| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5071 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2043 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.0.0aw tu/wt .éÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ?’ |ããí Gußimrre do Prgfcrito XÈ ir. ’¢'À ) I Cwy MONTENEGRO v' LEI N.° 5.071, DE 28 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no território do Município. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° O Município de Montenegro concederá licença para a exploração dos Ser\/iços de transporte escolar. § 1.° O serviço de transporte escolar se destinará exclusivamente ao atendimento de alunos dos estabelecimentos de ensino no Município e será realizado por veículos da espécie passageiros, microônibus ou ônibus. § 2.° A prestação dos Ser\/iços de transporte escolar será realizada: l? pelo próprio Município; II — por empresas contratadas pela munícipalidade mediante procedimento licitatório próprio; lll — por empresas contratadas diretamente pelos interessados. Art. 2.° Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender a todas as determinações do Código de Tránsito Brasileiro e Resoluções específicas relativas ao transporte objeto desta lei. Art. 3.° As tarifas serão ajustadas entre o Município e o prestador, no caso do serviço oferecido pela municipalidade, ou entre a contratante e o transportador, no caso do ser\/iço particular. Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.° Revoga as Leis n.°s 2.599, de 10 de outubro de 1989 e 3.877, de 7 de abril de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2009. REGlSTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL |ElRA, Prefeito Mu icipal. ERENI MACIEL ŠZULCZEWSKI, SeCretária—Ger . ??DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' MONTENEGRO CIMDE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594