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norma nº 5172/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5172 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA ALÍNEA A E DO INCISO I E A ACRESCENTAR AS ALÍNEAS H E I AO INCISO I DO ART. 2.° DA LEI N.° 4.213, DE 2005, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL.
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' ESTADODoRloGRANDEDOsUL l
. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
Q,d, ipt'- caçinaeJàPrjeeito
*-
. j 4.4j
-* )
LEIN.05.172,DE3DENOVEMBRO DE2009.
-
AutorizaoExecutivoMunicipala j alterara redaçâo da alinea a e do
inciso Ieaacrescentarasalineashe
iaoincisoIdoart.2.0daLein.04.213, '
de 2005,que Cria o Programa de
DesenvolvimentoRuraleoPrograma
de Incentivo à Expediçâo de Notas
FiscaisdeProdutorRural. '
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE1:
Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodaalîneaae
doincisoIeaacrescentarasalineasheiaoincisoIdoart.2.0daLein.04.213,de3de
junhode2005.queCriaoProgramadeDesenvolvimentoRuraleoProgramadeIncentivo
à Expediçâo de Notas Fiscais de ProdutorRural,passando a vigorarcom a seguinte
redaçâo:
''Art.2.0
I-execuçâodeserviçosdenivelamentodoterrenoparaconstruçâoou l
ampliaçâodeaviérios,pocilgas,estébulos,acessoaoimôvelrural,construçâodeaçudese
destocamentovatravésdeserviçosdeméquinasecaminhöes,daseguinteforma:
a)o Municipio subsidiaré até 50 (cinquenta)horas méquinas,por
empreendimento,quandosetratardeestébulos,medianteprojetoeacompanhamento
técnico,com Iicenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
h)o Municîpio subsidiarétodasas horas méquinas necessériaspor
empreendimento quando se tratar de aviérios e pocilgas,mediante projeto e
acompanhamentotecnico,com Iicenciamentodoôrgâoambientalcompetente;
i)oMunicipiosubsidiarâaté8toito)horasméquinasquandosetratarde
destocamentodepomaresvelhosnasubstituiçâopornovos.''(NR)
At.2.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QONTENEGRO,3 de
novembrode2009.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
l DataSupra.
PERCIVALSOUM E V 1RA,
PreeitoMu 'ipal.
h
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Gera
''p0E(2:j0!,p0E!)d44E:$!L/EkIM$'l
x:jlzjEskùC1,)k!I)!jrEt
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
Q,d, ipt'- caçinaeJàPrjeeito
*-
. j 4.4j
-* )
LEIN.05.172,DE3DENOVEMBRO DE2009.
-
AutorizaoExecutivoMunicipala j alterara redaçâo da alinea a e do
inciso Ieaacrescentarasalineashe
iaoincisoIdoart.2.0daLein.04.213, '
de 2005,que Cria o Programa de
DesenvolvimentoRuraleoPrograma
de Incentivo à Expediçâo de Notas
FiscaisdeProdutorRural. '
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE1:
Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaalterararedaçâodaalîneaae
doincisoIeaacrescentarasalineasheiaoincisoIdoart.2.0daLein.04.213,de3de
junhode2005.queCriaoProgramadeDesenvolvimentoRuraleoProgramadeIncentivo
à Expediçâo de Notas Fiscais de ProdutorRural,passando a vigorarcom a seguinte
redaçâo:
''Art.2.0
I-execuçâodeserviçosdenivelamentodoterrenoparaconstruçâoou l
ampliaçâodeaviérios,pocilgas,estébulos,acessoaoimôvelrural,construçâodeaçudese
destocamentovatravésdeserviçosdeméquinasecaminhöes,daseguinteforma:
a)o Municipio subsidiaré até 50 (cinquenta)horas méquinas,por
empreendimento,quandosetratardeestébulos,medianteprojetoeacompanhamento
técnico,com Iicenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
h)o Municîpio subsidiarétodasas horas méquinas necessériaspor
empreendimento quando se tratar de aviérios e pocilgas,mediante projeto e
acompanhamentotecnico,com Iicenciamentodoôrgâoambientalcompetente;
i)oMunicipiosubsidiarâaté8toito)horasméquinasquandosetratarde
destocamentodepomaresvelhosnasubstituiçâopornovos.''(NR)
At.2.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QONTENEGRO,3 de
novembrode2009.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
l DataSupra.
PERCIVALSOUM E V 1RA,
PreeitoMu 'ipal.
h
ERENIMACIE SZULCZEW SKI,
Secretéria-Gera
''p0E(2:j0!,p0E!)d44E:$!L/EkIM$'l
x:jlzjEskùC1,)k!I)!jrEt
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
(7U
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
6016mm do Pre eito
LEI N.° 5.172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
alterar a redacao da alinea a e do
inciso | e a acrescentar as alineas h e
iao inciso I do art. 2.° da Lei n.° 4.213,
de 2005, que Cria o Programa de
Desenvolvimento Rural e o Programa
de Incentivo a Expedicao de Notas
Fiscais de Produtor Rural.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redacao da alinea a e
do inciso | e a acrescentar as alineas h e i ao inciso I do art. 2.° da Lei n.° 4.213, de 3 de
junho de 2005, que Cria o Programa de Desenvolvimento Rural e o Programa de Incentivo
a Expedigao de Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte
redacao:
“Art. 2.°
| — execucao de servicos de nivelamento do terreno para construcao ou
ampliacéo de aviérios. pocilgas, estabulos, acesso ao imovel rural, construcao de acudes e destocamento, através de servicos de méquinas e caminhoes, da seguinte forma:
a) o Municipio subsidiara até 50 (cinquenta) horas méquinas, por
empreendimento, quando se tratar de estabulos, mediante projeto e acompanhamento
técnico, com licenciamento do orgao ambiental competente;
h) o Municipio subsidiara todas as horas méquinas necessaries por
empreendimento quando se tratar de aviérios e pocilgas, mediante projeto e
acompanhamento técnico, com licenciamento do Orgao ambiental competente;
i) o Municipio subsidiaré até 8(oito) horas maquinas quando se tratar de
destocamento de pomares velhos na substituicao por novos.” (NR)
At. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de
novembro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA E V IRA,
Pre eito Mu ' ipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretéria-Gera
"DOE ORGAOS, DOE SAHGUE: SALVE VIDAS"
MONIEIIEGRO CIDADE M8 ARIES
Animal/ta
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

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