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norma nº 5155/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5155 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA - COMEMP E O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE MONTENEGRO.
native_id2128

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y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LElN.O5.155,DE 25DE SETEMBRO DE 2(09.
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Institui o Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Geraçâo de
Renda - COMEMP e o Fundo
MGunicjaldeTrabalho,Empregoe
eraçaodeRendadeMontenegro.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
Façosaberque aCâmara Municipalaprovoue eusanciono aseguinte
LE 1:
Art.1.0InstituioConselho MunicipaldoTrabalho,EmpregoeGeraçâo
deRendadeMontenegro,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,aoqualincumbedefinirem
caréterpermanente e deliberativo sobre as polîticas pûblicas de fomento e apoio à '
geraçâodetrabalho,empregoerendaeàqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio.
Art.2.0Cria o Fundo Municipalde Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda,de natureza 'contébil,com o objetivo de centralizare gerenciarrecursos
orçamentériosdestinadosàimplementajâodepolfticaspûblicasdefomentoeapoioà
geraçâodetrabalho,empregoerendaeaqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio.
Ad.3.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda tem composiçâo tripadite e paritéria,constituida por18 (dezoito)membros
titularese18(dezoito)membrossuplentes,com direitoavoto,pelarepresentaçâodos
trabalhadores,dosempregadoresedopoderptiblico,daseguinteforma:
I- representantesdostrabalhadores:
a) SindicatodosEmpregadosnoComérciodeMontenegro',
b) Sindicato dos Trabalhadores da lndtistria Metalûrgica de
Montenegro',
c) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias Quimicas e
FarmacêuticasdeMontenegro',
d) SindicatodosTrabalhadoresRuraisdeMontenegro',
e) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias da Alimentaçâo de
Montenegro;
f) UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias;
11-representantesdosempregadores:
a) SINDILOJAS/CDL', .
b) AssociaçâoComercial,Industrialede Serviçosde Montenegro￾ACI;
c) AssociaçâodosEngenheiroseArquitetosdeMontenegro;
d) SindicatodosEmpregadoresRuraisdeMontenegro',
e) representantedoSENAI;
9 representantedoSENAC',
IlI- representantesdoPoderPtiblico:
a) SecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC;
t b) SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC;
c) SecretariaMunicipaldeSathdeeAçâoSocial-SMSAS;
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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LElN.O5.155,DE 25DE SETEMBRO DE 2(09.
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Institui o Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Geraçâo de
Renda - COMEMP e o Fundo
MGunicjaldeTrabalho,Empregoe
eraçaodeRendadeMontenegro.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
Façosaberque aCâmara Municipalaprovoue eusanciono aseguinte
LE 1:
Art.1.0InstituioConselho MunicipaldoTrabalho,EmpregoeGeraçâo
deRendadeMontenegro,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,aoqualincumbedefinirem
caréterpermanente e deliberativo sobre as polîticas pûblicas de fomento e apoio à '
geraçâodetrabalho,empregoerendaeàqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio.
Art.2.0Cria o Fundo Municipalde Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda,de natureza 'contébil,com o objetivo de centralizare gerenciarrecursos
orçamentériosdestinadosàimplementajâodepolfticaspûblicasdefomentoeapoioà
geraçâodetrabalho,empregoerendaeaqualificaçâoprofissionalnoMunicîpio.
Ad.3.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda tem composiçâo tripadite e paritéria,constituida por18 (dezoito)membros
titularese18(dezoito)membrossuplentes,com direitoavoto,pelarepresentaçâodos
trabalhadores,dosempregadoresedopoderptiblico,daseguinteforma:
I- representantesdostrabalhadores:
a) SindicatodosEmpregadosnoComérciodeMontenegro',
b) Sindicato dos Trabalhadores da lndtistria Metalûrgica de
Montenegro',
c) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias Quimicas e
FarmacêuticasdeMontenegro',
d) SindicatodosTrabalhadoresRuraisdeMontenegro',
e) Sindicato dos Trabalhadores nas lndûstrias da Alimentaçâo de
Montenegro;
f) UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias;
11-representantesdosempregadores:
a) SINDILOJAS/CDL', .
b) AssociaçâoComercial,Industrialede Serviçosde Montenegro￾ACI;
c) AssociaçâodosEngenheiroseArquitetosdeMontenegro;
d) SindicatodosEmpregadoresRuraisdeMontenegro',
e) representantedoSENAI;
9 representantedoSENAC',
IlI- representantesdoPoderPtiblico:
a) SecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC;
t b) SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC;
c) SecretariaMunicipaldeSathdeeAçâoSocial-SMSAS;
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
mammw
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinste Jo Pre eito
LE| N.° 5155, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui o Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Geracao de
Renda — COMEMP e o Fundo
Municipal de Trabalho, Emprego e Geracao de Renda de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
C3 LEl:
Art. 1.” Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao
de Renda de Montenegro, vinculado ao Gabinete do Prefeito, ao qual incumbe definir em
caréter permanente e deliberativo sobre as politicas publicas de fomento e apoio a
geracao de trabalho, emprego e renda e a qualificagéo profissional no Municipio.
Art. 2.° Cria o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Geracao de
Renda, de natureza ~contabil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orcamentérios destinados a implementacao de politicas pi'Jicas de fomento e apoio a
geracao de trabalho, emprego e renda e a qualificacao profissional no Municipio.
Art. 3.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geragao de
Renda tem composicao tripartite e paritéria, constituida por 18 (dezoito) membros
titulares e 18 (dezoito) membros suplentes, com direito a voto, pela representacao dos
trabalhadores, dos empregadores e do poder publico, da seguinte forma:
| — representantes dos trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro;
C) b) Sindicato dos Trabalhadores da lndt’rstria MetalL'Jrgica de
Montenegro;
0) Sindicato dos Trabalhadores nas lndustrias Quimicas e Farmacéuticas de Montenegro;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro;
e) Sindicato dos Trabalhadores nas Industries da Alimentagao de
Montenegro;
f) Uniao Montenegrina de Associagfies Comunitérias;
ll — representantes dos empregadores:
a) SlNDlLOJAS/CDL; . b) Associacao Comercial, Industrial e de Servicos de Montenegro —
ACl;
c) Associacao dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro;
d) Sindicato dos Empregadores Rurais de Montenegro;
e) representante do SENAl;
f) representante do SENAC;
Ill — representantes do Poder Publico:
a) Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo — SMIC;
O b) Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC;
c) Secretaria Municipal de Saude e Acao Social — SMSAS;
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIMP! M8 ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51 ) 3632.4594
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d) FundaçâoGatichadeTrabalhoeAçâoSocialFGTAS/SINE',
e) AssociaçâoSulinadeCréditoeAssistênciaSocial-ASCAR;
f) SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento-SMAP.
51.0Cadarepresentapteefetivoterâum suplenteeomandatodeaté2
(dois)anos.
j 2.0 Os membros do Conselho serâo investidos na funçâo de
conselheirotitularesuglenteatravésdeportariadenomeayâopeloChefedoPoder
ExecutivoMunicipal,aposaindicaçâopelosôrgâosepelasentldadesrepresentadas.
j3.OO Conselhoserépresididoporum deseusmembros,eleitopara
um mandatode12(doze)meses,observado,nasuasucessâo,osistemarodizioentre
osrepresentantesdostrabalhadores,dosempregadoresedogoverno.
j4.0O Conselho poderâorganizar-seem câmarasqueconvocarâo,
para a sua assessoria,entidades ptiblicas e privadas. inclusive acadêmicas, de
pesquisas,escolastécnicas,agênciasdeemprego,entidadesde classeou outrasque
tenham afinidadecom asatribuiçöesdesteConselho.
Art.4.OO Conselhodequetrataestaleitem asseguintesatribuiçöes:
I- propor aos 6rgâos pûblicos e entidades nâo governamentais,
inclusiveacadêmicasedepesquisas,programas,projetosemedidasefetivasquevisem
aminimizarosimpadosnegativosdodesempregoconjunturaleestrutura!sobremercaöo
detrabalhodo Municipioeo aperfeiçoamentoe/ouaplicaçâodeprogramasdegeraçâo
deempregoerenda,estabelecendoparceriasque maximizem oinvestimentodo Fundo
de Amparo do Trabalhador- FAT e outros recursosem programas de qualificaçâo e
requalificaçâoprofissional,intermediaçâodemâo-de-obra,geraçâodeempregoerenda.
inserçâodojovem ereinserçàododesempregadonomercadodetrabalhoeoutrasaçöes
dosistemaptiblicodeemprego',
1-elaborare apreciarprojetosdegeraçâodetrabalho,empregoe
rendaedequalificaçâoerequalificaçâoprofissionalnoMunicfpio, bem comoprocedera
suahomologaçâo;
l1l- propor programas, projetos e medidas que incentivem o
associativismoeaauto-organizaçâocomoformadeenfrentaroimpactododesemprego
naséreasurbanaeruraldoMunicipio;
IV - identificare indicar,obrigatoriamente, à Secretaria Executiva da
ComissâoTriyartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedoSul-CTPE/RS
eàsInstituiçoesFinanceiras,pormeiodeResoluçâo,aséreasesetoresprioritériosdo
Municipio,paraalocaçâoderecursosdo FundodeAmparoao Trabalhador- FAT, no
âmbitodoProgramadeGeraçâodeEmpregoeRenda;
V - procederaoacompanhamento dautilizaçâodosrecursospûblicos
utilizadosna geraçâo de trabalho,emprego e renda e na qualificaçâo e requalificaçâo
profissionalno M unicipio,priorizando os oriundos do FAT, propondo as m edidas que
julgarnecessériasparamelhoriadodesempenhodaspolfticaspûblicas;
VI-incentivaramodernizaçâodasrelaçöesdetrabalho, nasquestöesdesegurançaesatidenotrabalho; especialmente I
VII- propormedidasalternativaseconômicase sociaisgeradorasde
oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos
econômicos e do desemprego estruturalsobre o mercado de trabalho, inclufda a
$1 instituiçâo do Fundo Municipalde Trabalho Emprego e Geraçâo de Renda para
j financiamentodessasaçöes;
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d) FundaçâoGatichadeTrabalhoeAçâoSocialFGTAS/SINE',
e) AssociaçâoSulinadeCréditoeAssistênciaSocial-ASCAR;
f) SecretariaMunicipaldeAdministraçâoePlanejamento-SMAP.
51.0Cadarepresentapteefetivoterâum suplenteeomandatodeaté2
(dois)anos.
j 2.0 Os membros do Conselho serâo investidos na funçâo de
conselheirotitularesuglenteatravésdeportariadenomeayâopeloChefedoPoder
ExecutivoMunicipal,aposaindicaçâopelosôrgâosepelasentldadesrepresentadas.
j3.OO Conselhoserépresididoporum deseusmembros,eleitopara
um mandatode12(doze)meses,observado,nasuasucessâo,osistemarodizioentre
osrepresentantesdostrabalhadores,dosempregadoresedogoverno.
j4.0O Conselho poderâorganizar-seem câmarasqueconvocarâo,
para a sua assessoria,entidades ptiblicas e privadas. inclusive acadêmicas, de
pesquisas,escolastécnicas,agênciasdeemprego,entidadesde classeou outrasque
tenham afinidadecom asatribuiçöesdesteConselho.
Art.4.OO Conselhodequetrataestaleitem asseguintesatribuiçöes:
I- propor aos 6rgâos pûblicos e entidades nâo governamentais,
inclusiveacadêmicasedepesquisas,programas,projetosemedidasefetivasquevisem
aminimizarosimpadosnegativosdodesempregoconjunturaleestrutura!sobremercaöo
detrabalhodo Municipioeo aperfeiçoamentoe/ouaplicaçâodeprogramasdegeraçâo
deempregoerenda,estabelecendoparceriasque maximizem oinvestimentodo Fundo
de Amparo do Trabalhador- FAT e outros recursosem programas de qualificaçâo e
requalificaçâoprofissional,intermediaçâodemâo-de-obra,geraçâodeempregoerenda.
inserçâodojovem ereinserçàododesempregadonomercadodetrabalhoeoutrasaçöes
dosistemaptiblicodeemprego',
1-elaborare apreciarprojetosdegeraçâodetrabalho,empregoe
rendaedequalificaçâoerequalificaçâoprofissionalnoMunicfpio, bem comoprocedera
suahomologaçâo;
l1l- propor programas, projetos e medidas que incentivem o
associativismoeaauto-organizaçâocomoformadeenfrentaroimpactododesemprego
naséreasurbanaeruraldoMunicipio;
IV - identificare indicar,obrigatoriamente, à Secretaria Executiva da
ComissâoTriyartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedoSul-CTPE/RS
eàsInstituiçoesFinanceiras,pormeiodeResoluçâo,aséreasesetoresprioritériosdo
Municipio,paraalocaçâoderecursosdo FundodeAmparoao Trabalhador- FAT, no
âmbitodoProgramadeGeraçâodeEmpregoeRenda;
V - procederaoacompanhamento dautilizaçâodosrecursospûblicos
utilizadosna geraçâo de trabalho,emprego e renda e na qualificaçâo e requalificaçâo
profissionalno M unicipio,priorizando os oriundos do FAT, propondo as m edidas que
julgarnecessériasparamelhoriadodesempenhodaspolfticaspûblicas;
VI-incentivaramodernizaçâodasrelaçöesdetrabalho, nasquestöesdesegurançaesatidenotrabalho; especialmente I
VII- propormedidasalternativaseconômicase sociaisgeradorasde
oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos
econômicos e do desemprego estruturalsobre o mercado de trabalho, inclufda a
$1 instituiçâo do Fundo Municipalde Trabalho Emprego e Geraçâo de Renda para
j financiamentodessasaçöes;
''p0Eùk:j0$,90E!)dClJE:SAL/EfI;!!'l '
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RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinere do Pre eito
Cf.)
d) Fundacao Gaucha de Trabalho e Acao Social FGTAS/SINE;
e) Associagao Sulina de Crédito e Assisténcia Social — ASCAR;
f) Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento — SMAP.
§ 1.° Cada representante efetivo tera um suplente e o mandato de até 2
(dois) anos.
§ 2.° Os membros do Conselho serao investidos na funcao de
conselheiro titular e suplente através de portaria de nomeacao pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, apés a indicagao pelos orgaos e pelas entidades representadas.
§ 3.° O Conselho seré presidido por um de seus membros, eleito para
um mandato de 12 (doze) meses, observado, na sua sucessao, o sistema rodizio entre
os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
(3
§ 4.° O Conselho poderé organizar-se em camaras que convocarao,
para a sua assessoria. entidades pL’iicas e privadas, inclusive académicas. de
pesquisas, escolas técnicas, agéncias de emprego, entidades de classe ou outras que
tenham afinidade com as atribuicoes deste Conselho.
Art. 4.° O Conselho de que trata esta lei tern as seguintes atribuicoes:
I — propor aos Orgaos publicos e entidades nao governamentais,
inclusive académicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem
a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado
de trabalho do Municipio e o aperfeigoamento e/ou aplicacao de programas de geracao
de emprego e renda, estabelecendo parcerias que maximizem o investimento do Fundo
de Amparo do Trabalhador — FAT e outros recursos em programas de qualificacao e
requalificacéo profissional, intermediacao de méo-de-obra, geracéo de emprego e renda,
insercao do jovem e reinsercao do desempregado no mercado de trabalho e outras acoes
do sistema pUico de emprego;
I| — elaborar e apreciar projetos de geracao de trabalho, emprego e
renda e de qualificagao e requalificacao profissional no Municipio, bem como proceder a
sua homologacao;
C) III — propor programas, projetos e medidas que incentivem o
associativismo e a auto—organizacao como forma de enfrentar o impacto do desemprego
nas areas urbana e rural do Municipio;
IV — identificar e indicar, obrigatoriamente, a Secretaria Executiva da
Comissao Tripartite e Paritéria de Emprego do Estado do Rio Grande do Sul — CTPE/RS
e as Instituicoes Financeiras, por meio de Resolucao, as areas e setores prioritarios do
Municipio, para alocacao de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, no ambito do Programa de Geracao de Emprego e Renda;
V — proceder ao acompanhamento da utilizacao dos recursos pUbIICOS
utilizados na geracao de trabalho, emprego e renda e na qualificacao e requalificacéo
profissional no Municipio, priorizando os oriundos do FAT, propondo as medidas que
julgar necessaries para melhoria do desempenho das politicas pl’Jblicas;
VI — incentivar a modernizacao das relacoes de trabalho, especialmente
nas questoes de seguranca e sat'Jde no trabalho;
VII — propor medidas alternativas economicas e sociais geradoras de
oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos
econémicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho, incluida a
instituicao do Fundo Municipal de Trabalho Emprego e Geracao de Renda para
0 financiamento dessas acoes;
"DOE ORG/.103, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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( , . - j1:
: VII - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do
Municipio e seus reflexos na criaçâo de postos de trabalho e perfilda demanda de
trabalhadores,com base em sistema permanente de informaçöessobreo mercadode
trabalhonoMunicfpio.
Art.5.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda promoveré uma conferência anual,a realizar-se preferencialmente no primeiro
trimestredoanocivilparaaqualserâoconvocadasasentidadesenvolvidasnoprocesso
degeraçâode emprego,trabalhoe rendaequalificaçâoprofissional,aiincluidosoutros
ConselhosMunicipais,
Art.6.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda terâ uma SecretariaExecutiva,aqualcompeteas açöesde cunhooperacional
demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informaçöes necessérias às suas
deliberaçöes.
Parégrafoûnico.A SecretariaExecutiva do Conselhoseréexercidapor
representantedaSecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC.
Art.7.0O Municfpio asseguraré à Secretaria Municipalde Indtistria,
Comércio e Turismo - SMIC recursossuficientes para garantira estrutura fisica e a
estrutura de pessoalnecesséria à implantaçâo e ao funcionamento do Conselho
l MseucnriecitpaariladEoxeTcuratibval,hboe,mEmcopmreogosupeorGteerfainçaânocedireoeRenstdrautudrealnMaonreteanlizeagçroâoededefôrsuunas ' de debates,seminérios e outros eventos que possam contribuircom a aplicaçâo e
' cumprimentodasatribuiçöesdesteConselho.
Art.8.0O Conselhoelaboraréseuregimento internoobservandoas 1,
normasestabelecidaspeloConselhoDeliberativodo FundodeAmparoaoTrabalhador￾CODEFATedaComissâoTripartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedo
SuI-CTPE/RSnoprazodenoventadias,ap6sapublicaçâodestalei.
Art.9.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de '
Renda absorveré e extinguiré asfunçöes da Comissâo Municipalde Emprego,criada
petoDecreton.O2.129.de16defevereirode1996.
Art.10.Esta1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 25de '
setem bro de2009. s
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: :
DataSupra.
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PERCIVALSOU D O IVEIRA, i
Prefeito nicipal. :
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ERENIMACIEL ULCZEWSKI l
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( , . - j1:
: VII - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do
Municipio e seus reflexos na criaçâo de postos de trabalho e perfilda demanda de
trabalhadores,com base em sistema permanente de informaçöessobreo mercadode
trabalhonoMunicfpio.
Art.5.0O Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda promoveré uma conferência anual,a realizar-se preferencialmente no primeiro
trimestredoanocivilparaaqualserâoconvocadasasentidadesenvolvidasnoprocesso
degeraçâode emprego,trabalhoe rendaequalificaçâoprofissional,aiincluidosoutros
ConselhosMunicipais,
Art.6.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de
Renda terâ uma SecretariaExecutiva,aqualcompeteas açöesde cunhooperacional
demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informaçöes necessérias às suas
deliberaçöes.
Parégrafoûnico.A SecretariaExecutiva do Conselhoseréexercidapor
representantedaSecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC.
Art.7.0O Municfpio asseguraré à Secretaria Municipalde Indtistria,
Comércio e Turismo - SMIC recursossuficientes para garantira estrutura fisica e a
estrutura de pessoalnecesséria à implantaçâo e ao funcionamento do Conselho
l MseucnriecitpaariladEoxeTcuratibval,hboe,mEmcopmreogosupeorGteerfainçaânocedireoeRenstdrautudrealnMaonreteanlizeagçroâoededefôrsuunas ' de debates,seminérios e outros eventos que possam contribuircom a aplicaçâo e
' cumprimentodasatribuiçöesdesteConselho.
Art.8.0O Conselhoelaboraréseuregimento internoobservandoas 1,
normasestabelecidaspeloConselhoDeliberativodo FundodeAmparoaoTrabalhador￾CODEFATedaComissâoTripartiteeParitériadeEmpregodoEstadodoRioGrandedo
SuI-CTPE/RSnoprazodenoventadias,ap6sapublicaçâodestalei.
Art.9.OO Conselho Municipaldo Trabalho,Emprego e Geraçâo de '
Renda absorveré e extinguiré asfunçöes da Comissâo Municipalde Emprego,criada
petoDecreton.O2.129.de16defevereirode1996.
Art.10.Esta1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 25de '
setem bro de2009. s
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: :
DataSupra.
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete do Pre eito
VIII — analisar as tendéncias do sistema produtivo no ambito do
Municipio e seus reflexos na criacao de postos de trabalho e perfil da demanda de
trabalhadores, com base em sistema permanente de informagoes sobre o mercado de
trabalho no Municipio.
Art. 5.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geragao de
Renda promovera uma conferéncia anual, a realizar-se preferencialmente no primeiro
trimestre do ano civil para a qual serao convocadas as entidades envolvidas no processo
de geracao de emprego, trabalho e renda e qualificacao profissional, ai incluidos outros
Conselhos Municipais.
Art. 6.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de
Renda tera uma Secretaria Executiva. a qual compete as acoes de cunho operacional
demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informacoes necessaries as suas
deliberagoes.
Paragrafo Unico. A Secretaria Executiva do Conselho sera exercida por
representante da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo -— SMIC.
Art. 7.° O Municipio assegurara a Secretaria Municipal de Industria,
Comércio e Turismo — SMIC recursos suficientes para garantir a estrutura fisica e a
estrutura de pessoal necessaria a implantagao 6 a0 funcionamento do Conselho
Municipal do Trabalho, Emprego e Geraqao de Renda de Montenegro e de sua
Secretaria Executiva, bem como suporte financeiro e estrutural na realizaoéo de féruns
de debates, seminérios e outros eventos que possam contribuir com a aplicacao e
cumprimento das atribuicoes deste Conselho.
Art.8.° O Conselho elaborara seu regimento interno observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador —
CODEFAT e da Comissao Tripartite e Paritéria de Emprego do Estado do Rio Grande do
Sul — CTPE/RS no prazo de noventa dias, apés a publicagao desta lei.
Art. 9.° O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geracao de
Renda absorveré e extinguira as funcoes da Comissao Municipal de Emprego, criada
pelo Decreto n.° 2.129, de 16 de fevereiro de 1996.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
setembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOU D O IVEIRA,
Prefeito nicipal.
ERENI MACIEL ULCZEWSKI,
Secretéria-Geral.
“DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES

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