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norma nº 5072/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5072 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS.
native_id2045

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LEI N.° 5.072, DE 5 DE l\/IAIO DE 2009. 
Autoriza o Executivo l\/lunicipal a 
firmar convênio com entidades 
assistenciais. 
PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com as 
entidades assistenciais constantes dos incisos l a lV para o repasse de recursos 
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social ? FNAS, Programa Serviço de 
Ação Continuada — SAC 2009, e contrapartida municipal: 
I — Sociedade Beneficente Espiritualista: participação da União: R$ 
47.572,80, contrapartida do Município: R$ 9.514,56, repasse total: R$ 57.087,36; 
ll — Sociedade Abrigo e Pão dos Pobres: participação da União: R$ 
21.205,20, contrapartida do Município: R$ 4.241,04, repasse total: R$ 25.446,24; 
lll — Associação Lar Sagrada Família: participação da União: R$ 
19.582,80, contrapartida do Município: R$ 3.916,56, repasse total: R$ 23.499,36; 
IV — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE: 
participação da União: R$ 57.876,96, contrapartida do Município: R$ 11.575,44, repasse 
total: R$ 69.452,40. 
Art. 2.° As despesas decorrentes com o cumprimento desta lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias n.°s 06.06.08.244.0004.2616.3.3.5.0.43.00.00.00.00- 
238 — recurso federal, no valor de R$ 146.237,76 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e 
trinta e sete reais, setenta e seis centavos) e 
06.06.08.244.0004.2616.3.3.5.0.43.00.00.00.00?237 — contrapartida do Município, no 
valor de R$ 29.247,60 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta 
centavos). 
Art. 3.° O prazo dos convênios será até 31 de dezembro de 2009, a 
contar de 1.° de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de 
maio de 2009. 
REGlSTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SO D IVEIRA, 
* 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS'? 
M0llTEllE6R0 CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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