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norma nº 5122/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5122 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
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j FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde .
ePdificajöesenquadradasnoProgramaMinhaCasaMinhaVida-PMCMV,instituidopelaMedida rovisorian.O459,de25demarçode2009.
Art.2.OOsbeneficiosdestaIeiincidirâonosempreendimentosparaasfamilias
l com rendadeaté3(três)salériosminimosnacional.
i Art.3.0Osprojetosdeconstruçâoderesidênciasunifamiliaresoumultifamiliares
J enquadrados no PMCMV poderâo seraprovados sem necessidade de atenderos parâmetros
(2 estabelecidosnoCbdigodeObrasdoMunicfpio,Lein.O1.972,de13dedezembrode1973,deverâo
atenderatipologiaexigida peloPrograma.
Art.4.0Considerando afinalidade do Programapoderéo Municîpio promover
medidascomplementaresnosentldode:
I-providenciarasautorizaçöes,alvarés,licençaseoutrasmedidasnecessérias
: inerentesàaprovaçâoeviabilizaçâodosprojetosarquitetônicos, urbanîsticos,ecomplementares
dasunidadeshabitacionaisdemodocélere;
1 - adotarmedidas em seu âmbito que contribuam para a celeridade do
l Iicenciamentoambientaljuntoaosörgâoscompetentes, bem como nas situaçöes envolvendo
concessionériasdeserviçospûblicosdeenergiaelétrica,éguaesaneamento;
l - fazerveicularnosmeiosde comunicaçâo do Municfpio a divulgaçâo do
empreendimentohabitacional,em parceiracom asconstrutoras/incorporadorese/ousuasentidades
, representativas.
Art. è 5.0AseleçàodasconstrutorasserérealizadaconformeconstadaCartilhado '
. ProgramaMinhaCasaMinhaVida,pelaCaixaEconômicaFederal. .
Ad.6.0As especificaçöes nâo reguladas poresta Iei, aplicam-se as Leis ê
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î Municipaisn.01.972,de1973,queinstituioCôdigodeObrase2.095,de23demaiode 1978,que
j reestruturaoPlanoDiretor. 'f
Art.7.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. .
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d GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 10deagosto :
e2009.
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i1 Estabelece condiçöes especiais para
l aprovaçao de projetos de edificaçöes
j eunjnquj;advrazdaasnoProgramaMinhaCasa
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j FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Art.1.OEstaIeiestabelececondiçöesespeciaisparaaprovaçâodeprojetosde .
ePdificajöesenquadradasnoProgramaMinhaCasaMinhaVida-PMCMV,instituidopelaMedida rovisorian.O459,de25demarçode2009.
Art.2.OOsbeneficiosdestaIeiincidirâonosempreendimentosparaasfamilias
l com rendadeaté3(três)salériosminimosnacional.
i Art.3.0Osprojetosdeconstruçâoderesidênciasunifamiliaresoumultifamiliares
J enquadrados no PMCMV poderâo seraprovados sem necessidade de atenderos parâmetros
(2 estabelecidosnoCbdigodeObrasdoMunicfpio,Lein.O1.972,de13dedezembrode1973,deverâo
atenderatipologiaexigida peloPrograma.
Art.4.0Considerando afinalidade do Programapoderéo Municîpio promover
medidascomplementaresnosentldode:
I-providenciarasautorizaçöes,alvarés,licençaseoutrasmedidasnecessérias
: inerentesàaprovaçâoeviabilizaçâodosprojetosarquitetônicos, urbanîsticos,ecomplementares
dasunidadeshabitacionaisdemodocélere;
1 - adotarmedidas em seu âmbito que contribuam para a celeridade do
l Iicenciamentoambientaljuntoaosörgâoscompetentes, bem como nas situaçöes envolvendo
concessionériasdeserviçospûblicosdeenergiaelétrica,éguaesaneamento;
l - fazerveicularnosmeiosde comunicaçâo do Municfpio a divulgaçâo do
empreendimentohabitacional,em parceiracom asconstrutoras/incorporadorese/ousuasentidades
, representativas.
Art. è 5.0AseleçàodasconstrutorasserérealizadaconformeconstadaCartilhado '
. ProgramaMinhaCasaMinhaVida,pelaCaixaEconômicaFederal. .
Ad.6.0As especificaçöes nâo reguladas poresta Iei, aplicam-se as Leis ê
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Art.7.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. .
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d GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 10deagosto :
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REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: ,
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M/alflO/Lm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets do Pre eito
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LEI N.° 5.122, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
Estabelece condigoes especiais para
aprovagao de projetos de edificaqoes
enquadradas no Programa Minha Casa
Minha Vida.
PERClVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Esta lei estabelece condigoes especiais para aprovagao de projetos de
edificagoes enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida -— PMCMV, instituido pela Medida [ I Proviséria n.° 459, de 25 de margo de 2009.
Art. 2.° Os beneficios desta lei incidirao nos empreendimentos para as families
com renda de até 3 (trés) salarios minimos nacional.
Art. 3.° Os projetos de construqao de residéncias unifamiliares ou multifamlliares
enquadrados no PMCMV poderao ser aprovados sem necessidade de atender os parametros
estabelecidos no Cédigo de Obras do Municipio, Lei n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, deverao
atender a tipologia exigida pelo Programa.
Art. 4.° Considerando a finalldade do Programa podera o Municlplo promover medidas complementares no sentido de:
l— providenciar as autorizagoes, alvarés, licengas e outras medidas necessarias
inerentes a aprovaqao e viabilizagao dos projetos arquitetc‘micos, urbanisticos, e complementares das unidades habitacionais de modo célere;
l| — adotar medidas em seu ambito que contribuam para a celeridade do
licenciamento ambiental junto aos érgaos competentes, bem como nas situagées envolvendo
concessionarias de servigos pUblicos de energia elétrica, égua e saneamento;
lll — fazer veicular nos meios de comunicaqao do Municipio a divulgagao do
empreendimento habitacional, em parceira com as construtoras/incorporadores e/ou suas entidades c ,3 representatives.
Art. 5.° A selegao das construtoras sera realizada conforme consla da Carlilha do Programa Minha Casa Minha Vida, pela Caixa Economica Federal.
Art. 8.° As especificagoes nao reguladas por esla lei, aplicam-se as Leis Municipais n.°1.972, de 1973, que institui o Cédigo de Obras e 2.095, de 23 de maio de 1978, que
reestrutura 0 Plano Diretor.
Art. 7.° Esta leitentra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto
de 2009.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ DE L VElRA,
refeito lcipal.
O ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger l.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

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