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norma nº 5076/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5076 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.400,00.
native_id2049

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Wx 0/tu 
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO 
|ÈÏ Gcißimcrø do Prgfeiro 
_î,J ׎‘F` 
LEI N.° 5.076, DE 18 DE MAIO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
14.400,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
06 SMSAS 
06 FMAS 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Assistência Social Geral 
2640 Convênio PETI — PVMC 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo R$ 10.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Ser\/iços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo — contrapartida R$ 2.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Ser\/iços de terceiros — Pessoa Jurídica — contrapartida 
R$ 400,00 
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, 
ser\/irá de recurso o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
referente ao Piso Variãvel de Média Complexidade — PVMC, no valor de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) e de contrapartida do Município, a redução das dotações orçamentárias 
n.°S 06.06.08.244.0004.2623.3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 243, no valor de R$ 2.060,00 (dois 
mil e sessenta reais), 06.06.08.244.0004.2623.3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 245, no valor de 
R$ 100,00 (cem reais) e 06.05.08.244.0004.2614.3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 223, no valor 
de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
maio de 2009. 
REGlSTRE—SE E PUBLlQUE—SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S UZA E LIVEIRA, 
Prefe Municipal. 
ERENl MACIÉÈÏS LCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS’? 
MONTENEGRO GIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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