| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR E A REAJUSTAR O SALÁRIO CONSTANTE DO ART. 4.° DA LEI N.° 4.892, DE 2008, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 12 (DOZE) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O PACS E O PSF. |
| native_id | 2064 |
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xlvz/aztcN xszj1'ï. ! 2.> z!L . ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL , PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO h'l 'dp iqp49- caLinetef/p'Prjccito # % ' * * .* LEIN.05.092,DE 2DE JUNHO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a ' ratificar e a reajustar o salério constante do art.4.Oda Lein.04.892 de 2008!que autoriza a contrataçâo temporéna e administrativa de Excepcional Interesse Ptiblico de 12 (doze)AgentesComunitériosdeSaûde . paraoPACS eo PSF. ( PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ù ' j LE l: Art.1.0Autorizao ExecutivoMunicipala ratificaro salério de R$477,40 (quatrocentosesetentaesetereaisequarentacentavos)pagoaosAgentesComunitériosde SaûdecontratadosatravésdaLein.04.892,de10dejunhode2008,noperiodode3dejulho l de2008atéaassinaturadoTermoAditivoaoContratoAdministrativodeSelviçoTemporério. !! Art. 2.oAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarosalàrioconstantedoart. j 4.odaLein.o4.892,de2008,queautorizaacontrataçâotemporériaeadministrativade 4 ExcepcionalInteressePûblicode12(doze)AgentesComunitâriosdeSaûdeparaoPACSeo PSF,passandoavigorar: ''Ad.4.O O valormensala serpago para cada Agente Comunitério de SatideserâdeR$477,40(quatrocentosesetentaesetereaisequarentacentavosl.''(NR) Alt.3.OAsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodesta Ieicorerâoàconta ' das dotaçöes orçamentàrias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-171., 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-1% - PSF; 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-185 - PACS; 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-206 - PSF e 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-207- PACS. Art.4.0EstaIeientraem vigornadata desua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 2 de junhode2009. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. .rj PERclvAus z.A * LIVEIRA, . prefel Municipal. : ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretâria-Gera. : : ''p0E(R1à0!,p0E$4dG(IE:!At#EklMt'' . ' . x:jl'ljlsk:1I9)j49j)j91E$ : RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649,8200-Fax:(51)3632.4594 : xlvz/aztcN xszj1'ï. ! 2.> z!L . ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL , PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO h'l 'dp iqp49- caLinetef/p'Prjccito # % ' * * .* LEIN.05.092,DE 2DE JUNHO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a ' ratificar e a reajustar o salério constante do art.4.Oda Lein.04.892 de 2008!que autoriza a contrataçâo temporéna e administrativa de Excepcional Interesse Ptiblico de 12 (doze)AgentesComunitériosdeSaûde . paraoPACS eo PSF. ( PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ù ' j LE l: Art.1.0Autorizao ExecutivoMunicipala ratificaro salério de R$477,40 (quatrocentosesetentaesetereaisequarentacentavos)pagoaosAgentesComunitériosde SaûdecontratadosatravésdaLein.04.892,de10dejunhode2008,noperiodode3dejulho l de2008atéaassinaturadoTermoAditivoaoContratoAdministrativodeSelviçoTemporério. !! Art. 2.oAutorizaoExecutivoMunicipalareajustarosalàrioconstantedoart. j 4.odaLein.o4.892,de2008,queautorizaacontrataçâotemporériaeadministrativade 4 ExcepcionalInteressePûblicode12(doze)AgentesComunitâriosdeSaûdeparaoPACSeo PSF,passandoavigorar: ''Ad.4.O O valormensala serpago para cada Agente Comunitério de SatideserâdeR$477,40(quatrocentosesetentaesetereaisequarentacentavosl.''(NR) Alt.3.OAsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodesta Ieicorerâoàconta ' das dotaçöes orçamentàrias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-171., 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-1% - PSF; 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-185 - PACS; 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00-206 - PSF e 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-207- PACS. Art.4.0EstaIeientraem vigornadata desua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 2 de junhode2009. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. .rj PERclvAus z.A * LIVEIRA, . prefel Municipal. : ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretâria-Gera. : : ''p0E(R1à0!,p0E$4dG(IE:!At#EklMt'' . ' . x:jl'ljlsk:1I9)j49j)j91E$ : RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649,8200-Fax:(51)3632.4594 : 4:31 Viva/MAR. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaEinete do Pre eito LEI N.° 5.092, DE 2 DE JUNHO DE 2009. Autoriza 0 Executive Municipal a ratificar e a reajustar o salario constante do art. 4.° da Lei n.° 4.892, de 2008, que autoriza a contratagao temporaria e administrativa de Excepcional Interesse Publico de 12 (doze) Agentes Comunitérios de SaL'Ide para o PACS e o PSF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 8 Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza 0 Executive Municipal a ratificar o salén’o de R$ 477,40 (quatrocentos e setenta e sete reels 9 quarenta centavos) page aos Agentes Cemunitaries de Saude contratados através da Lei n.° 4.892, de 10 de junho de 2008, no periodo de 3 de julho de 2008 até a assinatura do Termo Aditivo a0 Contrato Administrative de Service Temporario. Art. 2.° Autoriza 0 Executive Municipal a reajustar o salario constants do art. 4.° da Lei n.° 4.892, de 2008, que autoriza a contratacao temporaria e administrative de Excepcional Interesse PL’iblico de 12 (doze) Agentes Cemunitarios de Saude para o PACS e o PSF. passando a vigorar: "Art. 4.° O valor mensal a ser page para cada Agente Comunitarie de Saude sera de R8; 477.40 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos)." (NR) Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrao a conta das dotacées orcamentarias n.°s 06.02.10.3020051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-171; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .9.0.04.00.00.00.00-184 — PSF; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .9.0.04.00.00.00.00-185 — PACS; 06.04.10.301 .0050.2612.3.1 .9.0.04.00.00.00.00-206 — PSF e 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.o.04.00.00.00.00-207 — PACS. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de junho de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENIMACIEL ZULCZEWSKI, S : Secretaria-Gera . , "DOE ORGROS, DOE SANOUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIMDE MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594 E