| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5143 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | ESTABELECE REGRAS PARA O RECOLHIMENTO DO ISSQN EM VALOR FIXO PARA OS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS ENQUADRADOS NO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL. |
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:tlz723ûort* :uà...4: . .J Esm Dopo Rlo GRANDEnosuu j '' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRo t , jjc aoljvctcgopjycito jà @ @ .* ' j l ) . i 1 l LElN'O5.143'DE8DE SETEMBRO DE 2009. l i l Estabeleceregrasparaorecolhimento t do ISSQN em valor fixo para os 1 escrit6rioscontzbeisenquadrados no i R egime Especial Unificado de Arrecadaçâo de Tributos e : Contribuiçöes devidos pelas .J Microempresas e Empresas de , PequenoPorte-SimplesNacional. J S PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunidpaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E I: Art.1.0O Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza devido pelos Escrit6rios de Serviços Contébeis,quando padicipantes do Regime EspecialUnificado de ( Arrecadaçâo de Tributos e Contribuiçöes devidos pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Pode - Simples Nacional,seré calculado e recolhido em valorfixo, mediante . documento de arrecadaçâo municipal,correspondente a 35 URMS para cada profissional habilitadojunto aoCRC/RS,söcio,empregadoou nâo,habilitadosjuntoao CRC/RS, que exerçam atividades no escritlrio contlbil ou em nome dele, embora assumindo responsabilidadepessoal,nostermosdaIeiaplicével. L ' Art. 2.OOs escrit6rios de serviçoscontébeis, individualmente ou pormeio desuasentidadesrepresentativasdeclasse,deverâo: l-promoveratendimentogratuitorelativoàinscriçâo, àopçâoeàprimeira declaraçâoanualsimplificadadamicroempresaindividual, podendo,paratanto,pormeiode , s i uas atividades representativas de classe, firmarconvênios e acordoscom o Municipio, por ; ntermédiodeseusErgâosvinculados', ) 1-forneceq' naformaestabelecidapeloComitêGestor,resultadosde ) pesquisasquantitativas e qualtativas relativas às microempresas e empresas de pequeno ! porteoptantespelo SimplesNacionalporelesatendidas; l I - promovereventosdeorientaçâofiscal, contàbile tributéria paraas i) microempresas e em presas de pequeno porte optantes pelo Sim ples Nacionalporeles r atendidas. è A l rt.3.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l l setembrode2009 G . ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8de $ REGISTRE- l SEEPUBLIQUE-SE: l Datasupra. l ' i i l PERCIVALSOUZA E O EIRA, ) PrefeitoMu 'cipal. t LEONKAYSER ZEUO l Secretria- , ; GeralSubstituta. ) l 'l90EIRcà0! l ,90E!#dGtlE:tAtkiZM$'' t I %t11!jRR:tlkj'!kMà.1!$ ï l1 Ruaaoaoeesoa,la6a-cx.postal,sg-cEpgszao-o -vontenegro/Rs-.rel,(s1)ae4:.a2o-Fax,(s1):.a2.4sg4 j 1 l :tlz723ûort* :uà...4: . .J Esm Dopo Rlo GRANDEnosuu j '' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRo t , jjc aoljvctcgopjycito jà @ @ .* ' j l ) . i 1 l LElN'O5.143'DE8DE SETEMBRO DE 2009. l i l Estabeleceregrasparaorecolhimento t do ISSQN em valor fixo para os 1 escrit6rioscontzbeisenquadrados no i R egime Especial Unificado de Arrecadaçâo de Tributos e : Contribuiçöes devidos pelas .J Microempresas e Empresas de , PequenoPorte-SimplesNacional. J S PERCIVALSOUZA DE OLIVEIRA,Prefeito MunidpaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E I: Art.1.0O Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza devido pelos Escrit6rios de Serviços Contébeis,quando padicipantes do Regime EspecialUnificado de ( Arrecadaçâo de Tributos e Contribuiçöes devidos pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Pode - Simples Nacional,seré calculado e recolhido em valorfixo, mediante . documento de arrecadaçâo municipal,correspondente a 35 URMS para cada profissional habilitadojunto aoCRC/RS,söcio,empregadoou nâo,habilitadosjuntoao CRC/RS, que exerçam atividades no escritlrio contlbil ou em nome dele, embora assumindo responsabilidadepessoal,nostermosdaIeiaplicével. L ' Art. 2.OOs escrit6rios de serviçoscontébeis, individualmente ou pormeio desuasentidadesrepresentativasdeclasse,deverâo: l-promoveratendimentogratuitorelativoàinscriçâo, àopçâoeàprimeira declaraçâoanualsimplificadadamicroempresaindividual, podendo,paratanto,pormeiode , s i uas atividades representativas de classe, firmarconvênios e acordoscom o Municipio, por ; ntermédiodeseusErgâosvinculados', ) 1-forneceq' naformaestabelecidapeloComitêGestor,resultadosde ) pesquisasquantitativas e qualtativas relativas às microempresas e empresas de pequeno ! porteoptantespelo SimplesNacionalporelesatendidas; l I - promovereventosdeorientaçâofiscal, contàbile tributéria paraas i) microempresas e em presas de pequeno porte optantes pelo Sim ples Nacionalporeles r atendidas. è A l rt.3.0Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. l l setembrode2009 G . ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8de $ REGISTRE- l SEEPUBLIQUE-SE: l Datasupra. l ' i i l PERCIVALSOUZA E O EIRA, ) PrefeitoMu 'cipal. t LEONKAYSER ZEUO l Secretria- , ; GeralSubstituta. ) l 'l90EIRcà0! l ,90E!#dGtlE:tAtkiZM$'' t I %t11!jRR:tlkj'!kMà.1!$ ï l1 Ruaaoaoeesoa,la6a-cx.postal,sg-cEpgszao-o -vontenegro/Rs-.rel,(s1)ae4:.a2o-Fax,(s1):.a2.4sg4 j 1 l Mama/u» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaflinm do Pre eito LEI N.° 5.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. Estabelece regras para o recolhimento do ISSQN em valor fixo para os escritérios contabeis enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadagao de Tributos e Contribuigoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. C Page saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° O lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza devido pelos Escritérios de Servigos Contébeis, quando participantes do Regime Especial Unificado de Arrecadagao de Tributos e Contribuigfies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional, sera calculado e recolhido em valor fixo. mediante documento de arrecadagao municipal, correspondente a 35 URMs para cada profissional habilitado junto ao CRC/RS, sécio, empregado ou nao, habilitados junto ao CRC/RS, que exergam atividades no escritério contabil ou em nome dele, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicavel. Art. 2.° Os escritbrios de servigos contabeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverao: I ~ promover atendimento gratuito relativo a inscrigao, a opgao e a primeira declaragao anual simplificada da microempresa individual. podendo, para tanto, por meio de suas atividades representatives de classe, firmar convénios e acordos com o Municipio, por intermédio de seus orgaos vinculados; II — fornecer, na forma estabelecida pelo Comité Gestor, resultados de 0 pesquisas quantitativas e qualitativas relativas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; lll — promover eventos de orientagao fiscal, contabil e tributaria para as microempresas e empresas de pequeno pone optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de setembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EO EIRA, Prefeito Mu 'cipal. LEON KAYSER ZETl'O, 0 Secret ria-Geral Substituta. "DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CID”! MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594