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norma nº 5058/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5058 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E INCLUIR AÇÃO NA LDO 2009.
native_id2030

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PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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MONTENEGRO 
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LEI N.° 5.058, DE 14 DE ABRIL DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial e incluir ação na 
LDO 2009. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, no 
Programa 0130 ? Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde e Açao Sociai, na 
Unidade Médica Sanitária e Odontoiógica: 
Projeto: 1641 
Açao: Conclusão de Obras — Saúde 2008 
Valor 2009; R$ 5.938,50 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 5.938,50 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
06 SMSAS 
02 ASPS — Unidade Nledica, Sanitária e Odontológica 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0130 Saúde da Família 
1641 Conclusão de Obras — Saúde 2008 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 5.938,50 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado do pelo artigo 
anterior, servirá de recurso redução da dotação orçamentária 
06.02.10.302.0005.2602.3.3.90.39.00.00.00.00-160, no valor de R$ 5.938,50 (cinco mil, 
novecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos). 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNlClPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
abril de 2009. 
REGlSTRE?SE E PUBL|QUE?SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|E|RA, Prefeito icipal. 
ERENÍ M|ULCZEWSKl, 
SecretárÍa—Geral. 
"DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

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