br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5061/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5061 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MONTENEGRO AUTOMÓVEL CLUBE NO VALOR DE R$ 13.000,00.
native_id2033

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

|J ;ï|' ·*"|?4 a| 
.Ø ~ |· .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ` 
- Í 
Gußirærcr do Prgfeito 
’c>6`\ 4%'?ß° 
’ 'WONTENEGW 
LEI N.° 5.061, DE 14 DE ABRlL DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Montenegro 
Automóvel Clube no valor de R$ 
13.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Montenegro Automóvel Clube, com recursos do FUMDESP, para a realização de projetos 
esportivos, de lazer e recreação, visando o repasse financeiro no valor de R$ 13.000,00 
(treze mil reais). 
Art. 2.° Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.07.27.812.0183.2918.3.3.50.43.00.00.00.00—409. 
Art. 3.° 0 prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
abril de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|VElRA, Prefelto nicipal. Ï 
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral 
??DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?’ 
MONTENEGRO CIDADE IMS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

open original →