renda, além de fiscalizar e definir políticas habitacionais para o Municipio em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo da— cidade; ? Fiscalizar a execução dos Projetos financiados pelo Fundo Municipal de Habitaçao e interesse Social; - Executar tarefas afins. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?’ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594