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norma nº 5147/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5147 / 2009
Date 2009-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2006-2009, NA LDO 2009 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.100,00.
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' Autoriza o Executivo Municipal a
incluir açâo no Plano Plurianual
2006-2009, na LDO 2009 e abrir
crédito especial no valor de R$
600.100,00.
L PERCIVALSOUZA DEOLNEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
L E I:
Art.1.OAutoriza o Executivo Municipala incluirno Plano Plurianual
2006-2009,noPrograma0145-EnsinoFundamental-acessoparatodos
M ,naSecretaria
unicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC .e espesasNâoComputâveis I , aaçâo: - açâo:Aquisiçâodeveîculosparatranspodeescolardazonarural
valor2009:R$600.000,00(seiscentosmiIreais)
Art.2.0Autoriza o Executivo Municipala incluirna Leide Diretrizes
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ecretariaMunicipalde Educaçâoe Cultura- SMEC - Despesas Nâo Computéveis
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I-projeto:1985 t
açâo:Aquisiçâodeveiculosparatransporteescolardazonarural .
valor2009:R$600.100,00(seiscentosmiIecem reais)
Art.3.OAutorizaoExecutivo Municipala abrircréditoespecialnovalor
de R$ 600.100,00 (seiscentos miIe cem reais), com a seguinte classificaçâo ë2
orçamentâria:
09 SMEC .'
06 Despesasn/computàveis
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12 Educaçâo
361 EnsfnoFundamental ;
0145 EnsinoFundamental-acessoparatodos
1985 Aquisiçâodevefculosparatranspode.escolar/caminhoda i
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449O5200.00.00.00 Equipamentosematerialpermanente R$600.00000 ''
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentosematerialpermanente R$ 100,00
Ad.4.O Para cobedura do crédito especial, autorizado pelo ar't.3.0, :
sewiréderecursoaojeraçâodecréditoaserformalizadajuntoaoBancoNacionalde l
DesenvolvimentoEconomicoeSocial-BNDES, porintermédiodoBancodoBrasilS.A., l
no âmbito do Programa Caminho da Escola e a reduçâo da dotaçâoorçamentéria n.9 '. . 09.06.12.361.0054.2910.3.3.9.0.14.00.00.00.00-372,novalordeR$100,00(cem reais). l
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Ad.5.OAutorizaoExecutivoMunicipalareabrirnopröximoexercicio ;
financeiroo presente crédito especial i
estabeleceob2 , nos limitesdo setlsaldo, deacordocom oque ( .0doart.167daConstituiçâoFederakeart. 45daLeiFedera!n.O4.320, t
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L PERCIVALSOUZA DEOLNEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro
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Art.1.OAutoriza o Executivo Municipala incluirno Plano Plurianual
2006-2009,noPrograma0145-EnsinoFundamental-acessoparatodos
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Art.3.OAutorizaoExecutivo Municipala abrircréditoespecialnovalor
de R$ 600.100,00 (seiscentos miIe cem reais), com a seguinte classificaçâo ë2
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09 SMEC .'
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12 Educaçâo
361 EnsfnoFundamental ;
0145 EnsinoFundamental-acessoparatodos
1985 Aquisiçâodevefculosparatranspode.escolar/caminhoda i
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4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentosematerialpermanente R$ 100,00
Ad.4.O Para cobedura do crédito especial, autorizado pelo ar't.3.0, :
sewiréderecursoaojeraçâodecréditoaserformalizadajuntoaoBancoNacionalde l
DesenvolvimentoEconomicoeSocial-BNDES, porintermédiodoBancodoBrasilS.A., l
no âmbito do Programa Caminho da Escola e a reduçâo da dotaçâoorçamentéria n.9 '. . 09.06.12.361.0054.2910.3.3.9.0.14.00.00.00.00-372,novalordeR$100,00(cem reais). l
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinetr do Pry’cito
LEI N.° 5.147, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
incluir acao no Plano Plurianual
2006-2009, na L00 2009 e abrir
crédito especial no valor de R$
600.100,00.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
An. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual 2006-2009, no Programa 0145 — Ensino Fundamental — acesso para todos, na Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC ~Despesas Nao Computaveis, a acao:
l — acao: Aquisicao de veiculos para transporte escolar da zona rural
valor 2009: R$ 600000.00 (seiscentos mil reais)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orgamentérias 2009, no Programa 0145 — Ensino Fundamental — acesso para todos, na Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC - Despesas Nao Computaveis, a acao:
l — projeto: 1985
agao: Aquisicao de veiculos para transporte escolar da zona rural
valor 2009: R$ 600.100,00 (seiscentos mil e cem reais)
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 600.100,00 (seiscentos mil e cem reais), com a seguinte classificacao orgamentaria:
09 SMEC
O6 Despesas n/ computaveis 12 Educacao
361 Ensino Fundamental
0145 Ensino Fundamental — acesso para todos
1985 Aquisicao de veiculos para transporte escolar/Caminho da
Escola
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 600.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 100,00
Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servira de recurso a operacao de crédito a ser formalizada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econémico e Social — BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A., no ambito do Programa Caminho da Escola e a redugao da dotacao orcamentéria n.° 09.06.12.3610054.2910.3.3.9.0.14.00.00.0000-372, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo exercicio financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece 0 § 2.° do art. 167 da Constituicao Federal e an. 45 da Lei Federal n.° 4.320,
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE M8 ARIES
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
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de 17 de maroo de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2010, no
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agao: Aquisioao de veiculos para transporte escolar da zona rural
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Art. 6" Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Piano Plurianual
2010-2013, no Programa 0145 — Ensino Fundamental — acesso para todos, na Secretaria
Municipal de Educaoao e Cultura — Despesas Nao Computaveis, a agao:
| — aoao: Aquisioao de veiculos para transporte escolar da zona rural
valor 2010: R$ 600,000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
setembro de 2009.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERClVAL SOU D lVElRA,
Prefeito unicipal.
LEONE KAYSER B ZETTO,
Secretaria-Germ Substitute.
“DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO cum: was ARIES

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