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norma nº 3045/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 1995
Date 1995-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE PLACAS DE VEÍCULO, PARA OS CASOS DE TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IPVA).
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ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL
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LEI NQ 3.045 - DE 17 DE MARCO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a
fornecer gratuitamente placas de vef￾culo,paraoscasosde transferência l
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e dâ outras providências. l
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. O PRESIDENTE DA CAMAKA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. '
Faco saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* .
1 ' j do art. 55, da Lei orgânica do Municlpio, que a câmara Municipal
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i Art lo - Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne￾1 @
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cer gratuitamente placas de autom6veis, para os casos de transfe￾r@ncia de outra cidade para este municfpio.
Art. 2* - Somente terâo direito ao recebimento gratuito
de placas, os vefculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA.
Art. 3* - O Poder Executivo Municipal, no prazo de ses￾senta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinarâ a forma de
fornecimento das placas.
Art. 4* - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo.
' Art. 5* - Revogam-se as disposiçöes em contrârio. ?
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de março de 1995.
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1 vereador os MACHADO
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lI Presidente
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1 Registre-se e Publique-se.
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Maria ristina Mo s;s Esswein
secret ria Executiva
bEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO CARDONA E PERCIVAL OLIVEIRA
/CRF I
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ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL
#.ju .cs'$?y. CAMAZA MZNICIPAL DE MONTENEGRO '
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LEI NQ 3.045 - DE 17 DE MARCO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a
fornecer gratuitamente placas de vef￾culo,paraoscasosde transferência l
! !
e dâ outras providências. l
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'
. O PRESIDENTE DA CAMAKA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. '
Faco saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* .
1 ' j do art. 55, da Lei orgânica do Municlpio, que a câmara Municipal
@ l o a seguinte
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ï Z Y 15 J
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i Art lo - Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne￾1 @
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cer gratuitamente placas de autom6veis, para os casos de transfe￾r@ncia de outra cidade para este municfpio.
Art. 2* - Somente terâo direito ao recebimento gratuito
de placas, os vefculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA.
Art. 3* - O Poder Executivo Municipal, no prazo de ses￾senta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinarâ a forma de
fornecimento das placas.
Art. 4* - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo.
' Art. 5* - Revogam-se as disposiçöes em contrârio. ?
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de março de 1995.
1
1 vereador os MACHADO
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1 Registre-se e Publique-se.
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Maria ristina Mo s;s Esswein
secret ria Executiva
bEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO CARDONA E PERCIVAL OLIVEIRA
/CRF I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Run .1060 Pessoa, 1388 - Fonez (051) 639-3303
LEI N9 3.045 — DE 17 DE MARCO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a
fornecer gratuitamente placas de vei—
culo, para os casos de transferéncia
e d5 outras providéncias.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faco saber, no use das atribuicées que me obriga 0 § 89
3 C:> do art. 55, da Lei Organica do Municipio, que a Camara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 19 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a forne—
cer gratuitamente placas de automéveis, para os casos de transfe—
réncia de outra cidade para este municipio.
Art. 29 — Somente terao direito ao recebimento gratuito
de placas, 0s veiculos ainda sujeitos ao pagamento do IPVA.
Art. 39 — O Poder Executivo Municipal, no prazo de ses—
senta dias da entrada em vigor desta Lei, disciplinara a forma de
fornecimento das placas.
( ; Art. 49 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
Art. 59 - Revogam—se as disposicées em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de marco de 1995.
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‘ Vereador os MACHADO
Presidente
Registre—se e Publique—se.
f“5 Data Supra.
Maria ristina Mo sés Esswein
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