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norma nº 5101/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5101 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A.
native_id2073

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúinete (fo Pre eito
 
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LEI Nº 5.101, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
0 LEI:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de
Intervenções Viárias — PROVIAS.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no
caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no
âmbito do Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, nos termos da Resolução n.º
3.688, de 19 de fevereiro de 2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos
do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas
de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
O financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O orçamento do Município consignará, anualmente. os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5.º Esta Iéi entra em vigor na data de suà publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
junho de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 
PERCIVAL SOU DE LVEIRA,
Prefeito ÍCIpaI.
 
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
"DOE ÓRGÃOS, DOESANGUE18ALVE VIDAS"
MONÍENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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