| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5136 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA R. DA SILVA ANTUNES & A. J. MARIANO LTDA. |
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27&II-AM CV !k , . , ' yy.;-.,é'..,:k * ESTADO DO RIOGRANDED0SUL PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO . o f'.1, *1 iI;oc ccifnctcrf-pPvjecfo v. . . * : . .* r LElN.O5.136,DE31DEAGOSTO DE2009. /9) ' 56t.16)Il Autoriz a o Executivo Municipal a concederincentivo à empresa R. da SilvaAntunes&A.J.MarianoLtda. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e LEI: J Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaconcederincentivoàempresa l R14 .daSilvaAntunes&A. J.MarianoLtda,Estaçâo Turismo, CNPJ n.O10.918.683/0001- ,com endereçoàruaCamposNeto337, ap.433. Art.2.DO incentivodisposto no art. 1.0compreenderâ aconcessâode uso,sem ônus,deumasalanoprédîodaEstaçaodaculturaparaaimplantatxodeuma , Assessoria'IzcnicaueTurismo, promoçooecaptaçoodeEventoseTurismo. 1 relasvaaoincentiPvoarâevcreabfoidonqfucaon'dtesmolpicrietasdaodpevjeoràvuanpircejpsjeon. tarapresta.xodecontas ) Art.3.D Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se ' comprometea: ' j potencialturisticoI-dedMesoenntev-onlevjerrooePrerogjieâtoo,edem C3on(tsrêcsie)nteizsacçoâlaoseporinfaonrmo,açdöaesreddoe municipal,para alunos da 4.aserie,indicadospelaSecretaria Municipalde Educaçâo e , l Cultura-SMEC, enquantoduraraconcessâo, . 11 umacentraldeinf 1 o 1 r - m c a r ç ia ö r e , s g t r u a r tu îs i t ta ic m as en d t o e,M du en nic trî opi do ade AgM êo nn ct ie an Reg er co e , p p ti a v r a a , autmenedsimpaeçnotocdoams : necessidadesdaAdministraçâo Pûblicae comunidade $ . 1 . l prorogadamediaAnrte.4p.rOèvAiacmoannciefesstâaoçâdoehàus1o8ose(rcàendtoee3o(iterênsta))adnioas,dpootdéernmdinoosdeor i 1 prazoepréviaautorizaçâoIegislativa , . , 1 Art, s.oocorrendodestinaçâodiversadaprevistanestalei i d , paralisaçâo 1 as atividades, ou mau uso.do im6vel, fica o Municfpio autorizado a rescindir a concessâo,nâo possuindo oconcessionério direitoaqualquerindenizaçâoouretençâo porbenfeitoriasrealizadas. ' Parégrafo thnico.O imôveln:o poderà sercedido 1 Objetodequ , transferido ouser j alquergravame sobpenade rescisâoimediatadaconcessâodeuso. i 1 Art. 6.0 O Concessionério Obriga-se a estarem dia COm todas aS '1 1 negativasfiscaisd t l urantetodoo perfodo daconcessâode uso. .t : l Art. 7.OCaberààSecretariaMunicipaldelndûstria 1 - SMIC,oacompanhamentododispostonestaIeiena Lein , ComércioeTurismo l l .O3.739,de13dejunhode ' j ' i ) '-'nEdycjnl : li , 'në!,.rkE:$,wëkI'r,' . j :ljlljElllllMp!M14.11$ ' RuaJoâoPessoa . 1 ,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 . ! . 27&II-AM CV !k , . , ' yy.;-.,é'..,:k * ESTADO DO RIOGRANDED0SUL PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO . o f'.1, *1 iI;oc ccifnctcrf-pPvjecfo v. . . * : . .* r LElN.O5.136,DE31DEAGOSTO DE2009. /9) ' 56t.16)Il Autoriz a o Executivo Municipal a concederincentivo à empresa R. da SilvaAntunes&A.J.MarianoLtda. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e LEI: J Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaconcederincentivoàempresa l R14 .daSilvaAntunes&A. J.MarianoLtda,Estaçâo Turismo, CNPJ n.O10.918.683/0001- ,com endereçoàruaCamposNeto337, ap.433. Art.2.DO incentivodisposto no art. 1.0compreenderâ aconcessâode uso,sem ônus,deumasalanoprédîodaEstaçaodaculturaparaaimplantatxodeuma , Assessoria'IzcnicaueTurismo, promoçooecaptaçoodeEventoseTurismo. 1 relasvaaoincentiPvoarâevcreabfoidonqfucaon'dtesmolpicrietasdaodpevjeoràvuanpircejpsjeon. tarapresta.xodecontas ) Art.3.D Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se ' comprometea: ' j potencialturisticoI-dedMesoenntev-onlevjerrooePrerogjieâtoo,edem C3on(tsrêcsie)nteizsacçoâlaoseporinfaonrmo,açdöaesreddoe municipal,para alunos da 4.aserie,indicadospelaSecretaria Municipalde Educaçâo e , l Cultura-SMEC, enquantoduraraconcessâo, . 11 umacentraldeinf 1 o 1 r - m c a r ç ia ö r e , s g t r u a r tu îs i t ta ic m as en d t o e,M du en nic trî opi do ade AgM êo nn ct ie an Reg er co e , p p ti a v r a a , autmenedsimpaeçnotocdoams : necessidadesdaAdministraçâo Pûblicae comunidade $ . 1 . l prorogadamediaAnrte.4p.rOèvAiacmoannciefesstâaoçâdoehàus1o8ose(rcàendtoee3o(iterênsta))adnioas,dpootdéernmdinoosdeor i 1 prazoepréviaautorizaçâoIegislativa , . , 1 Art, s.oocorrendodestinaçâodiversadaprevistanestalei i d , paralisaçâo 1 as atividades, ou mau uso.do im6vel, fica o Municfpio autorizado a rescindir a concessâo,nâo possuindo oconcessionério direitoaqualquerindenizaçâoouretençâo porbenfeitoriasrealizadas. ' Parégrafo thnico.O imôveln:o poderà sercedido 1 Objetodequ , transferido ouser j alquergravame sobpenade rescisâoimediatadaconcessâodeuso. i 1 Art. 6.0 O Concessionério Obriga-se a estarem dia COm todas aS '1 1 negativasfiscaisd t l urantetodoo perfodo daconcessâode uso. .t : l Art. 7.OCaberààSecretariaMunicipaldelndûstria 1 - SMIC,oacompanhamentododispostonestaIeiena Lein , ComércioeTurismo l l .O3.739,de13dejunhode ' j ' i ) '-'nEdycjnl : li , 'në!,.rkE:$,wëkI'r,' . j :ljlljElllllMp!M14.11$ ' RuaJoâoPessoa . 1 ,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 . ! . mini/twat 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiim’te Jo Pre eito LEl N.° 5.136, DE 31 DE AGOSTO DE 2009. pl Lu. 56 H5!“ Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo a empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEl: 0 Art. 1" Autoriza 0 Executive Municipal a conceder incentivo a empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda, Estagao Turismo, CNPJ n.° 10.918.683/0001- 14, com endereco a rua Campos Neto 337, ap. 433. Art. 2.0 O incentivo disposto no art. 1.0 compreendera a concessao de uso, sem onus, de uma sala no prédio da Estacao da Cultura para a implantacao de uma Assessoria Técnica de Turismo, Promocao e Captacao de Eventos e Turismo. Paragrafo Unico. A empresa devera apresentar a prestacéo de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Municipio. Art. 3}." Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a: l — desenvolver o Projeto de Conscientizacao e informacoes do potencial turistico de Montenegro e regiao, em 3 (trés) escolas por ano, da rede municipal, para alunos da 4.a série, indicados pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC, enquanto durar a concessao; ll — criar, gratuitamente, dentro da Agéncia Receptiva, um espaco com O uma central de informacées turisticas do Municipio de Montenegro, para atendimento das necessidades da Administracao PL’iica e comunidade. Art. 4.° A concessao de uso sera de 3 (trés) anos, podendo ser prorrogada mediante prévia manifestacao ha 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo e prévia autorizacao legislativa. Art. 5.0 Ocorrendo destinacéo diversa da prevista nesta lei, paralisacao das atividades, ou mau uso, do imével, fica o Municipio autorizado a rescindir a concessao, nao possuindo o concessionario direito a qualquer indenizacéo ou retencao por benfeitorias realizadas. Parégrafo UnlCO. O imével nao podera ser cedido, transferido ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisao imediata da concessao de uso. Art. 6" O concessionario obriga~se a estar em dia com todas as negatives fiscais durante todo o periodo da concessao de uso. Art. 7.° Cabera a Secretaria Municipal de lndi'Jstria, Comércio e Turismo — SMlC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de ”DOE ORGilOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIMDE MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 1 t l . ' :jyy,'â.v/:y . j t ESTADO Do Rlo GRANDEDo sUu PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO g jz-f '1 (jtkc colivctvsvryccito I 1 .. . 1 @ @ ** . .1 ! l 1 : j ' ( 2002,aqualregeaPolîticadelncentivoaoDesenvolvimentoEconômicoeSoci 1! MunicipiodeMontenegro,esuasalteraçöes. aldo ). ) j Art. 8,oEsta!eientraem vigornadatadeSuapublicaçâo ( . . ! ' )) agostode2QO9. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, 31de j REGISTRE- ï SE EPUBLIQUE-SE: : 1 DataSupra. l . 1 ! ) .1 $ 1 PERCIVALS M OLIVEIRA, 1 Prefei Municipal. ;'' 1 ' Ej ' (. 1 l ERsslMACIELs : zuuczEw sxl l , : j Secretària-Ger1. # . t) . l i l . 1 4 '. l l : 11 l . 1 1! - $ !: ! 1 ï '1 I1 ) ' . 1 # a.s I T. 1 . .f ! h 11 1 j ' i . j . ''iûi(k$àû!,pûE!ljûLE:IIL/EkIM!'' . Mùjlljlsj:tlk)9!M!jj1î$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 1 t l . ' :jyy,'â.v/:y . j t ESTADO Do Rlo GRANDEDo sUu PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO g jz-f '1 (jtkc colivctvsvryccito I 1 .. . 1 @ @ ** . .1 ! l 1 : j ' ( 2002,aqualregeaPolîticadelncentivoaoDesenvolvimentoEconômicoeSoci 1! MunicipiodeMontenegro,esuasalteraçöes. aldo ). ) j Art. 8,oEsta!eientraem vigornadatadeSuapublicaçâo ( . . ! ' )) agostode2QO9. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, 31de j REGISTRE- ï SE EPUBLIQUE-SE: : 1 DataSupra. l . 1 ! ) .1 $ 1 PERCIVALS M OLIVEIRA, 1 Prefei Municipal. ;'' 1 ' Ej ' (. 1 l ERsslMACIELs : zuuczEw sxl l , : j Secretària-Ger1. # . t) . l i l . 1 4 '. l l : 11 l . 1 1! - $ !: ! 1 ï '1 I1 ) ' . 1 # a.s I T. 1 . .f ! h 11 1 j ' i . j . ''iûi(k$àû!,pûE!ljûLE:IIL/EkIM!'' . Mùjlljlsj:tlk)9!M!jj1î$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéincte do Pre eito 2002, a qual rege a Poiitica de Incentivo ao Desenvolvimento Econémico e Social do Municipio de Montenegro, e suas alteraooes. Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicaoao. ” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de I agosto de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE~SE: Data Supra. Y PERCIVALS ZA OLIVEIRA, Prefei Municipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretaria-Ger I. ”DOE ORG/108, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONIEHEGRO CIDADE 9A8 ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594