| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! ..a.. i '4*'>. ' t * . ) M i Esm oo oo Rlo ORANDE oo sUL : i yrv,oç'y,y.4 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ji lLtcVy;,c-: sV'?V y. .-4L e? CV)1yoyt;j.yjygjojy ' 1 . ! '@ 1 i i LElN:3.662,DE29DEOUTUBRO DE2001. .1 J 1 ) Dispôe sobrea realizalo de ! feiras no Municipio de ? Montenegro, e dé outras 1 providências. Ik 4 . ' 1 IVANJAcoeZIMMER ! , prefeito Municipalde Montenegro, '1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1 . ' 1 LEl: t l ) j . Ad.10A realizaWodefeirascomerciais,exposiçöesesimilares,com a t finalidadedevendanovarejoe/oualcado,deprodutosindustrializados,adesanaisou l manufaturados,dependeMdepréviaautoriza#odoPoderExecutivoMunicipal. 1 Pl-aréFgeriarafo:tUodnoicoev-ePnatorateemfepitoor:érdioes,tcaujLaeia,tcivoindsaidderpar-isnec:ipalsejaavenda ' j deprodutosindus1tri-alizadosoumanufaturados,comfimcomercialounâo', Exposilo:todoeventotemporârio,destinadoàexibil odebenss produtosindustrializadosoumanufaturadosvcom fim comercialounâo. 1 Art29AautorizaWosomentepodeë serconcedidaapessoasjuridicas C que exerçam atividade comercial, industrial ou de prestaWo de servims, comprovadamentequiteso3m osimpostosfederais,estaduaisemunicipais. 1 ( 1 Art3oAempresapromotoradoeventodeveréapresentarosseguintes documentos,paraqueIhesejaconcedidooalvarédeIocalizaçâo: I-regulamentodoevento', 1 1-cedidöesnegativasdoINSS,FGTSemunicipal; II-alvarédevistoriadoComodeBombeirosdolocalsededoevento; IV-alvanisanitériodaSecretariaMunicipaldeSatideeAWoSocial,no casode vendadealimentos; V - côpia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de identificaWodecontribuinte(ClC)dosresponséveispelaempresaouinstituiW o; VI- os atos constitutivos,contrato ou estatutos sociais atualizadas, devidamenteregistradosnaJuntaou.sefirmaindividual,nodrgâorespectivovbem como . ata,daelei#odosdireitos,sesociedadeqoraWes', VI1- prova de inscriçao no cadastro de Contribuintm do Estado, domicilioousededaempresa,pertinenteao seuramodeatividadeecompativelcom o objetivocontratual; :.: VI-provadeinscriçâonoCadastrodePessoasJuridicas(CNPJI', IX - guia derecolhimento dastaxasexigidaspela Iqgislaçâotributéria municipalvigente; ' X - relaWo complel de todos os padicipantes do evento com respedivacôpiadoCNPJ/MFoudoCPF/MF; Xl-comprovaçâodecontrataWodeempresasdesegurançaparaatuar nolocalduranteoevento. i , t ' j RuaJoâoPesoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ) j' ! ..a.. i '4*'>. ' t * . ) M i Esm oo oo Rlo ORANDE oo sUL : i yrv,oç'y,y.4 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ji lLtcVy;,c-: sV'?V y. .-4L e? CV)1yoyt;j.yjygjojy ' 1 . ! '@ 1 i i LElN:3.662,DE29DEOUTUBRO DE2001. .1 J 1 ) Dispôe sobrea realizalo de ! feiras no Municipio de ? Montenegro, e dé outras 1 providências. Ik 4 . ' 1 IVANJAcoeZIMMER ! , prefeito Municipalde Montenegro, '1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1 . ' 1 LEl: t l ) j . Ad.10A realizaWodefeirascomerciais,exposiçöesesimilares,com a t finalidadedevendanovarejoe/oualcado,deprodutosindustrializados,adesanaisou l manufaturados,dependeMdepréviaautoriza#odoPoderExecutivoMunicipal. 1 Pl-aréFgeriarafo:tUodnoicoev-ePnatorateemfepitoor:érdioes,tcaujLaeia,tcivoindsaidderpar-isnec:ipalsejaavenda ' j deprodutosindus1tri-alizadosoumanufaturados,comfimcomercialounâo', Exposilo:todoeventotemporârio,destinadoàexibil odebenss produtosindustrializadosoumanufaturadosvcom fim comercialounâo. 1 Art29AautorizaWosomentepodeë serconcedidaapessoasjuridicas C que exerçam atividade comercial, industrial ou de prestaWo de servims, comprovadamentequiteso3m osimpostosfederais,estaduaisemunicipais. 1 ( 1 Art3oAempresapromotoradoeventodeveréapresentarosseguintes documentos,paraqueIhesejaconcedidooalvarédeIocalizaçâo: I-regulamentodoevento', 1 1-cedidöesnegativasdoINSS,FGTSemunicipal; II-alvarédevistoriadoComodeBombeirosdolocalsededoevento; IV-alvanisanitériodaSecretariaMunicipaldeSatideeAWoSocial,no casode vendadealimentos; V - côpia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de identificaWodecontribuinte(ClC)dosresponséveispelaempresaouinstituiW o; VI- os atos constitutivos,contrato ou estatutos sociais atualizadas, devidamenteregistradosnaJuntaou.sefirmaindividual,nodrgâorespectivovbem como . ata,daelei#odosdireitos,sesociedadeqoraWes', VI1- prova de inscriçao no cadastro de Contribuintm do Estado, domicilioousededaempresa,pertinenteao seuramodeatividadeecompativelcom o objetivocontratual; :.: VI-provadeinscriçâonoCadastrodePessoasJuridicas(CNPJI', IX - guia derecolhimento dastaxasexigidaspela Iqgislaçâotributéria municipalvigente; ' X - relaWo complel de todos os padicipantes do evento com respedivacôpiadoCNPJ/MFoudoCPF/MF; Xl-comprovaçâodecontrataWodeempresasdesegurançaparaatuar nolocalduranteoevento. i , t ' j RuaJoâoPesoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ) j' ‘ ‘1‘»; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Pref/aim LEI N" 3.662, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001. Dispée sobre a realizagéo de feiras no Municipio de Montenegro, e dé outras providéncias. IVAN JACIOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro, Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1° A realizacéo de feiras comerciais, exposicées e similares, com a finalidade de venda no varejo e/ou atacado, de produtos industrializados, artesanais ou manufaturados, dependeré de prévia autorizacéio do Poder Executivo Municipal. Parégrafo Unico — Para efeitos desta Lei, considera-se: I — Feira: todo evento temporén’o, cuja atividade principal seja a venda de produtos industnalizados ou manufaturados, com fim comercial ou néo; ll — Exposigéo: todo evento tempora'rio, destinado a exibicéo de bens, produtos industrializados cu manufaturados, com fim comercial ou nao. Art. 2° A autorizagéo somente poderé ser concedida a pessoas juridicas que exercam atividade comercial, industrial ou de prestacéo de servicos, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais. Art. 3° A empresa promotora do evento deveré apresentar os seguintes documentos, para que Ihe seja concedido o alvaré de Iocalizagao: O | — regulamento do evento; II certidr‘Ses negativas do INSS, FGTS e municipal; III — alvara de vistoria do Corpo de Bombeiros do local sede do evento; IV -— alvané sanitén‘o da Secretaria Municipal de Saude e Agéo Social, no case de venda de alimentos; V — cépia autenticada das cédulas de identidade e do cadastro de identificacéo de contribuinte (CIC) dos responsaveis pela empresa ou instituicao; VI — os atos constitutivos, contrato ou estatutos sociais atualizadas, devidamente registrados na Junta ou, se firma individual, no érgéo respectivo, bem como atada eleigéo dos direitos, se sociedade por acées; VII — prova de inscn’céo no cadastro de Contribuintes do Estado, domicilio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objetivo contratual; 7., VIII -— prova de inscricao no Cadastro de Pessoas Juridicas (CNPJ); IX - guia de recolhimento das taxas exigidas pela legislacéo tn‘butéria municipal vigente; ' X —— relagéo completa de Iodos os participantes do evento com respectiva cépia do CNPJ/MF ou do CPF/MF; XI — comprovacéo de contratacéo de empresas de seguranca para atuar no local durante o evento; Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CE P: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 1 > J . 1 * ) . ? ! . Esm ooooRloGRANDEooSulL j yvox'vyz.. PREFEITURAMUNlCIPALDEMONTENEGRO ) 'k'3!)7?4-2 e. cu//pss()sptvjvfto 1 njk.-vpoto...y. 1 ' *ï' j - 1 . ! l' ï 1 Xl- comprovanteda entregadeconvitescom aantecedência minima 1 de6otsessenta)diasàentidadesclassistasdeOmercianteseproduto resprimérios,com l! vistasàpadicipaWodasempresasIocaisinteressadasnoevento. ! Parégrafo ùnico - A empresa promotoradeveré assumirper 1' ôrgâoderepresenta#oclosconsumidores, as responsabilidades pelos empreas néterioos i j VisiGntes,no cumprimento da legistaWo vigente,no que dizrespeitoàsexigências l fI QIONtoàqualidadedosprodutoseorespeitodasnormasdecomercializalo. i l I i Ad ! i . 4@Fiçza asseq- urada âs emo' resasestabelecidas no Municipio de 1l Mesopnwteonsegrcoo,losceadhoosuvearidntisepreosile,oodpaercienndtuusatlriad,ecaotémé5r0coiAo,lcinseqirveiçnotaspeoracfeinnsto,)cduojas comercializaW oéderespontabilidadedaempresapromotora. Art.5*Asfeiraseventuaisterâo duraWo méxima de 10 (dez)dias, contadosdeseuinicio,nâosendopermitidaasuaprorogalo. Art 69 O requerimento para a obtenWo da Iiceno deveré ser 1 protocoladonaPrefeituraMunicipalcom antecedênciaminimade60(sessenta)diasdo iniciodoevento. Art.70Ficam excluidasdestaLei, asfeirasjéexistenteseformalmente cMonstituidasnasede do Municfpioatéestadata, eaquelaspromovidaspelaPrefeitura unicipal. Art.80ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaWo. l ' ' GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29de i otltubrode2001. 'j l' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ! DataSupra. N . .E<.<x ,c<EY IV J OB ZIMMER, . feitoMunicipal. I , S cretâriae eral. ! l 1. .( ) ' .( RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ! 1, 1 > J . 1 * ) . ? ! . Esm ooooRloGRANDEooSulL j yvox'vyz.. PREFEITURAMUNlCIPALDEMONTENEGRO ) 'k'3!)7?4-2 e. cu//pss()sptvjvfto 1 njk.-vpoto...y. 1 ' *ï' j - 1 . ! l' ï 1 Xl- comprovanteda entregadeconvitescom aantecedência minima 1 de6otsessenta)diasàentidadesclassistasdeOmercianteseproduto resprimérios,com l! vistasàpadicipaWodasempresasIocaisinteressadasnoevento. ! Parégrafo ùnico - A empresa promotoradeveré assumirper 1' ôrgâoderepresenta#oclosconsumidores, as responsabilidades pelos empreas néterioos i j VisiGntes,no cumprimento da legistaWo vigente,no que dizrespeitoàsexigências l fI QIONtoàqualidadedosprodutoseorespeitodasnormasdecomercializalo. i l I i Ad ! i . 4@Fiçza asseq- urada âs emo' resasestabelecidas no Municipio de 1l Mesopnwteonsegrcoo,losceadhoosuvearidntisepreosile,oodpaercienndtuusatlriad,ecaotémé5r0coiAo,lcinseqirveiçnotaspeoracfeinnsto,)cduojas comercializaW oéderespontabilidadedaempresapromotora. Art.5*Asfeiraseventuaisterâo duraWo méxima de 10 (dez)dias, contadosdeseuinicio,nâosendopermitidaasuaprorogalo. Art 69 O requerimento para a obtenWo da Iiceno deveré ser 1 protocoladonaPrefeituraMunicipalcom antecedênciaminimade60(sessenta)diasdo iniciodoevento. Art.70Ficam excluidasdestaLei, asfeirasjéexistenteseformalmente cMonstituidasnasede do Municfpioatéestadata, eaquelaspromovidaspelaPrefeitura unicipal. Art.80ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaWo. l ' ' GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29de i otltubrode2001. 'j l' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ! DataSupra. N . .E<.<x ,c<EY IV J OB ZIMMER, . feitoMunicipal. I , S cretâriae eral. ! l 1. .( ) ' .( RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ! 1, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéimale ()1) Prefer?!) XII — comprovante da entrega de convites com a antecedéncia minima de 60(sessenta) dies 21 entidades classistas de comerciantes e produtores primaries, com vistas a participagéo das empresas locais interessadas no evento. Para’grafo Unico — A empresa promotora deveré assumir perante o érgéo de representagao clos consumidores, as responsabilidades pelos empresérios visitantes, no cumprimento da legislagao vigente, no que diz respeito as exigéncias quanto a qualidade dos produtos e o respeito das normas de comerciaiizagao. Art. 4° Fica assegurada as empresas estabelecidas no Municipio de Montenegro, se houver interesse, o percentual de até 50%(cinql'ienta por cento) dos espagos colocados a disposigéo da indflstria, comércio, servigos e afins, cuja comercializagéo é de responsabilidade da empresa promotora. Art. 5° As; feiras eventuais teréo duragéo méxima de 10 (dez) dias, contados de seu inicio, nao sendo permitida a sua prorrogaoéo. Art. 6° C) requerimento para a obtengao da licenga devera ser protocolado na Prefeitura Municipal oom antecedéncia minima de 60 (sessenta) dias do inicio do evento. Art. 7° Ficam excluidas desta Lei, as feiras jé existentes e fonnalmente constituidas na sede do Municipio até esta data, e aquelas promovidas pela Prefeitura Municipal. Art. 8° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. O GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de outubro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. \ 4444.“”Cf IV OB ZIMMER, I $2 Eg feito Municipal. l , S cretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594