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norma nº 5071/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5071 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEGRO v' 
LEI N.° 5.071, DE 28 DE ABRIL DE 2009. 
Dispõe sobre o serviço de transporte 
escolar no território do Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° O Município de Montenegro concederá licença para a exploração 
dos Ser\/iços de transporte escolar. 
§ 1.° O serviço de transporte escolar se destinará exclusivamente ao 
atendimento de alunos dos estabelecimentos de ensino no Município e será realizado por 
veículos da espécie passageiros, microônibus ou ônibus. 
§ 2.° A prestação dos Ser\/iços de transporte escolar será realizada: 
l? pelo próprio Município; 
II — por empresas contratadas pela munícipalidade mediante 
procedimento licitatório próprio; 
lll — por empresas contratadas diretamente pelos interessados. 
Art. 2.° Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender a 
todas as determinações do Código de Tránsito Brasileiro e Resoluções específicas 
relativas ao transporte objeto desta lei. 
Art. 3.° As tarifas serão ajustadas entre o Município e o prestador, no 
caso do serviço oferecido pela municipalidade, ou entre a contratante e o transportador, no 
caso do ser\/iço particular. 
Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6.° Revoga as Leis n.°s 2.599, de 10 de outubro de 1989 e 3.877, de 
7 de abril de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
abril de 2009. 
REGlSTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL |ElRA, Prefeito Mu icipal. 
ERENI MACIEL ŠZULCZEWSKI, 
SeCretária—Ger . 
??DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' 
MONTENEGRO CIMDE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

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