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norma nº 5078/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5078 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.776,51.
native_id2051

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MONTENEGRO 
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LEI N.° 5.078, DE 25 DE MAIO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
10.776,51. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municlpal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.776,51 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais, Cinquenta e um centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
06 SMSAS 
03 Recursos vinculados para saúde — União 
10 Saúde 
301 Atençao Basica 
0049 Assisténcia Médica à População — Recurso Federal 
1653 Devolução Convênio 409/2007 ? FNS 
3.3.2.0.93.00.00.00.00 indenizações e Restituições 
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, 
servirá de recurso o saldo do Convênio 409/2007, celebrado entre a União, por intermédio 
do Ministério da Saúde, e o Município de Montenegro. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
maio de 2009. 
REG|STRE?SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|lVElRA, 
Prefelto unicipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger . 
"DOE ÚRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTEIIEGRO CIDADE DÅS ARTES 
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