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norma nº 5121/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5121 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM MÉDICO E UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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i: LEIN.05.121,DE 10DEAGOSTO DE2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporâria e
administrativamente,um Médico e um
! Técnicoem Enfermagem. ,
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipalde Montenegro.
Faço saberqueaCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte
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Ad l . 1.0 Autjriza o Executivo Municipala contratar,temporéria e
administrativamente,1 (um)Medicoe 1(um)Técnicoem Enfermagem para atuarem na
ï Secretaria Municipalde Saûde e Açâo Social- SMSAS, para desempenharem suas
atividadesjuntoaoProgramadeSathdePrisional. i
Ad.2.QO prazoda contrataçâo serédeO6tseis)meses,podendo ser '
prorrogadoporigualperiodo,conformeart.234daLeiCom plementarn.02.635,de4 de maio '.
de1990,alteradapelaLeiComplementarno3.400,dejunhode199.9. J
j10Nocaso derescisâodecontrato,é permitidaa contrataçâode novo '
profissionalpeloprazorestantenadatadarescisâo.
j2O No ato da homologaçlo do resultado do Concurso Pûblico para ;
provimentodestecargo,dever:oMunicipioprocederaimediatasubstituiçâo.
Art.30A remuneraçâoaserpagaaoMédicoédeR$4.000,OO(quatromiI
reais)eparaoTécnicodeEnfermagem éaquelaprevistanoanexoldaLeiComplementarno '
2.636,de04demaiode1990,PlanodeCarreiradosSewidores.
Art.4.0OsrequisitosparaaseleçâosâoosconstantesdasEspecificaçöes '
' dosCargos,anexasao PlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. '
Art.5.@Asdespesas decorentes com o cumprimento desta leicorrerâo à '
contadasdotaçöesorçamentériasn.os06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00496e '
06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-497.
Art.6.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 10 de
agostode2009. :
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 l
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i: LEIN.05.121,DE 10DEAGOSTO DE2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporâria e
administrativamente,um Médico e um
! Técnicoem Enfermagem. ,
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipalde Montenegro.
Faço saberqueaCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte
t-E1: (i
Ad l . 1.0 Autjriza o Executivo Municipala contratar,temporéria e
administrativamente,1 (um)Medicoe 1(um)Técnicoem Enfermagem para atuarem na
ï Secretaria Municipalde Saûde e Açâo Social- SMSAS, para desempenharem suas
atividadesjuntoaoProgramadeSathdePrisional. i
Ad.2.QO prazoda contrataçâo serédeO6tseis)meses,podendo ser '
prorrogadoporigualperiodo,conformeart.234daLeiCom plementarn.02.635,de4 de maio '.
de1990,alteradapelaLeiComplementarno3.400,dejunhode199.9. J
j10Nocaso derescisâodecontrato,é permitidaa contrataçâode novo '
profissionalpeloprazorestantenadatadarescisâo.
j2O No ato da homologaçlo do resultado do Concurso Pûblico para ;
provimentodestecargo,dever:oMunicipioprocederaimediatasubstituiçâo.
Art.30A remuneraçâoaserpagaaoMédicoédeR$4.000,OO(quatromiI
reais)eparaoTécnicodeEnfermagem éaquelaprevistanoanexoldaLeiComplementarno '
2.636,de04demaiode1990,PlanodeCarreiradosSewidores.
Art.4.0OsrequisitosparaaseleçâosâoosconstantesdasEspecificaçöes '
' dosCargos,anexasao PlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. '
Art.5.@Asdespesas decorentes com o cumprimento desta leicorrerâo à '
contadasdotaçöesorçamentériasn.os06.03.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00496e '
06.04.10.302.0051.2639.3.1.9.0.04.00.00.00.00-497.
Art.6.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 10 de
agostode2009. :
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: J
DataSupra. 'l
' : . j
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t PERCIVALSO ZA D LIVEIRA, t
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ERENIMACIE SZULCZEWSKI, t
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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete do Pre eito
LEI N.° 5.121, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporaria e administrativamente, um Médico e um
Técnico em Enfermagem.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, 1 (um) Médico e 1 (urn) Técnico em Enfermagem para atuarem na Secretaria Municipal de SaUde e Acao Social — SMSAS, para desempenharem suas atividades junto a0 Programa de SaUde Prisional.
Art. 2.° O prazo da contratacao sera de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio
de 1990, alterada pela Lei Complementar n° 3.400, de junho de 1999.
§ 1° No caso de rescisao de contrato, é permitida a contratacéo de novo
profissional pelo prazo restante na data da rescisao.
§2° No ato da homologacéo do resultado do Concurso PUiCO para
provimento deste cargo, devera o Municipio proceder a imediata substituigéo.
Art. 3° A remuneracao a ser paga ao Médico e de R$ 4.000,00(quatro mil
reais) e para o Técnico de Enfermagem é aquela prevista no anexo I da Lei Complementar n°
2.636, de 04 de maio de 1990, Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 4.0 Os reguisitos para a selegao sec 03 constantes das Especificacoes
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 5.° As despesas decorrentes com o cumprimento desta lei correrao a
conta das dotacoes orcamentarias n.°s 06.03.10.302.005126393.1.9.0.04.00.00.00.00—496 e
06.04.10.302.005126393.1.9.0.04.00.00.00.00-497.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
agosto de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SO ZAD LIVEIRA,
Prefeito unicipal.
ERENl MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ge al.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE PAS ARIES
JailHWOAOb
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594

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