| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5190 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | EXCEPCIONA A REGRA GERAL DO ART. 235 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635, DE 1990, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DA SAÚDE ESF E DENGUE. |
| native_id | 2164 |
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zatlAànrza.a-l ; ' >qâ ! I ..z ESTADO DO RlOGIRANDEDOSUL ( ' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO l . dlà-t.. j. C,.qc (u(ivtctcy,vvycito l . p . * 'o * * .* LEIN.05.190,DE 4DE DEZEMBRO DE 2009. ! Excepciona a regra geraldo ad.235 da Lei Complementarn.02.635,de 1990,e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos tem porérios dos profissionais que atuam nos programas da saûde ESF e Dengue. l .! i ' ' PERCIVALSOUM DE OLIVEIRA,PrefeitoM unicipaldeMontenegro. l FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,l ! LEI: j Art.1.0Autorizao Executivo Municipala prorrogar,em carâterexcepcional, . oscontratostemporérioseadministrativos,equeestâoem vigornestadata,dosseguintes ' i profissionais: t I-38(trintaeoito)AgentesComunitériosdeSaûde; J 1-9(nove)AgentesdeCampo; . j I-2(dois)AuxiliaresdeConsult6rioDentério: ' IV-5(cinco)Enfermeiros', V-3(três)Médicos; VI-2(dois)Odont6logos; VIl-3(três)TécnicosdeEnfermagem. Art.2.OAprorogaçâojuetrataoad.1.0seréatéaconclusâodeConcurso Pùblico e/ou Processo seletivo especlfico para provimento dos cargos, nâo podendo ultrapassar,impreterivelmente,a 31dedezembrode2010. Art.3.0 Para a cobertura da despesa servirlo de recurso as dotaçöes orçamentérias n.os 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 184., ' & 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 185., à' 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 206*, 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 171; 06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 200 e ' 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 207- 1. / Art.4.OEstaIeientraem vigornadatade sua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de dezembrode2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra, PERCIVALSOU D L EIRA, r Prefeito nicipal. ERENIMACIELSZ LCZEW SKI, Secretéria-Geral. ''90EIRûj0!,p0E1!d(l(li:$!tkEkIM!'' :Ij!IdIl> (Ill;Elj1j21E$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 ! zatlAànrza.a-l ; ' >qâ ! I ..z ESTADO DO RlOGIRANDEDOSUL ( ' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO l . dlà-t.. j. C,.qc (u(ivtctcy,vvycito l . p . * 'o * * .* LEIN.05.190,DE 4DE DEZEMBRO DE 2009. ! Excepciona a regra geraldo ad.235 da Lei Complementarn.02.635,de 1990,e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos tem porérios dos profissionais que atuam nos programas da saûde ESF e Dengue. l .! i ' ' PERCIVALSOUM DE OLIVEIRA,PrefeitoM unicipaldeMontenegro. l FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ,l ! LEI: j Art.1.0Autorizao Executivo Municipala prorrogar,em carâterexcepcional, . oscontratostemporérioseadministrativos,equeestâoem vigornestadata,dosseguintes ' i profissionais: t I-38(trintaeoito)AgentesComunitériosdeSaûde; J 1-9(nove)AgentesdeCampo; . j I-2(dois)AuxiliaresdeConsult6rioDentério: ' IV-5(cinco)Enfermeiros', V-3(três)Médicos; VI-2(dois)Odont6logos; VIl-3(três)TécnicosdeEnfermagem. Art.2.OAprorogaçâojuetrataoad.1.0seréatéaconclusâodeConcurso Pùblico e/ou Processo seletivo especlfico para provimento dos cargos, nâo podendo ultrapassar,impreterivelmente,a 31dedezembrode2010. Art.3.0 Para a cobertura da despesa servirlo de recurso as dotaçöes orçamentérias n.os 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 184., ' & 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 185., à' 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 206*, 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 171; 06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 - 200 e ' 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00- 207- 1. / Art.4.OEstaIeientraem vigornadatade sua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 4 de dezembrode2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra, PERCIVALSOU D L EIRA, r Prefeito nicipal. ERENIMACIELSZ LCZEW SKI, Secretéria-Geral. ''90EIRûj0!,p0E1!d(l(li:$!tkEkIM!'' :Ij!IdIl> (Ill;Elj1j21E$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 ! b at wnCUUL I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete do Pre eito LEI N.° 5.190, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009. Excepciona a regra geral do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 1990, e autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporarios dos profissionais que atuam nos programas da saUde ESF e Dengue. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar, em caréter excepcional, os contratos temporarios e administrativos, e que estéo em vigor nesta data, dos seguintes profissionais: I — 38 (trinta e oito) Agentes Comunita’rios de Sande; ll — 9 (nove) Agentes de Campo; ll| — 2 (dois) Auxiliares de Consultério Dentario: |V — 5 (cinco) Enfermeiros; V — 3 (trés) Médicos; Vl — 2 (dois) Odontologos; VII — 3 (trés) Técnicos de Enfermagem. Art. 2.0 A prorrogagao que trata 0 art. 1.° sera ate’ a conclusao de Concurso PL’Iblico e/ou Processo seietivo especifico para provimento dos cargos, nao podendo ultrapassar, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 2010. Art. 3.° Para a cobertura da despesa servirao de recurso as dotagoes orgamentarias n.°s 06.03.10.3010049260631.9.0.04.00.00.00.00 — 184; m 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 185; U 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 206; 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 171; 0603.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00 — 200 e 06.04.10.301 .0050.2613.3.1 .9.0.04.00.00.00.00 — 207. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de dezembro de 2009. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D L EIRA, Prefeito nicipal. ‘ > ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, Secretaria-Geral. ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIDADE OAS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594 %1. I