| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5058 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E INCLUIR AÇÃO NA LDO 2009. |
| native_id | 2030 |
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,L7Ä17w0JL0i J |J x |1:| »¿,| --~ “| -£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO . Ï ·' Í 1E"l— Éïïgg '° |??"" Gußirzere do Prgîairø MONTENEGRO N?) v LEI N.° 5.058, DE 14 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e incluir ação na LDO 2009. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, no Programa 0130 ? Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde e Açao Sociai, na Unidade Médica Sanitária e Odontoiógica: Projeto: 1641 Açao: Conclusão de Obras — Saúde 2008 Valor 2009; R$ 5.938,50 Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.938,50 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 SMSAS 02 ASPS — Unidade Nledica, Sanitária e Odontológica 10 Saúde 301 Atenção Básica 0130 Saúde da Família 1641 Conclusão de Obras — Saúde 2008 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 5.938,50 Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado do pelo artigo anterior, servirá de recurso redução da dotação orçamentária 06.02.10.302.0005.2602.3.3.90.39.00.00.00.00-160, no valor de R$ 5.938,50 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos). Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNlClPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2009. REGlSTRE?SE E PUBL|QUE?SE: Data Supra. PERCIVAL S|E|RA, Prefeito icipal. ERENÍ M|ULCZEWSKl, SecretárÍa—Geral. "DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594