br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5190/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5190 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaEXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635, DE 1990, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DA SAÚDE ESF E DENGUE.
native_id2164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

zatlAànrza.a-l
;
'
>qâ ! I
..z ESTADO DO RlOGIRANDEDOSUL (
' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO l .
dlà-t.. j. C,.qc (u(ivtctcy,vvycito l . p
.
* 'o * * .*
LEIN.05.190,DE 4DE DEZEMBRO DE 2009. !
Excepciona a regra geraldo ad.235 da Lei
Complementarn.02.635,de 1990,e autoriza
o Executivo Municipal a prorrogar os
contratos tem porérios dos profissionais que
atuam nos programas da saûde ESF e
Dengue. l
.! i '
' PERCIVALSOUM DE OLIVEIRA,PrefeitoM unicipaldeMontenegro. l
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,l
! LEI: j
Art.1.0Autorizao Executivo Municipala prorrogar,em carâterexcepcional, .
oscontratostemporérioseadministrativos,equeestâoem vigornestadata,dosseguintes '
i profissionais:
t I-38(trintaeoito)AgentesComunitériosdeSaûde;
J 1-9(nove)AgentesdeCampo; .
j I-2(dois)AuxiliaresdeConsult6rioDentério:
' IV-5(cinco)Enfermeiros',
V-3(três)Médicos;
VI-2(dois)Odont6logos;
VIl-3(três)TécnicosdeEnfermagem.
Art.2.OAprorogaçâojuetrataoad.1.0seréatéaconclusâodeConcurso
Pùblico e/ou Processo seletivo especlfico para provimento dos cargos, nâo podendo
ultrapassar,impreterivelmente,a 31dedezembrode2010.
Art.3.0 Para a cobertura da despesa servirlo de recurso as dotaçöes
orçamentérias n.os 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 184.,
' & 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 185., à'
06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 206*,
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 171;
06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 200 e '
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 207- 1.
/
Art.4.OEstaIeientraem vigornadatade sua publicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de
dezembrode2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra,
PERCIVALSOU D L EIRA, r
Prefeito nicipal.
ERENIMACIELSZ LCZEW SKI,
Secretéria-Geral.
''90EIRûj0!,p0E1!d(l(li:$!tkEkIM!''
:Ij!IdIl> (Ill;Elj1j21E$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1
!
zatlAànrza.a-l
;
'
>qâ ! I
..z ESTADO DO RlOGIRANDEDOSUL (
' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO l .
dlà-t.. j. C,.qc (u(ivtctcy,vvycito l . p
.
* 'o * * .*
LEIN.05.190,DE 4DE DEZEMBRO DE 2009. !
Excepciona a regra geraldo ad.235 da Lei
Complementarn.02.635,de 1990,e autoriza
o Executivo Municipal a prorrogar os
contratos tem porérios dos profissionais que
atuam nos programas da saûde ESF e
Dengue. l
.! i '
' PERCIVALSOUM DE OLIVEIRA,PrefeitoM unicipaldeMontenegro. l
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,l
! LEI: j
Art.1.0Autorizao Executivo Municipala prorrogar,em carâterexcepcional, .
oscontratostemporérioseadministrativos,equeestâoem vigornestadata,dosseguintes '
i profissionais:
t I-38(trintaeoito)AgentesComunitériosdeSaûde;
J 1-9(nove)AgentesdeCampo; .
j I-2(dois)AuxiliaresdeConsult6rioDentério:
' IV-5(cinco)Enfermeiros',
V-3(três)Médicos;
VI-2(dois)Odont6logos;
VIl-3(três)TécnicosdeEnfermagem.
Art.2.OAprorogaçâojuetrataoad.1.0seréatéaconclusâodeConcurso
Pùblico e/ou Processo seletivo especlfico para provimento dos cargos, nâo podendo
ultrapassar,impreterivelmente,a 31dedezembrode2010.
Art.3.0 Para a cobertura da despesa servirlo de recurso as dotaçöes
orçamentérias n.os 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 184.,
' & 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 185., à'
06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 206*,
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 171;
06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 200 e '
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 207- 1.
/
Art.4.OEstaIeientraem vigornadatade sua publicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de
dezembrode2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra,
PERCIVALSOU D L EIRA, r
Prefeito nicipal.
ERENIMACIELSZ LCZEW SKI,
Secretéria-Geral.
''90EIRûj0!,p0E1!d(l(li:$!tkEkIM!''
:Ij!IdIl> (Ill;Elj1j21E$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1
!
b at wnCUUL I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete do Pre eito
LEI N.° 5.190, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei
Complementar n.° 2.635, de 1990, e autoriza
o Executivo Municipal a prorrogar os
contratos temporarios dos profissionais que
atuam nos programas da saUde ESF e Dengue.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar, em caréter excepcional, os contratos temporarios e administrativos, e que estéo em vigor nesta data, dos seguintes
profissionais:
I — 38 (trinta e oito) Agentes Comunita’rios de Sande;
ll — 9 (nove) Agentes de Campo;
ll| — 2 (dois) Auxiliares de Consultério Dentario:
|V — 5 (cinco) Enfermeiros;
V — 3 (trés) Médicos;
Vl — 2 (dois) Odontologos;
VII — 3 (trés) Técnicos de Enfermagem.
Art. 2.0 A prorrogagao que trata 0 art. 1.° sera ate’ a conclusao de Concurso
PL’Iblico e/ou Processo seietivo especifico para provimento dos cargos, nao podendo
ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2010.
Art. 3.° Para a cobertura da despesa servirao de recurso as dotagoes
orgamentarias n.°s 06.03.10.3010049260631.9.0.04.00.00.00.00 — 184; m 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 185;
U 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 206;
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 171;
0603.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 200 e
06.04.10.301 .0050.2613.3.1 .9.0.04.00.00.00.00 — 207.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
dezembro de 2009.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D L EIRA,
Prefeito nicipal.
‘ > ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI,
Secretaria-Geral.
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIDADE OAS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594
%1.
I

open original →