br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5136/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5136 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA R. DA SILVA ANTUNES & A. J. MARIANO LTDA.
native_id2108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27&II-AM CV !k
,
. ,
'
yy.;-.,é'..,:k
* ESTADO DO RIOGRANDED0SUL
PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
. o f'.1,
*1 iI;oc ccifnctcrf-pPvjecfo
v. . . * : . .*
r
LElN.O5.136,DE31DEAGOSTO DE2009.
/9) '
56t.16)Il Autoriz
a o Executivo Municipal a
concederincentivo à empresa R. da
SilvaAntunes&A.J.MarianoLtda.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
LEI:
J Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaconcederincentivoàempresa l
R14
.daSilvaAntunes&A. J.MarianoLtda,Estaçâo Turismo, CNPJ n.O10.918.683/0001-
,com endereçoàruaCamposNeto337, ap.433.
Art.2.DO incentivodisposto no art. 1.0compreenderâ aconcessâode
uso,sem ônus,deumasalanoprédîodaEstaçaodaculturaparaaimplantatxodeuma
, Assessoria'IzcnicaueTurismo, promoçooecaptaçoodeEventoseTurismo.
1 relasvaaoincentiPvoarâevcreabfoidonqfucaon'dtesmolpicrietasdaodpevjeoràvuanpircejpsjeon.
tarapresta.xodecontas
)
Art.3.D Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se '
comprometea: '
j potencialturisticoI-dedMesoenntev-onlevjerrooePrerogjieâtoo,edem C3on(tsrêcsie)nteizsacçoâlaoseporinfaonrmo,açdöaesreddoe
municipal,para alunos da 4.aserie,indicadospelaSecretaria Municipalde Educaçâo e ,
l
Cultura-SMEC, enquantoduraraconcessâo,
.
11 umacentraldeinf
1
o
1
r
-
m
c
a
r
ç
ia
ö
r
e
,
s
g
t
r
u
a
r
tu
îs
i
t
ta
ic
m
as
en
d
t
o
e,M
du
en
nic
trî
opi
do
ade
AgM
êo
nn
ct
ie
an
Reg
er
co
e
,
p
p
ti
a
v
r
a
a
,
autmenedsimpaeçnotocdoams :
necessidadesdaAdministraçâo Pûblicae comunidade
$ . 1 .
l prorogadamediaAnrte.4p.rOèvAiacmoannciefesstâaoçâdoehàus1o8ose(rcàendtoee3o(iterênsta))adnioas,dpootdéernmdinoosdeor i
1 prazoepréviaautorizaçâoIegislativa , .
,
1 Art, s.oocorrendodestinaçâodiversadaprevistanestalei i d , paralisaçâo
1 as atividades, ou mau uso.do im6vel, fica o Municfpio autorizado a rescindir a
concessâo,nâo possuindo oconcessionério direitoaqualquerindenizaçâoouretençâo
porbenfeitoriasrealizadas. '
Parégrafo thnico.O imôveln:o poderà sercedido 1 Objetodequ , transferido ouser
j
alquergravame sobpenade rescisâoimediatadaconcessâodeuso. i
1 Art. 6.0 O Concessionério Obriga-se a estarem dia COm todas aS '1
1 negativasfiscaisd t
l urantetodoo perfodo daconcessâode uso.
.t :
l Art. 7.OCaberààSecretariaMunicipaldelndûstria 1 - SMIC,oacompanhamentododispostonestaIeiena Lein
, ComércioeTurismo l
l .O3.739,de13dejunhode '
j ' i
) '-'nEdycjnl :
li , 'në!,.rkE:$,wëkI'r,' .
j :ljlljElllllMp!M14.11$
' RuaJoâoPessoa .
1
,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1 .
! .
27&II-AM CV !k
,
. ,
'
yy.;-.,é'..,:k
* ESTADO DO RIOGRANDED0SUL
PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
. o f'.1,
*1 iI;oc ccifnctcrf-pPvjecfo
v. . . * : . .*
r
LElN.O5.136,DE31DEAGOSTO DE2009.
/9) '
56t.16)Il Autoriz
a o Executivo Municipal a
concederincentivo à empresa R. da
SilvaAntunes&A.J.MarianoLtda.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
LEI:
J Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaconcederincentivoàempresa l
R14
.daSilvaAntunes&A. J.MarianoLtda,Estaçâo Turismo, CNPJ n.O10.918.683/0001-
,com endereçoàruaCamposNeto337, ap.433.
Art.2.DO incentivodisposto no art. 1.0compreenderâ aconcessâode
uso,sem ônus,deumasalanoprédîodaEstaçaodaculturaparaaimplantatxodeuma
, Assessoria'IzcnicaueTurismo, promoçooecaptaçoodeEventoseTurismo.
1 relasvaaoincentiPvoarâevcreabfoidonqfucaon'dtesmolpicrietasdaodpevjeoràvuanpircejpsjeon.
tarapresta.xodecontas
)
Art.3.D Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se '
comprometea: '
j potencialturisticoI-dedMesoenntev-onlevjerrooePrerogjieâtoo,edem C3on(tsrêcsie)nteizsacçoâlaoseporinfaonrmo,açdöaesreddoe
municipal,para alunos da 4.aserie,indicadospelaSecretaria Municipalde Educaçâo e ,
l
Cultura-SMEC, enquantoduraraconcessâo,
.
11 umacentraldeinf
1
o
1
r
-
m
c
a
r
ç
ia
ö
r
e
,
s
g
t
r
u
a
r
tu
îs
i
t
ta
ic
m
as
en
d
t
o
e,M
du
en
nic
trî
opi
do
ade
AgM
êo
nn
ct
ie
an
Reg
er
co
e
,
p
p
ti
a
v
r
a
a
,
autmenedsimpaeçnotocdoams :
necessidadesdaAdministraçâo Pûblicae comunidade
$ . 1 .
l prorogadamediaAnrte.4p.rOèvAiacmoannciefesstâaoçâdoehàus1o8ose(rcàendtoee3o(iterênsta))adnioas,dpootdéernmdinoosdeor i
1 prazoepréviaautorizaçâoIegislativa , .
,
1 Art, s.oocorrendodestinaçâodiversadaprevistanestalei i d , paralisaçâo
1 as atividades, ou mau uso.do im6vel, fica o Municfpio autorizado a rescindir a
concessâo,nâo possuindo oconcessionério direitoaqualquerindenizaçâoouretençâo
porbenfeitoriasrealizadas. '
Parégrafo thnico.O imôveln:o poderà sercedido 1 Objetodequ , transferido ouser
j
alquergravame sobpenade rescisâoimediatadaconcessâodeuso. i
1 Art. 6.0 O Concessionério Obriga-se a estarem dia COm todas aS '1
1 negativasfiscaisd t
l urantetodoo perfodo daconcessâode uso.
.t :
l Art. 7.OCaberààSecretariaMunicipaldelndûstria 1 - SMIC,oacompanhamentododispostonestaIeiena Lein
, ComércioeTurismo l
l .O3.739,de13dejunhode '
j ' i
) '-'nEdycjnl :
li , 'në!,.rkE:$,wëkI'r,' .
j :ljlljElllllMp!M14.11$
' RuaJoâoPessoa .
1
,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1 .
! .
mini/twat 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiim’te Jo Pre eito
LEl N.° 5.136, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
pl Lu.
56 H5!“ Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo a empresa R. da
Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEl:
0 Art. 1" Autoriza 0 Executive Municipal a conceder incentivo a empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda, Estagao Turismo, CNPJ n.° 10.918.683/0001- 14, com endereco a rua Campos Neto 337, ap. 433.
Art. 2.0 O incentivo disposto no art. 1.0 compreendera a concessao de
uso, sem onus, de uma sala no prédio da Estacao da Cultura para a implantacao de uma Assessoria Técnica de Turismo, Promocao e Captacao de Eventos e Turismo.
Paragrafo Unico. A empresa devera apresentar a prestacéo de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Municipio.
Art. 3}." Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a:
l — desenvolver o Projeto de Conscientizacao e informacoes do potencial turistico de Montenegro e regiao, em 3 (trés) escolas por ano, da rede municipal, para alunos da 4.a série, indicados pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC, enquanto durar a concessao;
ll — criar, gratuitamente, dentro da Agéncia Receptiva, um espaco com
O
uma central de informacées turisticas do Municipio de Montenegro, para atendimento das necessidades da Administracao PL’iica e comunidade.
Art. 4.° A concessao de uso sera de 3 (trés) anos, podendo ser prorrogada mediante prévia manifestacao ha 180 (cento e oitenta) dias do término do
prazo e prévia autorizacao legislativa.
Art. 5.0 Ocorrendo destinacéo diversa da prevista nesta lei, paralisacao das atividades, ou mau uso, do imével, fica o Municipio autorizado a rescindir a
concessao, nao possuindo o concessionario direito a qualquer indenizacéo ou retencao
por benfeitorias realizadas.
Parégrafo UnlCO. O imével nao podera ser cedido, transferido ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisao imediata da concessao de uso.
Art. 6" O concessionario obriga~se a estar em dia com todas as negatives fiscais durante todo o periodo da concessao de uso.
Art. 7.° Cabera a Secretaria Municipal de lndi'Jstria, Comércio e Turismo — SMlC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de
”DOE ORGilOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
1 t l
. '
:jyy,'â.v/:y .
j t ESTADO Do Rlo GRANDEDo sUu
PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
g jz-f '1 (jtkc colivctvsvryccito
I
1 .. .
1 @ @ ** .
.1 !
l
1 :
j '
( 2002,aqualregeaPolîticadelncentivoaoDesenvolvimentoEconômicoeSoci
1! MunicipiodeMontenegro,esuasalteraçöes. aldo ). )
j Art. 8,oEsta!eientraem vigornadatadeSuapublicaçâo ( . .
! '
)) agostode2QO9.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, 31de
j REGISTRE- ï SE EPUBLIQUE-SE: :
1 DataSupra.
l .
1
! )
.1 $
1 PERCIVALS M OLIVEIRA,
1 Prefei Municipal. ;'' 1 '
Ej ' (. 1
l ERsslMACIELs :
zuuczEw sxl l , :
j Secretària-Ger1.
# . t) .
l
i
l .
1
4 '. l
l :
11 l
.
1
1! -
$ !:
!
1 ï '1
I1
) ' .
1 # a.s
I T.
1 .
.f
! h
11
1
j '
i .
j .
''iûi(k$àû!,pûE!ljûLE:IIL/EkIM!'' .
Mùjlljlsj:tlk)9!M!jj1î$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1
1 t l
. '
:jyy,'â.v/:y .
j t ESTADO Do Rlo GRANDEDo sUu
PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
g jz-f '1 (jtkc colivctvsvryccito
I
1 .. .
1 @ @ ** .
.1 !
l
1 :
j '
( 2002,aqualregeaPolîticadelncentivoaoDesenvolvimentoEconômicoeSoci
1! MunicipiodeMontenegro,esuasalteraçöes. aldo ). )
j Art. 8,oEsta!eientraem vigornadatadeSuapublicaçâo ( . .
! '
)) agostode2QO9.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, 31de
j REGISTRE- ï SE EPUBLIQUE-SE: :
1 DataSupra.
l .
1
! )
.1 $
1 PERCIVALS M OLIVEIRA,
1 Prefei Municipal. ;'' 1 '
Ej ' (. 1
l ERsslMACIELs :
zuuczEw sxl l , :
j Secretària-Ger1.
# . t) .
l
i
l .
1
4 '. l
l :
11 l
.
1
1! -
$ !:
!
1 ï '1
I1
) ' .
1 # a.s
I T.
1 .
.f
! h
11
1
j '
i .
j .
''iûi(k$àû!,pûE!ljûLE:IIL/EkIM!'' .
Mùjlljlsj:tlk)9!M!jj1î$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéincte do Pre eito
2002, a qual rege a Poiitica de Incentivo ao Desenvolvimento Econémico e Social do Municipio de Montenegro, e suas alteraooes.
Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicaoao.
” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de I agosto de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE~SE:
Data Supra.
Y PERCIVALS ZA OLIVEIRA,
Prefei Municipal.
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger I.
”DOE ORG/108, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONIEHEGRO CIDADE 9A8 ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

open original →