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norma nº 3662/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3662 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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j . Ad.10A realizaWodefeirascomerciais,exposiçöesesimilares,com a
t finalidadedevendanovarejoe/oualcado,deprodutosindustrializados,adesanaisou
l manufaturados,dependeMdepréviaautoriza#odoPoderExecutivoMunicipal.
1 Pl-aréFgeriarafo:tUodnoicoev-ePnatorateemfepitoor:érdioes,tcaujLaeia,tcivoindsaidderpar-isnec:ipalsejaavenda '
j deprodutosindus1tri-alizadosoumanufaturados,comfimcomercialounâo',
Exposilo:todoeventotemporârio,destinadoàexibil odebenss
produtosindustrializadosoumanufaturadosvcom fim comercialounâo.
1 Art29AautorizaWosomentepodeë serconcedidaapessoasjuridicas C
que exerçam atividade comercial, industrial ou de prestaWo de servims,
comprovadamentequiteso3m osimpostosfederais,estaduaisemunicipais.
1 (
1 Art3oAempresapromotoradoeventodeveréapresentarosseguintes
documentos,paraqueIhesejaconcedidooalvarédeIocalizaçâo:
I-regulamentodoevento',
1 1-cedidöesnegativasdoINSS,FGTSemunicipal;
II-alvarédevistoriadoComodeBombeirosdolocalsededoevento;
IV-alvanisanitériodaSecretariaMunicipaldeSatideeAWoSocial,no
casode vendadealimentos;
V - côpia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de
identificaWodecontribuinte(ClC)dosresponséveispelaempresaouinstituiW o;
VI- os atos constitutivos,contrato ou estatutos sociais atualizadas,
devidamenteregistradosnaJuntaou.sefirmaindividual,nodrgâorespectivovbem como .
ata,daelei#odosdireitos,sesociedadeqoraWes',
VI1- prova de inscriçao no cadastro de Contribuintm do Estado,
domicilioousededaempresa,pertinenteao seuramodeatividadeecompativelcom o
objetivocontratual; :.:
VI-provadeinscriçâonoCadastrodePessoasJuridicas(CNPJI',
IX - guia derecolhimento dastaxasexigidaspela Iqgislaçâotributéria
municipalvigente; '
X - relaWo complel de todos os padicipantes do evento com
respedivacôpiadoCNPJ/MFoudoCPF/MF;
Xl-comprovaçâodecontrataWodeempresasdesegurançaparaatuar nolocalduranteoevento. i
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RuaJoâoPesoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 )
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1 Pl-aréFgeriarafo:tUodnoicoev-ePnatorateemfepitoor:érdioes,tcaujLaeia,tcivoindsaidderpar-isnec:ipalsejaavenda '
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Exposilo:todoeventotemporârio,destinadoàexibil odebenss
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1 Art29AautorizaWosomentepodeë serconcedidaapessoasjuridicas C
que exerçam atividade comercial, industrial ou de prestaWo de servims,
comprovadamentequiteso3m osimpostosfederais,estaduaisemunicipais.
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1 Art3oAempresapromotoradoeventodeveréapresentarosseguintes
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1 1-cedidöesnegativasdoINSS,FGTSemunicipal;
II-alvarédevistoriadoComodeBombeirosdolocalsededoevento;
IV-alvanisanitériodaSecretariaMunicipaldeSatideeAWoSocial,no
casode vendadealimentos;
V - côpia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de
identificaWodecontribuinte(ClC)dosresponséveispelaempresaouinstituiW o;
VI- os atos constitutivos,contrato ou estatutos sociais atualizadas,
devidamenteregistradosnaJuntaou.sefirmaindividual,nodrgâorespectivovbem como .
ata,daelei#odosdireitos,sesociedadeqoraWes',
VI1- prova de inscriçao no cadastro de Contribuintm do Estado,
domicilioousededaempresa,pertinenteao seuramodeatividadeecompativelcom o
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VI-provadeinscriçâonoCadastrodePessoasJuridicas(CNPJI',
IX - guia derecolhimento dastaxasexigidaspela Iqgislaçâotributéria
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X - relaWo complel de todos os padicipantes do evento com
respedivacôpiadoCNPJ/MFoudoCPF/MF;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pref/aim
LEI N" 3.662, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispée sobre a realizagéo de
feiras no Municipio de
Montenegro, e dé outras
providéncias.
IVAN JACIOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro,
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° A realizacéo de feiras comerciais, exposicées e similares, com a
finalidade de venda no varejo e/ou atacado, de produtos industrializados, artesanais ou manufaturados, dependeré de prévia autorizacéio do Poder Executivo Municipal.
Parégrafo Unico — Para efeitos desta Lei, considera-se:
I — Feira: todo evento temporén’o, cuja atividade principal seja a venda
de produtos industnalizados ou manufaturados, com fim comercial ou néo;
ll — Exposigéo: todo evento tempora'rio, destinado a exibicéo de bens,
produtos industrializados cu manufaturados, com fim comercial ou nao.
Art. 2° A autorizagéo somente poderé ser concedida a pessoas juridicas
que exercam atividade comercial, industrial ou de prestacéo de servicos,
comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
Art. 3° A empresa promotora do evento deveré apresentar os seguintes
documentos, para que Ihe seja concedido o alvaré de Iocalizagao:
O | — regulamento do evento;
II certidr‘Ses negativas do INSS, FGTS e municipal;
III — alvara de vistoria do Corpo de Bombeiros do local sede do evento;
IV -— alvané sanitén‘o da Secretaria Municipal de Saude e Agéo Social, no
case de venda de alimentos;
V — cépia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de
identificacéo de contribuinte (CIC) dos responsaveis pela empresa ou instituicao;
VI — os atos constitutivos, contrato ou estatutos sociais atualizadas,
devidamente registrados na Junta ou, se firma individual, no érgéo respectivo, bem como
atada eleigéo dos direitos, se sociedade por acées;
VII — prova de inscn’céo no cadastro de Contribuintes do Estado,
domicilio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o
objetivo contratual; 7.,
VIII -— prova de inscricao no Cadastro de Pessoas Juridicas (CNPJ);
IX - guia de recolhimento das taxas exigidas pela legislacéo tn‘butéria
municipal vigente; ' X —— relagéo completa de Iodos os participantes do evento com
respectiva cépia do CNPJ/MF ou do CPF/MF;
XI — comprovacéo de contratacéo de empresas de seguranca para atuar no local durante o evento;
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CE P: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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1 Xl- comprovanteda entregadeconvitescom aantecedência minima
1 de6otsessenta)diasàentidadesclassistasdeOmercianteseproduto
resprimérios,com
l! vistasàpadicipaWodasempresasIocaisinteressadasnoevento.
! Parégrafo ùnico - A empresa promotoradeveré assumirper
1' ôrgâoderepresenta#oclosconsumidores, as responsabilidades pelos empreas
néterioos
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j VisiGntes,no cumprimento da legistaWo vigente,no que dizrespeitoàsexigências l
fI QIONtoàqualidadedosprodutoseorespeitodasnormasdecomercializalo. i
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i Ad ! i . 4@Fiçza asseq- urada âs emo' resasestabelecidas no Municipio de
1l Mesopnwteonsegrcoo,losceadhoosuvearidntisepreosile,oodpaercienndtuusatlriad,ecaotémé5r0coiAo,lcinseqirveiçnotaspeoracfeinnsto,)cduojas
comercializaW oéderespontabilidadedaempresapromotora.
Art.5*Asfeiraseventuaisterâo duraWo méxima de 10 (dez)dias,
contadosdeseuinicio,nâosendopermitidaasuaprorogalo.
Art 69 O requerimento para a obtenWo da Iiceno deveré ser
1 protocoladonaPrefeituraMunicipalcom antecedênciaminimade60(sessenta)diasdo
iniciodoevento.
Art.70Ficam excluidasdestaLei, asfeirasjéexistenteseformalmente
cMonstituidasnasede do Municfpioatéestadata, eaquelaspromovidaspelaPrefeitura
unicipal.
Art.80ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaWo.
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' GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29de i
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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Art.5*Asfeiraseventuaisterâo duraWo méxima de 10 (dez)dias,
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Art 69 O requerimento para a obtenWo da Iiceno deveré ser
1 protocoladonaPrefeituraMunicipalcom antecedênciaminimade60(sessenta)diasdo
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Art.70Ficam excluidasdestaLei, asfeirasjéexistenteseformalmente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéimale ()1) Prefer?!)
XII — comprovante da entrega de convites com a antecedéncia minima
de 60(sessenta) dies 21 entidades classistas de comerciantes e produtores primaries, com
vistas a participagéo das empresas locais interessadas no evento.
Para’grafo Unico — A empresa promotora deveré assumir perante o
érgéo de representagao clos consumidores, as responsabilidades pelos empresérios
visitantes, no cumprimento da legislagao vigente, no que diz respeito as exigéncias quanto a qualidade dos produtos e o respeito das normas de comerciaiizagao.
Art. 4° Fica assegurada as empresas estabelecidas no Municipio de
Montenegro, se houver interesse, o percentual de até 50%(cinql'ienta por cento) dos
espagos colocados a disposigéo da indflstria, comércio, servigos e afins, cuja comercializagéo é de responsabilidade da empresa promotora.
Art. 5° As; feiras eventuais teréo duragéo méxima de 10 (dez) dias, contados de seu inicio, nao sendo permitida a sua prorrogaoéo.
Art. 6° C) requerimento para a obtengao da licenga devera ser
protocolado na Prefeitura Municipal oom antecedéncia minima de 60 (sessenta) dias do
inicio do evento.
Art. 7° Ficam excluidas desta Lei, as feiras jé existentes e fonnalmente
constituidas na sede do Municipio até esta data, e aquelas promovidas pela Prefeitura
Municipal.
Art. 8° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
O GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
outubro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. \
4444.“”Cf
IV OB ZIMMER,
I $2 Eg feito Municipal.
l , S cretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594

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