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norma nº 5062/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5062 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
native_id2034

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.£ { ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gußiricte EÍ0 Prgeitø 
v' 
LEI N.° 5.062, DE 14 DE ABRIL DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação de 
Pals e Amigos dos Excepcionais ? 
APAE. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, para o repasse de recursos 
oriundos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — 
FMDCA, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), objetivando a execução do 
Projeto Continuar oferecendo os nossos serviços com qualidade. 
Art. 2.° Para atender ao convênio servira de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-258, no valor de R$ 
9.300,00 (nove mil e trezentos reais). 
Art. 3.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
abril de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|VE|RA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MA|CZEWSK|, 
Secretária?Geral. 
??DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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