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norma nº 5143/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5143 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaESTABELECE REGRAS PARA O RECOLHIMENTO DO ISSQN EM VALOR FIXO PARA OS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS ENQUADRADOS NO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL.
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S PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunidpaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E I:
Art.1.0O Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza devido pelos
Escrit6rios de Serviços Contébeis,quando padicipantes do Regime EspecialUnificado de
( Arrecadaçâo de Tributos e Contribuiçöes devidos pelas Microempresas e Empresasde
Pequeno Pode - Simples Nacional,seré calculado e recolhido em valorfixo, mediante .
documento de arrecadaçâo municipal,correspondente a 35 URMS para cada profissional
habilitadojunto aoCRC/RS,söcio,empregadoou nâo,habilitadosjuntoao CRC/RS, que
exerçam atividades no escritlrio contlbil ou em nome dele, embora assumindo
responsabilidadepessoal,nostermosdaIeiaplicével.
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' Art. 2.OOs escrit6rios de serviçoscontébeis, individualmente ou pormeio
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uas atividades representativas de classe, firmarconvênios e acordoscom o Municipio, por ;
ntermédiodeseusErgâosvinculados', )
1-forneceq' naformaestabelecidapeloComitêGestor,resultadosde ) pesquisasquantitativas e qualtativas relativas às microempresas e empresas de pequeno !
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Arrecadaçâo de Tributos e
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S PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunidpaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E I:
Art.1.0O Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza devido pelos
Escrit6rios de Serviços Contébeis,quando padicipantes do Regime EspecialUnificado de
( Arrecadaçâo de Tributos e Contribuiçöes devidos pelas Microempresas e Empresasde
Pequeno Pode - Simples Nacional,seré calculado e recolhido em valorfixo, mediante .
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habilitadojunto aoCRC/RS,söcio,empregadoou nâo,habilitadosjuntoao CRC/RS, que
exerçam atividades no escritlrio contlbil ou em nome dele, embora assumindo
responsabilidadepessoal,nostermosdaIeiaplicével.
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' Art. 2.OOs escrit6rios de serviçoscontébeis, individualmente ou pormeio
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1-forneceq' naformaestabelecidapeloComitêGestor,resultadosde ) pesquisasquantitativas e qualtativas relativas às microempresas e empresas de pequeno !
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I - promovereventosdeorientaçâofiscal, contàbile tributéria paraas i)
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ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8de $
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaflinm do Pre eito
LEI N.° 5.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
Estabelece regras para o recolhimento
do ISSQN em valor fixo para os escritérios contabeis enquadrados no Regime Especial Unificado de
Arrecadagao de Tributos e Contribuigoes devidos pelas
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte — Simples Nacional.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. C Page saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° O lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza devido pelos Escritérios de Servigos Contébeis, quando participantes do Regime Especial Unificado de
Arrecadagao de Tributos e Contribuigfies devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte — Simples Nacional, sera calculado e recolhido em valor fixo. mediante
documento de arrecadagao municipal, correspondente a 35 URMs para cada profissional habilitado junto ao CRC/RS, sécio, empregado ou nao, habilitados junto ao CRC/RS, que
exergam atividades no escritério contabil ou em nome dele, embora assumindo
responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicavel.
Art. 2.° Os escritbrios de servigos contabeis, individualmente ou por meio
de suas entidades representativas de classe, deverao:
I ~ promover atendimento gratuito relativo a inscrigao, a opgao e a primeira
declaragao anual simplificada da microempresa individual. podendo, para tanto, por meio de
suas atividades representatives de classe, firmar convénios e acordos com o Municipio, por
intermédio de seus orgaos vinculados;
II — fornecer, na forma estabelecida pelo Comité Gestor, resultados de 0 pesquisas quantitativas e qualitativas relativas as microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
lll — promover eventos de orientagao fiscal, contabil e tributaria para as microempresas e empresas de pequeno pone optantes pelo Simples Nacional por eles
atendidas.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
setembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA EO EIRA,
Prefeito Mu 'cipal.
LEON KAYSER ZETl'O,
0 Secret ria-Geral Substituta.
"DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CID”! MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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