| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5137 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL, A RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL E A ALIENAR IMÓVEL PARA A MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE. |
| native_id | 2109 |
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,bóLn'uMCa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete Jo Pre fita . 6713th MEX “ª C”) LEI Nº 5.137, DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal & desafetar o imóvel com a superfície de 480,00m2, situado na Rua Afonso Enck, Bairro Industrial, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.204, avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, situado na esquina das Ruas Pastor Bru'no Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32mº, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processojudicial 10400039447. Art. 3.º Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º. O Parágrafo único. Efetivada a transação as partes dão quitação irrestrita ' e irrevogável sobre o objeto desta lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária n.º 05.01.04.123.0021.2501.3.3.90.39.00.00.00.00-134. Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 SMF 01 SMF — Administração 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0190 Aquisição de imóveis em geral 1504 Aquisição de imóvel — RI 3.204 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis O ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 C“) O Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaãínete do Pre eito Art. 6.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento conforme o processo administrativo n.º 5398/2007. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU DE LVEIRA, refeito icipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretáría—Ger |. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE IMS ARTES