| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5060 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXCLUIR E A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2009 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 110.000,00. |
| native_id | 2032 |
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL —— PREFEITURAIVIUNIC ~ |â|gê · IP/-\L DE'l\/IONTENEGRO ._ ._ Gaåmerø cá: Prg‘è1t0 1 ßt ra "’Š 4%* MONTENEORO v' LEI N.° 5.060, DE 14 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a excluir e a incluir ação na LDO 2009 e a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a excluir da Lei de Diretrizes Orçamentãrias ? LDO 2009, do Programa 0109 Renovação e ampliação da frota, na Secretaria Municipal de Viação e Sen/iços Urbanos ? SMVSU, a ação: I- projeto: 1703 ação: Frota de veículos, maquinas e equipamentos valor 2009: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Art. 2.° Autoriza O Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009, do Programa 0111 Reforma de prédios públicos, na Secretaria Municipal de Obras Públicas — SMOP, a ação: l? projeto: 1842 ação: Reforma e ampliação dos prédios da SMVSU valor 2009: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de RS 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 SMOP 01 SMOP ? Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0111 Construção, consen/ação e ampliação de prédios públicos 1842 Reforma e ampliação de prédios/SMVSU 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servirá de recurso parte do valor da exclusão da ação constante do art. 1.°, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), dotação orçamentária n.° 07.01 .04.122.0109.1 703.4.4.9.0.52.00.00.00.00-265. Art. 5.° O saldo restante da exclusão da ação constante do an. 1 .° sen/irá para suplementar a dotação orçamentária n.° O8.01.04.122.0111.1806.4.4.9.0.39.00.00.00.00 ? 301, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL S ZA D L EIRA, Prefeito icipal. ERENl MACIEL ULCZEWSKI, Secretaria-Geral. "DOE ÓRGÃOS, 00E SANGUE: SALVE V|DAS?' MONTEIIEGRO CIDÅDE DAS ÅRTES Rua João Pesso 3 , 1363 - C x . Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594