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norma nº 5068/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5068 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA MONTENEGRINA DE FUTEBOL NO VALOR DE R$ 50.000,00.
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.Ø .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Š. PREFEITURA |\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEI N.° 5.068,DE 20 DE ABRIL DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municlpal a 
firmar convênio com a Liga 
Montenegrina de Futebol no valor de 
R$ 50.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municlpal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Liga 
|\/lontenegrina de Futebol, com recursos do FUNIDESP, para a realização do Campeonato 
Municlpal de Futebol de Campo 2009, visando o repasse financeiro no valor de R$ 
50.000,00 (Clnquenta mil reais). 
Art. 2.° Para atender ao convênio servira de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.07.27.812.0183.2918.3.3.5.0.43.00.00.00.00-409. 
Art. 3.° 0 prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2009, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
abril de 2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO|E|RA, 
Prefeito M icipal. 
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI. 
Secretária?GeraI. 
??DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4Á

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