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norma nº 5079/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5079 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) ENGENHEIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
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o MONTENEGR Y 
LEI N.° 5.079, DE 25 DE MAIO DE 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Engenheiro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Autoriza 0 Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Engenheiro para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2.° O prazo da contratação será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Paragrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3.° A remuneração e os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores. 
' 
Art. 4.° É direito do contratado O disposto no art. 236 da LC n.° 2.635, de 1990. 
Art. 5.° Autoriza o Executivo ll/lunicipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
23.442,31 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, trinta e um centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08 SMOP 
01 SMOP — Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0021 Planejamento Administrativo e Governamental 
2801 SMOP 
3.1 .9.0.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado 
Art. 6.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.°, servirá de 
recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
08.01 .04.122.0021 .2801 .3.1.9.0.1 1 .00.00.00.00—293. 
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de maio de 
2009. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU DE EIRA, 
refeito icipal.
l 
ERENI M lEL ZULCZEWSKI, 
SeCretãria-Geral 
??DOE ORCÃOS, DOE SÅNGUE: SÅLVE V|DÅS?' 
MONTENEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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