| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5062 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. |
| native_id | 2034 |
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.£ { ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N.° 5.062, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação de
Pals e Amigos dos Excepcionais ?
APAE.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, para o repasse de recursos
oriundos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), objetivando a execução do
Projeto Continuar oferecendo os nossos serviços com qualidade.
Art. 2.° Para atender ao convênio servira de recurso a dotação
orçamentária n.° 06.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-258, no valor de R$
9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
Art. 3.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009,
podendo ser prorrogado.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
abril de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL S|VE|RA,
Prefeito nicipal.
ERENI MA|CZEWSK|,
Secretária?Geral.
??DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS??
MOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES
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