br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5152/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5152 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP).
native_id2125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CD
O
O
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúím're Jo Pre eito
LEI Nº 5.152, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com Associação,
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria, de acordo com a Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, com Associação, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, que tenha por Hnalidade criar mecanismos facilitadores para viabilizar o acesso ao crédito pelos pequenos e microempreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território do Município de Montenegro.
Art. 2.º Os mecanismos de que trata o art. 1.º se efetivarão, principalmente, através da concessão de garantias complementares que serão prestadas pela Associação para viabilizar que pequenos e microempreendedores obtenham empréstimos junto ao sistema financeiro.
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SMIC
01 SMIC — Administração 11 Trabalho 334 Fomento ao trabalho 0187 Incentivo ao desenvolvimento do comércio e serviços 2406 Microcrédito 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 3.º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.ºs 04.0122.661.0174.1410.3.3.6.0.41.00.00.00.00-108, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 04.0122.661.0174.1410.3.3.9.0.39.00.00.00.00—109, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 04.0123.691.0187.1409.3.3.6.0.41.00.00.00.00—115, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 04.0123.691.0187.1409.3.3.9.0.39.00.00.00.00-116, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 5.º As despesas decorrentes da parceria correrão à conta da classificação orçamentária constante do art. 3.º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), contribuição a ser repassada à Associação, para que sejam alcançados os objetivos previstos nesta lei e no Termo de Parceria de que tratam os arts. 9.º e 10 da Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
bãvnmw
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegrolRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaúinete do Pre fito
 
C:)
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput fará parte de um Fundo Garantidor, que deverá ser aplicado, preferencialmente, em benefício dos pequenos e
microempreendedores, formais ou informais, estabelecidos ou residentes no Município de Montenegro, até o limite do valor estipulado nesta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
' E : PERCIVAL SOU DE VEIRA,
Prefeito nicipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Ger I.
O
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
 
 

open original →