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norma nº 5065/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5065 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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texto integral #

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LEI N.° 5.065, DE 16 DE ABRIL DE 2009. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° O subsídio de que trata O artigo 2.°, em consonância com O 
parágrafo único do art. 4.° da Lei n.° 4.862/08, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice￾Prefeito do Município de Montenegro é reajustado no índice revisional proporcional de 
1,61% (um vírgula sessenta e um por cento), a título de revisão geral anual a ser 
concedida em abril de 2009. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 10.007,73 (dez mil e sete reais e setenta e três centavos). 
Art. 2.° Fica reajustado, igualmente, em 1,61% (um vírgula sessenta e 
um por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3.° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1.° de abril de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
abril de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|ElRA, Prefeito icipal. 
ERENI MACIELÉZULCZEWSKL 
Secretãria—Ger . 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|l)AS?? 
MONTENEGRO CIDIIDE DAS ARTES 
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