| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5056 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE RS 577,13. |
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þg |\, •| Å I • ' O .£' † ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,, PREFElTUR/-\ l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO Ñ ? l|i- . 1* Gußimerc do Prgfeiw 'QV MONTENEGRO if LEI N.° 5.056,DE 13 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de RS 577,13. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 577,13 (quinhentos e setenta e Sete reais e treze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 SMSAS 06 FMAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunltárla 0004 Assistência Social Geral 1651 Devolução — PEAS 3.3.3.0.93.00.00.00.00 indenizações e restituições Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, sen/irá de recurso o saldo do valor transferido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Termo de Adesao n.° 369/2007/PEAS. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2009. REG|STRE—SE E PUBL|QUE?SE: Data Supra. . PERCIVAL S ZA D IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI MA IEL ZULCZEWSKI, Secretária-Geral "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS'? MOITEIIEGRO CIDÅDE DÅS ARTES Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594