| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5121 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM MÉDICO E UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM. |
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f poA A)3t7Ax ! -.l: uâ #y, ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO i .:x . tlkt, (q,dic caçineterfc'Prjeeito ' aj . . *' * * . @ .* j ' i: LEIN.05.121,DE 10DEAGOSTO DE2009. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporâria e administrativamente,um Médico e um ! Técnicoem Enfermagem. , PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipalde Montenegro. Faço saberqueaCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte t-E1: (i Ad l . 1.0 Autjriza o Executivo Municipala contratar,temporéria e administrativamente,1 (um)Medicoe 1(um)Técnicoem Enfermagem para atuarem na ï Secretaria Municipalde Saûde e Açâo Social- SMSAS, para desempenharem suas atividadesjuntoaoProgramadeSathdePrisional. i Ad.2.QO prazoda contrataçâo serédeO6tseis)meses,podendo ser ' prorrogadoporigualperiodo,conformeart.234daLeiCom plementarn.02.635,de4 de maio '. de1990,alteradapelaLeiComplementarno3.400,dejunhode199.9. J j10Nocaso derescisâodecontrato,é permitidaa contrataçâode novo ' profissionalpeloprazorestantenadatadarescisâo. j2O No ato da homologaçlo do resultado do Concurso Pûblico para ; provimentodestecargo,dever:oMunicipioprocederaimediatasubstituiçâo. Art.30A remuneraçâoaserpagaaoMédicoédeR$4.000,OO(quatromiI reais)eparaoTécnicodeEnfermagem éaquelaprevistanoanexoldaLeiComplementarno ' 2.636,de04demaiode1990,PlanodeCarreiradosSewidores. Art.4.0OsrequisitosparaaseleçâosâoosconstantesdasEspecificaçöes ' ' dosCargos,anexasao PlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. ' Art.5.@Asdespesas decorentes com o cumprimento desta leicorrerâo à ' contadasdotaçöesorçamentériasn.os06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00496e ' 06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-497. Art.6.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 10 de agostode2009. : REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: J DataSupra. 'l ' : . j ' t PERCIVALSO ZA D LIVEIRA, t / ' ' . ' ( ERENIMACIE SZULCZEWSKI, t Secretéria-GeaI. l l . l . ( ''p0i(kGj0!,p0i!!kûlJE:IILkEkIpA!l? l Mûjl'Ejllzùl1;jI!I)t)r!$ i ) RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 l t f poA A)3t7Ax ! -.l: uâ #y, ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO i .:x . tlkt, (q,dic caçineterfc'Prjeeito ' aj . . *' * * . @ .* j ' i: LEIN.05.121,DE 10DEAGOSTO DE2009. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporâria e administrativamente,um Médico e um ! Técnicoem Enfermagem. , PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipalde Montenegro. Faço saberqueaCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte t-E1: (i Ad l . 1.0 Autjriza o Executivo Municipala contratar,temporéria e administrativamente,1 (um)Medicoe 1(um)Técnicoem Enfermagem para atuarem na ï Secretaria Municipalde Saûde e Açâo Social- SMSAS, para desempenharem suas atividadesjuntoaoProgramadeSathdePrisional. i Ad.2.QO prazoda contrataçâo serédeO6tseis)meses,podendo ser ' prorrogadoporigualperiodo,conformeart.234daLeiCom plementarn.02.635,de4 de maio '. de1990,alteradapelaLeiComplementarno3.400,dejunhode199.9. J j10Nocaso derescisâodecontrato,é permitidaa contrataçâode novo ' profissionalpeloprazorestantenadatadarescisâo. j2O No ato da homologaçlo do resultado do Concurso Pûblico para ; provimentodestecargo,dever:oMunicipioprocederaimediatasubstituiçâo. Art.30A remuneraçâoaserpagaaoMédicoédeR$4.000,OO(quatromiI reais)eparaoTécnicodeEnfermagem éaquelaprevistanoanexoldaLeiComplementarno ' 2.636,de04demaiode1990,PlanodeCarreiradosSewidores. Art.4.0OsrequisitosparaaseleçâosâoosconstantesdasEspecificaçöes ' ' dosCargos,anexasao PlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. ' Art.5.@Asdespesas decorentes com o cumprimento desta leicorrerâo à ' contadasdotaçöesorçamentériasn.os06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00496e ' 06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-497. Art.6.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 10 de agostode2009. : REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: J DataSupra. 'l ' : . j ' t PERCIVALSO ZA D LIVEIRA, t / ' ' . ' ( ERENIMACIE SZULCZEWSKI, t Secretéria-GeaI. l l . l . ( ''p0i(kGj0!,p0i!!kûlJE:IILkEkIpA!l? l Mûjl'Ejllzùl1;jI!I)t)r!$ i ) RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 l t O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete do Pre eito LEI N.° 5.121, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, um Médico e um Técnico em Enfermagem. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, 1 (um) Médico e 1 (urn) Técnico em Enfermagem para atuarem na Secretaria Municipal de SaUde e Acao Social — SMSAS, para desempenharem suas atividades junto a0 Programa de SaUde Prisional. Art. 2.° O prazo da contratacao sera de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 3.400, de junho de 1999. § 1° No caso de rescisao de contrato, é permitida a contratacéo de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisao. §2° No ato da homologacéo do resultado do Concurso PUiCO para provimento deste cargo, devera o Municipio proceder a imediata substituigéo. Art. 3° A remuneracao a ser paga ao Médico e de R$ 4.000,00(quatro mil reais) e para o Técnico de Enfermagem é aquela prevista no anexo I da Lei Complementar n° 2.636, de 04 de maio de 1990, Plano de Carreira dos Servidores. Art. 4.0 Os reguisitos para a selegao sec 03 constantes das Especificacoes dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 5.° As despesas decorrentes com o cumprimento desta lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias n.°s 06.03.10.302.005126393.1.9.0.04.00.00.00.00—496 e 06.04.10.302.005126393.1.9.0.04.00.00.00.00-497. Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SO ZAD LIVEIRA, Prefeito unicipal. ERENl MACIE SZULCZEWSKI, Secretaria-Ge al. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE PAS ARIES JailHWOAOb Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594