| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5155 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA - COMEMP E O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE MONTENEGRO. |
| native_id | 2128 |
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-. 7J,&473Mtt1z ! ( ) 'x.j*- . 'k'V#-' ) h ' ESTADODoRIoGRANDEDosUL l y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !* C)*6?2: GaçinctefpPrjecito .* @. * .* l LElN.O5.155,DE 25DE SETEMBRO DE 2(09. l l Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geraçâo de Renda - COMEMP e o Fundo MGunicjaldeTrabalho,Empregoe eraçaodeRendadeMontenegro. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. Façosaberque aCâmara Municipalaprovoue eusanciono aseguinte LE 1: Art.1.0InstituioConselho MunicipaldoTrabalho,EmpregoeGeraçâo deRendadeMontenegro,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,aoqualincumbedefinirem caréterpermanente e deliberativo sobre as polîticas pûblicas de fomento e apoio à ' geraçâodetrabalho,empregoerendaeàqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio. Art.2.0Cria o Fundo Municipalde Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda,de natureza 'contébil,com o objetivo de centralizare gerenciarrecursos orçamentériosdestinadosàimplementajâodepolfticaspûblicasdefomentoeapoioà geraçâodetrabalho,empregoerendaeaqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio. Ad.3.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda tem composiçâo tripadite e paritéria,constituida por18 (dezoito)membros titularese18(dezoito)membrossuplentes,com direitoavoto,pelarepresentaçâodos trabalhadores,dosempregadoresedopoderptiblico,daseguinteforma: I- representantesdostrabalhadores: a) SindicatodosEmpregadosnoComérciodeMontenegro', b) Sindicato dos Trabalhadores da lndtistria Metalûrgica de Montenegro', c) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias Quimicas e FarmacêuticasdeMontenegro', d) SindicatodosTrabalhadoresRuraisdeMontenegro', e) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias da Alimentaçâo de Montenegro; f) UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias; 11-representantesdosempregadores: a) SINDILOJAS/CDL', . b) AssociaçâoComercial,Industrialede Serviçosde MontenegroACI; c) AssociaçâodosEngenheiroseArquitetosdeMontenegro; d) SindicatodosEmpregadoresRuraisdeMontenegro', e) representantedoSENAI; 9 representantedoSENAC', IlI- representantesdoPoderPtiblico: a) SecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC; t b) SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC; c) SecretariaMunicipaldeSathdeeAçâoSocial-SMSAS; '''0E(R:à0!,p0El/dGtli:l/tki#IM!'' R:jlijElz:tlljp!lj1jk1!$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 -. 7J,&473Mtt1z ! ( ) 'x.j*- . 'k'V#-' ) h ' ESTADODoRIoGRANDEDosUL l y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !* C)*6?2: GaçinctefpPrjecito .* @. * .* l LElN.O5.155,DE 25DE SETEMBRO DE 2(09. l l Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geraçâo de Renda - COMEMP e o Fundo MGunicjaldeTrabalho,Empregoe eraçaodeRendadeMontenegro. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. Façosaberque aCâmara Municipalaprovoue eusanciono aseguinte LE 1: Art.1.0InstituioConselho MunicipaldoTrabalho,EmpregoeGeraçâo deRendadeMontenegro,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,aoqualincumbedefinirem caréterpermanente e deliberativo sobre as polîticas pûblicas de fomento e apoio à ' geraçâodetrabalho,empregoerendaeàqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio. Art.2.0Cria o Fundo Municipalde Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda,de natureza 'contébil,com o objetivo de centralizare gerenciarrecursos orçamentériosdestinadosàimplementajâodepolfticaspûblicasdefomentoeapoioà geraçâodetrabalho,empregoerendaeaqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio. Ad.3.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda tem composiçâo tripadite e paritéria,constituida por18 (dezoito)membros titularese18(dezoito)membrossuplentes,com direitoavoto,pelarepresentaçâodos trabalhadores,dosempregadoresedopoderptiblico,daseguinteforma: I- representantesdostrabalhadores: a) SindicatodosEmpregadosnoComérciodeMontenegro', b) Sindicato dos Trabalhadores da lndtistria Metalûrgica de Montenegro', c) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias Quimicas e FarmacêuticasdeMontenegro', d) SindicatodosTrabalhadoresRuraisdeMontenegro', e) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias da Alimentaçâo de Montenegro; f) UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias; 11-representantesdosempregadores: a) SINDILOJAS/CDL', . b) AssociaçâoComercial,Industrialede Serviçosde MontenegroACI; c) AssociaçâodosEngenheiroseArquitetosdeMontenegro; d) SindicatodosEmpregadoresRuraisdeMontenegro', e) representantedoSENAI; 9 representantedoSENAC', IlI- representantesdoPoderPtiblico: a) SecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC; t b) SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC; c) SecretariaMunicipaldeSathdeeAçâoSocial-SMSAS; '''0E(R:à0!,p0El/dGtli:l/tki#IM!'' R:jlijElz:tlljp!lj1jk1!$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 mammw ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinste Jo Pre eito LE| N.° 5155, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de Renda — COMEMP e o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geracao de Renda de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte C3 LEl: Art. 1.” Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de Renda de Montenegro, vinculado ao Gabinete do Prefeito, ao qual incumbe definir em caréter permanente e deliberativo sobre as politicas publicas de fomento e apoio a geracao de trabalho, emprego e renda e a qualificagéo profissional no Municipio. Art. 2.° Cria o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geracao de Renda, de natureza ~contabil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orcamentérios destinados a implementacao de politicas pi'Jicas de fomento e apoio a geracao de trabalho, emprego e renda e a qualificacao profissional no Municipio. Art. 3.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geragao de Renda tem composicao tripartite e paritéria, constituida por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) membros suplentes, com direito a voto, pela representacao dos trabalhadores, dos empregadores e do poder publico, da seguinte forma: | — representantes dos trabalhadores: a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro; C) b) Sindicato dos Trabalhadores da lndt’rstria MetalL'Jrgica de Montenegro; 0) Sindicato dos Trabalhadores nas lndustrias Quimicas e Farmacéuticas de Montenegro; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro; e) Sindicato dos Trabalhadores nas Industries da Alimentagao de Montenegro; f) Uniao Montenegrina de Associagfies Comunitérias; ll — representantes dos empregadores: a) SlNDlLOJAS/CDL; . b) Associacao Comercial, Industrial e de Servicos de Montenegro — ACl; c) Associacao dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro; d) Sindicato dos Empregadores Rurais de Montenegro; e) representante do SENAl; f) representante do SENAC; Ill — representantes do Poder Publico: a) Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo — SMIC; O b) Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC; c) Secretaria Municipal de Saude e Acao Social — SMSAS; "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO GIMP! M8 ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51 ) 3632.4594 - . ! #.i..4. ! ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 'y' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO '1q :W!.. jj18e gaqitjctcyàjyjccito # . @* * . ' . * * .* i d) FundaçâoGatichadeTrabalhoeAçâoSocialFGTAS/SINE', e) AssociaçâoSulinadeCréditoeAssistênciaSocial-ASCAR; f) SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento-SMAP. 51.0Cadarepresentapteefetivoterâum suplenteeomandatodeaté2 (dois)anos. j 2.0 Os membros do Conselho serâo investidos na funçâo de conselheirotitularesuglenteatravésdeportariadenomeayâopeloChefedoPoder ExecutivoMunicipal,aposaindicaçâopelosôrgâosepelasentldadesrepresentadas. j3.OO Conselhoserépresididoporum deseusmembros,eleitopara um mandatode12(doze)meses,observado,nasuasucessâo,osistemarodizioentre osrepresentantesdostrabalhadores,dosempregadoresedogoverno. j4.0O Conselho poderâorganizar-seem câmarasqueconvocarâo, para a sua assessoria,entidades ptiblicas e privadas. inclusive acadêmicas, de pesquisas,escolastécnicas,agênciasdeemprego,entidadesde classeou outrasque tenham afinidadecom asatribuiçöesdesteConselho. Art.4.OO Conselhodequetrataestaleitem asseguintesatribuiçöes: I- propor aos 6rgâos pûblicos e entidades nâo governamentais, inclusiveacadêmicasedepesquisas,programas,projetosemedidasefetivasquevisem aminimizarosimpadosnegativosdodesempregoconjunturaleestrutura!sobremercaöo detrabalhodo Municipioeo aperfeiçoamentoe/ouaplicaçâodeprogramasdegeraçâo deempregoerenda,estabelecendoparceriasque maximizem oinvestimentodo Fundo de Amparo do Trabalhador- FAT e outros recursosem programas de qualificaçâo e requalificaçâoprofissional,intermediaçâodemâo-de-obra,geraçâodeempregoerenda. inserçâodojovem ereinserçàododesempregadonomercadodetrabalhoeoutrasaçöes dosistemaptiblicodeemprego', 1-elaborare apreciarprojetosdegeraçâodetrabalho,empregoe rendaedequalificaçâoerequalificaçâoprofissionalnoMunicfpio, bem comoprocedera suahomologaçâo; l1l- propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismoeaauto-organizaçâocomoformadeenfrentaroimpactododesemprego naséreasurbanaeruraldoMunicipio; IV - identificare indicar,obrigatoriamente, à Secretaria Executiva da ComissâoTriyartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedoSul-CTPE/RS eàsInstituiçoesFinanceiras,pormeiodeResoluçâo,aséreasesetoresprioritériosdo Municipio,paraalocaçâoderecursosdo FundodeAmparoao Trabalhador- FAT, no âmbitodoProgramadeGeraçâodeEmpregoeRenda; V - procederaoacompanhamento dautilizaçâodosrecursospûblicos utilizadosna geraçâo de trabalho,emprego e renda e na qualificaçâo e requalificaçâo profissionalno M unicipio,priorizando os oriundos do FAT, propondo as m edidas que julgarnecessériasparamelhoriadodesempenhodaspolfticaspûblicas; VI-incentivaramodernizaçâodasrelaçöesdetrabalho, nasquestöesdesegurançaesatidenotrabalho; especialmente I VII- propormedidasalternativaseconômicase sociaisgeradorasde oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estruturalsobre o mercado de trabalho, inclufda a $1 instituiçâo do Fundo Municipalde Trabalho Emprego e Geraçâo de Renda para j financiamentodessasaçöes; ''p0Eùk:j0$,90E!)dClJE:SAL/EfI;!!'l ' :0j1Ej!I2I(1MI!M$j.1!$ RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 - . ! #.i..4. ! ' ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL 'y' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO '1q :W!.. jj18e gaqitjctcyàjyjccito # . @* * . ' . * * .* i d) FundaçâoGatichadeTrabalhoeAçâoSocialFGTAS/SINE', e) AssociaçâoSulinadeCréditoeAssistênciaSocial-ASCAR; f) SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento-SMAP. 51.0Cadarepresentapteefetivoterâum suplenteeomandatodeaté2 (dois)anos. j 2.0 Os membros do Conselho serâo investidos na funçâo de conselheirotitularesuglenteatravésdeportariadenomeayâopeloChefedoPoder ExecutivoMunicipal,aposaindicaçâopelosôrgâosepelasentldadesrepresentadas. j3.OO Conselhoserépresididoporum deseusmembros,eleitopara um mandatode12(doze)meses,observado,nasuasucessâo,osistemarodizioentre osrepresentantesdostrabalhadores,dosempregadoresedogoverno. j4.0O Conselho poderâorganizar-seem câmarasqueconvocarâo, para a sua assessoria,entidades ptiblicas e privadas. inclusive acadêmicas, de pesquisas,escolastécnicas,agênciasdeemprego,entidadesde classeou outrasque tenham afinidadecom asatribuiçöesdesteConselho. Art.4.OO Conselhodequetrataestaleitem asseguintesatribuiçöes: I- propor aos 6rgâos pûblicos e entidades nâo governamentais, inclusiveacadêmicasedepesquisas,programas,projetosemedidasefetivasquevisem aminimizarosimpadosnegativosdodesempregoconjunturaleestrutura!sobremercaöo detrabalhodo Municipioeo aperfeiçoamentoe/ouaplicaçâodeprogramasdegeraçâo deempregoerenda,estabelecendoparceriasque maximizem oinvestimentodo Fundo de Amparo do Trabalhador- FAT e outros recursosem programas de qualificaçâo e requalificaçâoprofissional,intermediaçâodemâo-de-obra,geraçâodeempregoerenda. inserçâodojovem ereinserçàododesempregadonomercadodetrabalhoeoutrasaçöes dosistemaptiblicodeemprego', 1-elaborare apreciarprojetosdegeraçâodetrabalho,empregoe rendaedequalificaçâoerequalificaçâoprofissionalnoMunicfpio, bem comoprocedera suahomologaçâo; l1l- propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismoeaauto-organizaçâocomoformadeenfrentaroimpactododesemprego naséreasurbanaeruraldoMunicipio; IV - identificare indicar,obrigatoriamente, à Secretaria Executiva da ComissâoTriyartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedoSul-CTPE/RS eàsInstituiçoesFinanceiras,pormeiodeResoluçâo,aséreasesetoresprioritériosdo Municipio,paraalocaçâoderecursosdo FundodeAmparoao Trabalhador- FAT, no âmbitodoProgramadeGeraçâodeEmpregoeRenda; V - procederaoacompanhamento dautilizaçâodosrecursospûblicos utilizadosna geraçâo de trabalho,emprego e renda e na qualificaçâo e requalificaçâo profissionalno M unicipio,priorizando os oriundos do FAT, propondo as m edidas que julgarnecessériasparamelhoriadodesempenhodaspolfticaspûblicas; VI-incentivaramodernizaçâodasrelaçöesdetrabalho, nasquestöesdesegurançaesatidenotrabalho; especialmente I VII- propormedidasalternativaseconômicase sociaisgeradorasde oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estruturalsobre o mercado de trabalho, inclufda a $1 instituiçâo do Fundo Municipalde Trabalho Emprego e Geraçâo de Renda para j financiamentodessasaçöes; ''p0Eùk:j0$,90E!)dClJE:SAL/EfI;!!'l ' :0j1Ej!I2I(1MI!M$j.1!$ RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinere do Pre eito Cf.) d) Fundacao Gaucha de Trabalho e Acao Social FGTAS/SINE; e) Associagao Sulina de Crédito e Assisténcia Social — ASCAR; f) Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento — SMAP. § 1.° Cada representante efetivo tera um suplente e o mandato de até 2 (dois) anos. § 2.° Os membros do Conselho serao investidos na funcao de conselheiro titular e suplente através de portaria de nomeacao pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apés a indicagao pelos orgaos e pelas entidades representadas. § 3.° O Conselho seré presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de 12 (doze) meses, observado, na sua sucessao, o sistema rodizio entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. (3 § 4.° O Conselho poderé organizar-se em camaras que convocarao, para a sua assessoria. entidades pL’iicas e privadas, inclusive académicas. de pesquisas, escolas técnicas, agéncias de emprego, entidades de classe ou outras que tenham afinidade com as atribuicoes deste Conselho. Art. 4.° O Conselho de que trata esta lei tern as seguintes atribuicoes: I — propor aos Orgaos publicos e entidades nao governamentais, inclusive académicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do Municipio e o aperfeigoamento e/ou aplicacao de programas de geracao de emprego e renda, estabelecendo parcerias que maximizem o investimento do Fundo de Amparo do Trabalhador — FAT e outros recursos em programas de qualificacao e requalificacéo profissional, intermediacao de méo-de-obra, geracéo de emprego e renda, insercao do jovem e reinsercao do desempregado no mercado de trabalho e outras acoes do sistema pUico de emprego; I| — elaborar e apreciar projetos de geracao de trabalho, emprego e renda e de qualificagao e requalificacao profissional no Municipio, bem como proceder a sua homologacao; C) III — propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto—organizacao como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas areas urbana e rural do Municipio; IV — identificar e indicar, obrigatoriamente, a Secretaria Executiva da Comissao Tripartite e Paritéria de Emprego do Estado do Rio Grande do Sul — CTPE/RS e as Instituicoes Financeiras, por meio de Resolucao, as areas e setores prioritarios do Municipio, para alocacao de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, no ambito do Programa de Geracao de Emprego e Renda; V — proceder ao acompanhamento da utilizacao dos recursos pUbIICOS utilizados na geracao de trabalho, emprego e renda e na qualificacao e requalificacéo profissional no Municipio, priorizando os oriundos do FAT, propondo as medidas que julgar necessaries para melhoria do desempenho das politicas pl’Jblicas; VI — incentivar a modernizacao das relacoes de trabalho, especialmente nas questoes de seguranca e sat'Jde no trabalho; VII — propor medidas alternativas economicas e sociais geradoras de oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econémicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho, incluida a instituicao do Fundo Municipal de Trabalho Emprego e Geracao de Renda para 0 financiamento dessas acoes; "DOE ORG/.103, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 it . . t ) ' ! j l l Q>- Jah ESTADODORIOGM NDEDOSUL t j ! t él ; t9 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l c LivtctcgoJy !l t'dà ' Clp G;I -yvto y 1 *'8 ! . . *. ! . ( , . - j1: : VII - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do Municipio e seus reflexos na criaçâo de postos de trabalho e perfilda demanda de trabalhadores,com base em sistema permanente de informaçöessobreo mercadode trabalhonoMunicfpio. Art.5.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda promoveré uma conferência anual,a realizar-se preferencialmente no primeiro trimestredoanocivilparaaqualserâoconvocadasasentidadesenvolvidasnoprocesso degeraçâode emprego,trabalhoe rendaequalificaçâoprofissional,aiincluidosoutros ConselhosMunicipais, Art.6.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda terâ uma SecretariaExecutiva,aqualcompeteas açöesde cunhooperacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informaçöes necessérias às suas deliberaçöes. Parégrafoûnico.A SecretariaExecutiva do Conselhoseréexercidapor representantedaSecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC. Art.7.0O Municfpio asseguraré à Secretaria Municipalde Indtistria, Comércio e Turismo - SMIC recursossuficientes para garantira estrutura fisica e a estrutura de pessoalnecesséria à implantaçâo e ao funcionamento do Conselho l MseucnriecitpaariladEoxeTcuratibval,hboe,mEmcopmreogosupeorGteerfainçaânocedireoeRenstdrautudrealnMaonreteanlizeagçroâoededefôrsuunas ' de debates,seminérios e outros eventos que possam contribuircom a aplicaçâo e ' cumprimentodasatribuiçöesdesteConselho. Art.8.0O Conselhoelaboraréseuregimento internoobservandoas 1, normasestabelecidaspeloConselhoDeliberativodo FundodeAmparoaoTrabalhadorCODEFATedaComissâoTripartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedo SuI-CTPE/RSnoprazodenoventadias,ap6sapublicaçâodestalei. Art.9.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de ' Renda absorveré e extinguiré asfunçöes da Comissâo Municipalde Emprego,criada petoDecreton.O2.129.de16defevereirode1996. Art.10.Esta1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 25de ' setem bro de2009. s REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: : DataSupra. ! 1 PERCIVALSOU D O IVEIRA, i Prefeito nicipal. : l ; I ERENIMACIEL ULCZEWSKI l & Secretària-Geral. , t 1 i!I ''p0E(RGà0!,90E!jNGLE:tltyEyl94$'' ! ! ' :Ij1!j!$.IllljlEM$)r!l ! RuaJoâo Pessoa L , 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 bI l l it . . t ) ' ! j l l Q>- Jah ESTADODORIOGM NDEDOSUL t j ! t él ; t9 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l c LivtctcgoJy !l t'dà ' Clp G;I -yvto y 1 *'8 ! . . *. ! . ( , . - j1: : VII - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do Municipio e seus reflexos na criaçâo de postos de trabalho e perfilda demanda de trabalhadores,com base em sistema permanente de informaçöessobreo mercadode trabalhonoMunicfpio. Art.5.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda promoveré uma conferência anual,a realizar-se preferencialmente no primeiro trimestredoanocivilparaaqualserâoconvocadasasentidadesenvolvidasnoprocesso degeraçâode emprego,trabalhoe rendaequalificaçâoprofissional,aiincluidosoutros ConselhosMunicipais, Art.6.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de Renda terâ uma SecretariaExecutiva,aqualcompeteas açöesde cunhooperacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informaçöes necessérias às suas deliberaçöes. Parégrafoûnico.A SecretariaExecutiva do Conselhoseréexercidapor representantedaSecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC. Art.7.0O Municfpio asseguraré à Secretaria Municipalde Indtistria, Comércio e Turismo - SMIC recursossuficientes para garantira estrutura fisica e a estrutura de pessoalnecesséria à implantaçâo e ao funcionamento do Conselho l MseucnriecitpaariladEoxeTcuratibval,hboe,mEmcopmreogosupeorGteerfainçaânocedireoeRenstdrautudrealnMaonreteanlizeagçroâoededefôrsuunas ' de debates,seminérios e outros eventos que possam contribuircom a aplicaçâo e ' cumprimentodasatribuiçöesdesteConselho. Art.8.0O Conselhoelaboraréseuregimento internoobservandoas 1, normasestabelecidaspeloConselhoDeliberativodo FundodeAmparoaoTrabalhadorCODEFATedaComissâoTripartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedo SuI-CTPE/RSnoprazodenoventadias,ap6sapublicaçâodestalei. Art.9.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de ' Renda absorveré e extinguiré asfunçöes da Comissâo Municipalde Emprego,criada petoDecreton.O2.129.de16defevereirode1996. Art.10.Esta1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 25de ' setem bro de2009. s REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: : DataSupra. ! 1 PERCIVALSOU D O IVEIRA, i Prefeito nicipal. : l ; I ERENIMACIEL ULCZEWSKI l & Secretària-Geral. , t 1 i!I ''p0E(RGà0!,90E!jNGLE:tltyEyl94$'' ! ! ' :Ij1!j!$.IllljlEM$)r!l ! RuaJoâo Pessoa L , 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 bI l l O Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete do Pre eito VIII — analisar as tendéncias do sistema produtivo no ambito do Municipio e seus reflexos na criacao de postos de trabalho e perfil da demanda de trabalhadores, com base em sistema permanente de informagoes sobre o mercado de trabalho no Municipio. Art. 5.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geragao de Renda promovera uma conferéncia anual, a realizar-se preferencialmente no primeiro trimestre do ano civil para a qual serao convocadas as entidades envolvidas no processo de geracao de emprego, trabalho e renda e qualificacao profissional, ai incluidos outros Conselhos Municipais. Art. 6.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de Renda tera uma Secretaria Executiva. a qual compete as acoes de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informacoes necessaries as suas deliberagoes. Paragrafo Unico. A Secretaria Executiva do Conselho sera exercida por representante da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo -— SMIC. Art. 7.° O Municipio assegurara a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo — SMIC recursos suficientes para garantir a estrutura fisica e a estrutura de pessoal necessaria a implantagao 6 a0 funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geraqao de Renda de Montenegro e de sua Secretaria Executiva, bem como suporte financeiro e estrutural na realizaoéo de féruns de debates, seminérios e outros eventos que possam contribuir com a aplicacao e cumprimento das atribuicoes deste Conselho. Art.8.° O Conselho elaborara seu regimento interno observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — CODEFAT e da Comissao Tripartite e Paritéria de Emprego do Estado do Rio Grande do Sul — CTPE/RS no prazo de noventa dias, apés a publicagao desta lei. Art. 9.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de Renda absorveré e extinguira as funcoes da Comissao Municipal de Emprego, criada pelo Decreto n.° 2.129, de 16 de fevereiro de 1996. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOU D O IVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACIEL ULCZEWSKI, Secretéria-Geral. “DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE MS ARIES