| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 1995 |
| Date | 1995-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE PLACAS DE VEÍCULO, PARA OS CASOS DE TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IPVA). |
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',vFJ- , Cy, . ,# k ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL #.ju .cs'$?y. CAMAZA MZNICIPAL DE MONTENEGRO ' - h'''$,''-. ' S. '. kuoJoaopessoo, laaa-Fone:(051)uav-a?ca ;lr.$..tjh,yï'Vx ' ' . 'ïk. t LEI NQ 3.045 - DE 17 DE MARCO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente placas de vefculo,paraoscasosde transferência l ! ! e dâ outras providências. l à ' . O PRESIDENTE DA CAMAKA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. ' Faco saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* . 1 ' j do art. 55, da Lei orgânica do Municlpio, que a câmara Municipal @ l o a seguinte ( aprovou e eu promu g r 1 1 ï Z Y 15 J l 1 i Art lo - Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne1 @ ' cer gratuitamente placas de autom6veis, para os casos de transfer@ncia de outra cidade para este municfpio. Art. 2* - Somente terâo direito ao recebimento gratuito de placas, os vefculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA. Art. 3* - O Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinarâ a forma de fornecimento das placas. Art. 4* - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. ' Art. 5* - Revogam-se as disposiçöes em contrârio. ? CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de março de 1995. 1 1 vereador os MACHADO ) lI Presidente J I4 . 1 Registre-se e Publique-se. )ï eh 1 '> oata supra. 1 1 C. Maria ristina Mo s;s Esswein secret ria Executiva bEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO CARDONA E PERCIVAL OLIVEIRA /CRF I ',vFJ- , Cy, . ,# k ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL #.ju .cs'$?y. CAMAZA MZNICIPAL DE MONTENEGRO ' - h'''$,''-. ' S. '. kuoJoaopessoo, laaa-Fone:(051)uav-a?ca ;lr.$..tjh,yï'Vx ' ' . 'ïk. t LEI NQ 3.045 - DE 17 DE MARCO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente placas de vefculo,paraoscasosde transferência l ! ! e dâ outras providências. l à ' . O PRESIDENTE DA CAMAKA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. ' Faco saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* . 1 ' j do art. 55, da Lei orgânica do Municlpio, que a câmara Municipal @ l o a seguinte ( aprovou e eu promu g r 1 1 ï Z Y 15 J l 1 i Art lo - Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne1 @ ' cer gratuitamente placas de autom6veis, para os casos de transfer@ncia de outra cidade para este municfpio. Art. 2* - Somente terâo direito ao recebimento gratuito de placas, os vefculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA. Art. 3* - O Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinarâ a forma de fornecimento das placas. Art. 4* - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. ' Art. 5* - Revogam-se as disposiçöes em contrârio. ? CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de março de 1995. 1 1 vereador os MACHADO ) lI Presidente J I4 . 1 Registre-se e Publique-se. )ï eh 1 '> oata supra. 1 1 C. Maria ristina Mo s;s Esswein secret ria Executiva bEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO CARDONA E PERCIVAL OLIVEIRA /CRF I , ,)‘ V’AAO v cw ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Run .1060 Pessoa, 1388 - Fonez (051) 639-3303 LEI N9 3.045 — DE 17 DE MARCO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente placas de vei— culo, para os casos de transferéncia e d5 outras providéncias. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faco saber, no use das atribuicées que me obriga 0 § 89 3 C:> do art. 55, da Lei Organica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI Art. 19 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne— cer gratuitamente placas de automéveis, para os casos de transfe— réncia de outra cidade para este municipio. Art. 29 — Somente terao direito ao recebimento gratuito de placas, 0s veiculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA. Art. 39 — O Poder Executivo Municipal, no prazo de ses— senta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinara a forma de fornecimento das placas. ( ; Art. 49 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 59 - Revogam—se as disposicées em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de marco de 1995. -._.. ‘ Vereador os MACHADO Presidente Registre—se e Publique—se. f“5 Data Supra. Maria ristina Mo sés Esswein Secret ria Executiva LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO CARDONA E PERCIVAL OLIVEIRA /CRF